Opúsculos por Alexandre Herculano – Tomo 02
E não exaggero quando assim me exprimo. Prouvera a Deus que exaggerasse!
A convenção litteraria, pelas provisões que encerra, tende a combater,
não em especial o commercio das contrafacções, isto é, dos livros
baratos, mas sim em geral o commercio dos livros. Qual será o livreiro
que não trema das provisões dos artigos 9.^o e 10.^o, e que ouse fazer
encommendas para essa mesma França, que, em vez de prégar sermões aos
belgas, nos manda converter á moral pelo orgam de mr. Barrot? Conforme a
doutrina daquelles artigos, a contrafacção fica equiparada ao
contrabando, e, como meio de verificar e punir o delicto, estatue-se que
quaesquer remessas de livros sejam acompanhadas de um attestado passado
em França pelo prefeito ou sub-prefeito da localidade d'onde se faz a
remessa. Essa attestado deve especificar o titulo, volumes e exemplares
de cada obra. Se na alfandega se achar que uma dellas não vem descripta
no attestado será confiscada, e o livreiro que fez o despacho multado em
oitenta mil réis, afóra as perdas e damnos a que possa ser condemnado
por demanda que sobre isso lhe movam. Estas disposições são
inqualificaveis. Nada mais facil do que escapar ao magistrado francês o
mencionar um dos artigos da remessa no attestado; nada mais facil do que
haver erro na nota dada pelo livreiro francês ao mesmo magistrado; nada
mais facil do que mão inimiga aqui, em França, ou no transito,
introduzir na caixa que contiver a remessa um livro não incluido no
attestado: tudo póde ser, menos ter culpa de contrabando o que tem de
ser multado, espoliado, demandado por contrabandista, que é o livreiro
de Portugal. As minhas idéas de justiça, sr. visconde, ficam
inteiramente baralhadas á vista de taes disposições, na verdade
incomprehensiveis para intelligencias fracas.
Mas o que, sobretudo, me espanta é a severidade de taes providencias
sobre remessas feitas directamente de França. A convenção leva-nos a
rondar os proprios _boulevards_ de Paris para guardarmos a propriedade
litteraria contra os communistas belgas. O objecto do tractado é
exclusivamente manter o chamado direito dos auctores franceses e obstar
aos contrafactores das suas obras: que, portanto, se exigissem na
alfandega facturas que provassem vir a remessa integralmente de França,
e que não se désse despacho aos livros não contidos na factura, ainda se
entende; mas sujeitar o livreiro português a severo castigo, porque
daquelle paiz lhe veio um livro ácerca do qual se não cumpriram lá
certas formalidades, faz crer que também ahi ha belgas. Seria por isso
prudente que o governo francês, antes de guerreiar fóra os
contrafactores, os expulsasse de casa.
O segundo membro do artigo 10.^o não é para mim menos incomprehensivel.
Podem, á vista delle, vir de qualquer paiz a Portugal livros escriptos
em francês. Hão-de, porém, diz a convenção, ser acompanhados de
attestados analogos das _auctoridades competentes_ do paiz d'onde
provém, declarando que são todos publicação original do dicto paiz, ou
de qualquer outro onde as mesmas obras foram impressas e publicadas.
Se a mentira e a fraude podessem ser remedio para alguma cousa, esta
disposição deixaria o caminho aberto para se remediarem em boa parte os
inconvenientes da convenção. Pelo artigo 11.^o a admissão nas alfandegas
depende unicamente do preenchimento das formalidades do artigo 10.^o Só
a contravenção dellas importa o delicto de contrabando, e ao que não fôr
contrabando ha-de dar-se despacho. Se os contrafactores belgas, por
exemplo, se accordassem com as _auctoridades competentes_ do seu paiz,
sejam quaes forem, para os favorecerem, e imitando em tudo as edições
originaes francesas, remettessem para aqui exemplares contrafeitos,
acompanhados do respectivo attestado, dar-lhes-hiam, ou não, despacho?
Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos
artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia
elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da
alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafacção? Depois,
quem são essas auctoridades competentes para passar attestados na
Belgica ou na Inglaterra, na Italia ou na Allemanha? São todas, ou não é
nenhuma. A competencia vem das funcções atrribuidas pela lei ao
funccionario; e a convenção que estabelece um ponto de direito
internacional unicamente entre a França e Portugal, não dá nem tira
funcções aos magistrados de outra qualquer nação que não interveio nesse
pacto. Como hão-de os nossos agentes fiscaes verificar se o attestado é
de uma auctoridade competente?
Eu já alludi n'outra parte á inexequibilidade do artigo 13.^o, e á
flagrante injustiça que nelle se estatue; mas consinta-me v. ex.^a que
diga ainda algumas palavras ácerca desse deploravel artigo. A
retroactividade das suas disposições é manifesta. A entidade
_contrafacção_ não existia legalmente para nós antes da promulgação do
convenio: os livros franceses reimpressos na Belgica eram o mesmo que os
legitimos: eram o mesmo que os livros italianos, allemães, hespanhoes,
ou ingleses, impressos em Paris pelos summos sacerdotes da religião da
propriedade litteraria. As nossas alfandegas despachavam-n'os como
outros quaesquer: vendiam-se publicamente: compravam-n'os os magistrados
judiciaes e administrativos, os agentes fiscaes, os membros do
parlamento, os ministros da corôa. E todavia, ao exarar-se o tractado,
assevera-se que existiam já detentores de uma cousa que não existia.
Detentores?! Mas esta palavra significa _o que retem o alheio_, e eu que
comprei os meus livros n'um logar publico, á luz do meio dia, perante a
policia, os tribunaes e o governo, sem offender lei alguma, sou um
detentor do alheio? Sou, e não o sou impunemente: a convenção
castiga-me; a convenção impõem-me uma multa a titulo de sello, para me
ensinar o respeito das leis futuras e contingentes. Se possuir mil
volumes belgas, cuja propriedade original se haja justificado como
francesa, custar-me-ha o _delicto_ quarenta mil réis. Isto, sr.
visconde, affigura-se-me que não tem defesa possivel.
Supponhamos que o homem de letras, apesar da escaceza dos seus recursos,
e por causa dessa mesma escaceza, colligiu, á custa de sacrificios e de
tempo, uma collecção de livros uteis, mas baratos, mas dessa
contrafacção que legalmente não existia: supponhamos que não pôde ou não
quis sujeitar-se dentro do praso fatal dos tres meses marcados no artigo
13.^o a estender a bolsa para pagar um tributo que nenhum parlamento
votou: supponhamos mais que a necessidade ou a miseria, que tão
frequentemente visitam o talento e a sciencia n'esta terra, Babylonia do
desterro para o engenho, obriga daqui a seis meses a converter os seus
livros em pão? Não póde fazê-lo. Veda-lh'o a convenção; veda-lh'o a lei
que protege a propriedade das idéas em França, e destroe em Portugal a
propriedade material do pobre homem de letras. Nem se diga que as
disposições do artigo 13.^o se referem exclusivamente aos mercadores de
livros: não é isso que importa o texto, e semelhante interpretação só
serviria para ajuntar a iniquidade á injustiça e á violencia.
O artigo 3.^o relativo ás traducções, ao passo que revela até que ponto
de absurdo se póde levar o principio de propriedade litteraria, é, a meu
ver, sr. visconde, profundamente illogico. Estatue-se ahi a prohibição
de traduzirmos as obras francesas dentro do anno immediato á sua
publicação e ao cumprimento das formalidades que se exigem do auctor
para se lhe garantir o seu chamado direito. Se, passado um anno, elle
não tiver publicado a traducção em português, qualquer a póde fazer. Mas
perguntarei uma cousa: o auctor tem a propriedade do livro: obteve o
titulo legal de posse e dominio: o facto tornou-se indubitavel; e essa
propriedade é sacratissima, quando a outra é apenas sagrada. No fim do
anno acabou o direito? Anniquilou-se a propriedade? Sorveu-a a terra? Em
virtude de que maxima juridica ou moral é auctorisado o traductor
português a assenhoreiar-se do alheio? É porque o auctor nega a Portugal
a utilidade das suas idéas? Mas é alguém, póde alguém ser obrigado a ir
vender o producto do seu trabalho, a sua propriedade, no mercado de um
paiz estrangeiro? Se em Portugal escaceiassem as victualhas durante um
anno, convencionaria a França comnosco que os nossos armadores fossem
aos depositos de cereaes, de legumes, de batatas das suas cidades
maritimas, expirado esse anno, e que, carregando a bordo dos proprios
navios o que lhes conviesse, o vendessem nos mercados portugueses,
tomando para si o lucro? Passe, porém, esta violencia contra a
propriedade sacratissima das idéas, que, na material e profana, sería
intoleravel, impossivel. Recorrer-se-ha ao subterfugio da expropriação
por utilidade publica, e á união hypostatica de portugueses e franceses,
para fazerem bolo commum de progresso e civilisação? Mas, nesta
hypothese, cumpre indemnisar o expropriado: cumpre dar-lhe o equivalente
do que lhe havia de valer a versão do seu livro: é assim que se practíca
ácêrca da propriedade material, onde quer que ella se respeite.
Depois, o ultimo paragrapho deste artigo, deficiente e muitas vezes
inexequivel, manifesta claramente o espirito de industrialismo grosseiro
applicado ás obras da intelligencia, que predomina em toda a convenção.
Previu-se ahi a publicação das obras extensas que se imprimirem
gradualmente aos volumes, ou por fasciculos, para se contar o _anno de
morto_ desde o cumprimento das formalidades legaes ácerca de cada um
desses volumes ou fasciculos. Não se previu, porém, a publicação feita
por uma vez das obras volumosas, e cuja traducção não se poderia
concluir n'um anno. Quanto a estas, o serviço da guarda municipal de
Lisboa não se estende até as ruas de Paris. Não se attendeu, sobretudo,
aos livros de sciencia, entre os quaes ha, não digo obras vastas, mas
simples volumes, mas resumidos compendios, cuja versão daria tanto
trabalho como deu o escrevê-los, e para a qual um anno sería
insufficiente. Não se attendeu, sequer, aos nobres filhos da musas.
Concluir-se-hia n'um anno uma traducção, digna do original, do _Jocelyn_
de Lamartine, ou do _Camões_ de v. ex.^a? O que estão revelando
provisões desta ordem? Que ao exarar-se o tractado se pensava só nesses
escriptos inuteis, frivolos, ephemeros, contra os quaes v. ex.^a com
tanta razão declama; que se pensava só no ignobil industrialismo
litterario que devora a intelligencia e os costumes da França; que se
pensava só nas fabricas parisienses de novellas, dramas, viagens,
comedias, romances, folhetins, physiologias moraes ou immoraes, e não
sei de que outros productos; nas fabricas de Balzac, Sue, Sand, Dumas,
Scribe, Arlincourt e C.^a.
Eis, sr. visconde, as consequencias de um principio falso: cada phase da
sua applicação trahe a vaidade delle. É o industrialismo litterario
português, ainda felizmente balbuciante e debil, atirado para debaixo
das rodas do opulento industrialismo litterario da França. É este o
espirito, a intenção do convenio (não digo a intenção de v. ex.^a, que
se deixou illudir pelo seu amor ás letras); o espirito, e a intenção,
repito; porque o resultado real delle ha-de ser o entorpecimento das
nossas relações litterarias com a Europa, a difficultação da leitura e
do estudo, e os embaraços ao progresso intellectual, e, portanto, á
civilisação do paiz.
Não terminarei, ex.^{mo} sr., sem accrescentar algumas palavras
relativas aos dous documentos publicados no _Diario_ de 7 de novembro
ultimo, a que já me referi, isto é, ao officio de v. ex.^a de 28 de
maio, e á representação de 29 de junho, documentos que se podem
considerar como um commentario á convenção. Ha ahi cousas sobre que eu
desejaria chamar a attenção de v. ex.^a Publicando uma nota official da
alfandega ácerca das importações de livros da França e da Belgica,
affirma v. ex.^a que, á vista della, se conhece ser _insignificante_ o
nosso commercio de livros com este ultimo paiz, excedendo-o _no dobro_ a
importancia do que fazemos com aquell'outro. Mas essa nota diz-nos que a
importação de livros belgas foi em 1849 de 4:267$400 réis, e em 1850 de
4:739$900 réis, o que produz nos dous annos a somma total de 9:027$300
réis. A duplicação desta verba, que deve, segundo a affirmativa de v.
ex.^a, representar a nossa importação de França, é de 18:054$600 réis.
Ora, por essa mesma nota sabemos que a importação do ultimo paiz foi
1849 de 4:878$600 réis, e em 1850 de 6:741$100 réis, o que perfaz um
total de réis 11:619$700. Já se vê, pois, que a opinião de v. ex.^a está
um pouco longe de ser exacta. Lamenta v. ex.^a que as especies
subministradas pela alfandega não sejam de um estatisfica mais
individuada; tambem eu o lamento, mas lamento ainda mais, que v. ex.^a
não quizesse applicar a estes factos a natural perspicacia do seu alto
engenho. É, na verdade, triste que, tractando-se de uma questão
commercial assás grave, se não buscasse averiguar quaes foram as
importações dos ultimos oito ou dez annos. D'ahi se poderia tirar um
termo medio seguro; mas as de tres annos eram rigorosamente
indispensaveis para o calculo ainda mais imperfeito. Os algarismos
relativos a 1849 provam que as importações dos dous paizes são quasi
iguaes, e os relativos a 1850 que as de França excedem quasi um terço as
da Belgica: dos dous factos um tende a mostrar igualdade, outro excesso.
Era, portanto, indispensavel que, pelo menos, um terceiro facto, o facto
do terceiro anno, viesse dar razão a um delles. Mas a questão deve ser
considerada sob um aspecto muito mais importante, que esqueceu a v.
ex.^a Aquelles algarismos representam o dinheiro que démos, e não os
livros que recebemos; representam o nosso passivo e não o nosso activo.
A questão no caso presente é que porções de volumes entraram em Portugal
nesses annos, e não que dinheiro saiu delle. Todos sabem que as
reimpressões belgas custam metade do que custam as edições francesas, e
por isso que, se a Belgica nos levou quatro contos de réis por seis mil
volumes, a França levou-nos oito pelo mesmo numero delles. Á vista do
mappa da alfandega e destas considerações, qual commercio de livros será
mais importante para Portugal, o da França ou o da Belgica?
Se v. ex.^a foi menos exacto na apreciação comparativa do nosso
commercio de livros com esses dous paizes, tambem me parece que,
declarando insignificante o que fazemos com o ultimo, não avaliou
devidamente esta especie de trafico. Transacções de vinte ou trinta
contos de réis sobre algodões fabricados, ou sobre cereaes seriam
insignificantes; sobre gutta-percha ou sobre rhuibarbo seriam não só
importantes, mas tambem excessivas. A importancia de qualquer ramo de
commercio não depende só do valor absolutos das mercadorias. N'um paiz
pequeno, pouco povoado, e onde a instrucção e os habitos de leitura não
se acham diffundidos, a introducção de perto de seis mil volumes
annualmente, que tanto representará o termo medio de 4:500$000 réis que
damos à Belgica em troca de livros, tem alguma significação. Quero que
destes seis mil volumes seja um terço para reexportar, e que dos que
ficam metade pertençam á categoria das obras frivolas e absurdas, o que
talvez seja a avaliação mais justa. Restam dous mil volumes uteis, que
cada anno se espalham no paiz, e que n'um decennio subirão a vinte mil.
Por cinco pessoas que, termo medio, leiam cada um desses volumes no
mesmo decennio, imagine v. ex.^a que somma d'ideas uteis, civilisadoras,
progressivas terão no fim delle entrado em circulação! Será este facto
insignificante? Será indifferente um acto que o destroe, ao passo que
longe de facilitar a importação das edições francesas, a difficulta?
Calcular a importancia de uma mercadoria que se usa sem se consummir,
como se calcularia a sacca de arroz ou a caixa de assucar, é, na minha
opinião, pelo menos uma singular leveza!
V. ex.^a, lançando immerecidamente o desfavor sobre uma parte dos
commerciantes de livros em Portugal, aos quaes nenhum acto criminoso se
póde attribuir, salvo se é culpa negoceiar em objectos cuja importação
até agora nenhuma lei vedava, suppõe, todavia, que ainda haverá nesta
terra _livreiros_ que representem as tradições dos _impressores_
celebres dos tempos passados, como os Craesbecks, os Estevams, os
Elzevirios, os Didots. Não me parece que elles devam apreciar demasiado
essas comparações. V. ex.^a havia de ter algum trabalho em demonstrar,
por exemplo, a moralidade dos Elzevirios, de cujos prelos sahiram tantos
livros ignobeis, e que essas nitidas reimpressões dos escriptores
franceses do seculo de Luiz XIV, feitas _jouxte l'édition de Paris_,
eram padrões levantados por aquelles celebres typographos á sua creança
ardente na religião da propriedade litteraria.
Ha, finalmente, no papel dirigido á Soberana por v. ex.^a uma
circumstancia que, se não fosse a epocha em que v. ex.^a o escreveu
muito anterior á data do meu artigo publicado no _Paiz_, pareceria uma
reprehensão indirecta contra a rudeza (a que sou na verdade propenso)
com que falei do assumpto. Se não fosse o obstaculo da chronologia, eu
imaginara que v. ex.^a me oppunha, como accusação muda contra a rustica
sinceridade com que tractei a questão, o nome illustre do senador
piemontês Cibrario–«cuja reputação liberal e scientifica é, diz v.
ex.^a, tão geralmente reconhecida e confessada entre os nossos
mesmos»–, e que fui encarregado de estipular uma convenção analoga
entre o Piemonte e a França. Na hypothese (que se não dá) de v. ex.^a
oppôr ás minhas phrases rudes e severas a auctoridade d'um nome por mim
venerado, eu diria a v. ex.^a, que se o caracter um pouco intractavel
que Deus me deu me consentisse medir as palavras quando falo de offensas
feitas aos interesses legitimos do meu paiz, não precisaria do peso de
altas reputações estrangeiras para guardar silencio neste caso, quando
tinha em Portugal um nome ante o qual com mais gosto me curvaria–o nome
de v. ex.^a Unem-me a Luiz Cibrario a amizade pessoal, e a
confraternidade de historiadores da mesma eschola, e de membros d'um
mesmo corpo litterario, a Academia das Sciencias de Turin. Reputo-o um
dos grandes escriptores de Italia, e respeito-o como um nobre caracter.
Liga-nos, até, a identidade das ideas fundamentaes das nossas crenças
politicas; a convicção que ambos temos de que a liberdade verdadeira, o
regimen do paiz pelo paiz, sem democracia, sem socialismo, sem repetir
inuteis e tormentosas experiencias, só se realisará pela
descentralisação administrativa e por uma forte organisação municipal;
utopia horrenda para todos aquelles que sabem achar na concentração do
poder, quando lhes cai nas mãos, incognitas doçuras, bem diversas dos
martyrios de que certos utopistas suppoem esse poder rodeiado. Apesar,
porém, de tantas affinidades e sympathias que deve haver e ha entre mim
e o historiador do Piemonte e da Economia Politica da Idade-Media, se a
situação da Sardenha em relação ao commercio de livros era analoga á de
Portugal; se as condições do convenio negociado por Cibrario foram as
mesmas e assentaram sobre os mesmos principios de industrialismo
litterario que caracterisam a convenção de 12 de abril, só me resta
accrescentar que foram dous homens eminentes, em logar d'um só, que no
anno do Senhor de 1851 fizeram, não obstante as mais puras intenções, um
altissimo desserviço ás suas respectivas patrias.
Digo-o, porque estou intimamente convencido de que digo uma grande
verdade.
APPENDICE
Dez annos depois de escripta e publicada a precedente carta, pertencia
eu á commissão encarregada de rever e corrigir o projecto de codigo
civil, que o governo intentava submetter á approvação do parlamente.
Achava-se consagrada nesse projecto a doutrina da propriedade
litteraria, e a commissão acceitou-a sem hesitar, modificando apenas uma
ou outra das disposições tendentes a reduzir a theoria á praxe. Pela
minha parte, abstive-me absolutamente de intervir na discussão, e
limitei-me a declarar que votava pela suppressão completa de todos os
artigos relativos ao assumpto. Esta abstenção era aconselhada pela
prudencia. A unidade de pensamento ente tantos e tão distinctos
jurisconsultos e publicistas fazia-me, na verdade, duvidar da solidez da
propria opinião. O debate sobre o principio que rege no codigo esta
materia poderia ter-me esclarecido, e até convertido, talvez; mas
entendi que se conciliava mal com o meu dever suscitar tal debate. Não
tinha probabilidade alguma de reduzir as intelligencias superiores dos
meus collegas a admittirem como orthodoxa a heresia da mais fraca de
todas as que alli concorriam, e a minha conversão era de tão pouco
momento para o paiz, que não valia a pena de protrahir por causa della o
longo e difficil trabalho da commissão. Continuei, pois, na heterodoxia.
No meu modo de ver, a propriedade litteraria, emquanto reside nas
regiões da theoria, é um paradoxo bom para se bordarem nelle periodos
scientillantes de imagens phantasionas; paradoxo inoffensivo, como o é,
absolutamente falando, um milagre da Virgem de Lourdes ou da Senhora da
Rocha. Mas, bem como o milagre, que só se inventa para fins mundanos, o
paradoxo não deixa de ter inconvenientes se transfundem no positivo, se
o incorporam nas leis. Em tal caso, passam ambos, um a ser negocio dos
sacerdotes do altar, outro a ser negocio dos sacerdotes da imprensa.
Negociar, porém, com milagres ou com doutrinas é sempre mau. Como texto
de orações _pro domu sua_, que incessantemente se reproduzem na
republica das letras com variadas fórmas e côres variegadas, a
propriedade litteraria tem certo valor: como dogma vale pouco mais ou
menos o mesmo que os recentes dogmas do Vaticano. O que, porém, é certo
é que para defendê-lo não faltam, nem faltarão nunca os Ciceros. Achar
um unico Hortensio que o combata, eis o que parece difficil.
Entre os milagres que voltam a habitar entre nós e o novo dogma juridico
precursor dos novos dogmas theologicos ha, todavia, uma differença digna
de notar-se. É que o milagre sabe para onde vai. A propriedade
litteraria é que não sei se conhece para onde caminha. Conceber uma
especie de propriedade que, conforme veremos, escapa á apreciação dos
sentidos; pôr o objecto de um direito fóra do objectivo é attribuir ao
vocabulo–propriedade–um valor por tal modo indefinivel, associar-lhe
uma idéa tão nebulosa, que deixa atrás de si as nebulosidades da eschola
hegeliana. De feito, nem proprio Hegel concebe o direito de propriedade
senão como uma acção da vontade sobre qualquer cousa, que por esse facto
se torna minha, determinando-lhe a destinação substancial, ou que por
indole não tinha[1]. N'uma epocha em que os cortesãos das multidões
chamam como réus ao pretorio do cesarismo analphabeto e lutulento todos
os principios, todas as maximas fundamentaes da sociedade, é perigoso
introduzir na noção clara, precisa, inconcussa da propriedade um desses
gongorismos das idéas abstrusas de que vivem os seus adversarios; é
perigoso que das fendas da sepultura do antigo direito divino brote uma
nova e singular especie desse mesmo direito, e que ao _per me reges
regnant_, mal interpretado, succeda o _per me scriptores scribunt_.
Tinham passado outros dez annos sobre a minha impenitente incredulidade.
Quasi esquecera o debate que o convenio celebrado com França sobre este
assumpto suscitara na imprensa, debate em que a consciencia me fizera
acceitar um papel talvez odioso; o de adversario, não da causa das
letras, mas da causa da industria litteraria.
No fim, porém, de tão largo periodo, uma publicação recente feita em
Paris por um compatricio nosso[2], veio avivar-me a recordação dessa
lucta em que tive a honra de combater com uma das mais bellas e altas
intelligencias que Portugal ha gerado, Almeida Garrett. Li com avidez o
novo opusculo, que o auctor me enviara com expressões mais que
benevolas. Era possivel que ahi surgisse para mim a luz, que por
escrupulo, talvez execessivo, eu deixara ficar debaixo do meio alqueire
na commissão do codigo civil. Infelizmente, porém, o opusculo não
allumiou as trevas da minha impiedade.
Este escripto, vindo após tantos outros relativos ao assumpto, tende
principalmente a propugnar uma idéa que me parece indubitavel, supposta
a existencia de um direito originario de propriedade litteraria. É a
idéa da sua perpetuidade. Todas as legislações que consagram aquelle
singular direito restringem-no, recusando-lhe uma condição inherente a
qualquer propriedade absoluta. O auctor combate vantajosamente as razões
que de ordinario se allegam para tornar incompleta uma especie de
dominio que os seus defensores reputam o mais sagrado de todos. Não era
difficil a tarefa. Já na carta precedente havia eu feito notar tão
evidente absurdo. Indaga depois o auctor as causas por que os
legisladores em todos os paizes estatuem o dominio temporario em relação
á propriedade litteraria, e acha, como origem da contradicção, não sei
que preoccupações; não sei que concessões ao socialismo. Permitta-me o
auctor que substitua a sua hypothese por outra. Eu explicaria o facto
presuppondo que no espirito desses legisladores reinava a mesma
incredulidade que reina no meu. As leis relativas ao assumpto
affiguram-se-me leis de circumstancia ou de conveniencia. N'uma epocha
em que a imprensa exerce immensa influencia na opinião, igual ou
superior á que a opinião exerce em todos os corpos do estado, uma
doutrina, ou antes pretensão, a que, com raras excepções, subscrevem o
commum dos escriptores e que defendem com a energia do proprio
interesse, ha-de forçosamente influir, não direi na consciencia, mas nos
calculos e previsões dos homens publicos. Cede o legislador de mau
grado; mas, de certo, não é ao socialismo que cede. Nas restricções, o
que se revela é a sua repugnancia. Como que diz ao
escriptor:–«aproveita esta ficção de direito, e que a aproveitem os
teus herdeiros. Os herdeiros dos teus herdeiros, esses ser-te-hão
provavelmente desconhecidos e indifferentes: sê-lo-hão tambem para a lei
que te favorece. Toma lá isso, e cala-te.»–D'ahi nasce, a meu ver, a
antinomia; d'ahi o illogico; d'ahi a affirmação de um direito absoluto
para depois se affirmar o transitorio delle.
Achar a negação da propriedade litteraria nas mesmas leis que a
affirmam, e ver nisto uma transacção, uma condescendencia com o
socialismo é, de feito, absolutamente infundado. Ampliar a tal ponto a
noção de propriedade, levá-la para regiões onde ella não cabe, imaginar,
em summa, a realisação do direito no ideal, na abstracção, é que, sob
outro aspecto, póde dar vantagem ás doutrinas philosophicas do
socialismo. A generalisação, que não é senão uma formula do ideal, da
abstracção, é a sua grande arma e a fonte principal dos seus erros.
Porque não transigem com elle os legisladores ácerca de toda a outra
propriedade? É porque toda a outra propriedade é tangivel, real,
positiva, e por consequencia objecto possivel do direito de propriedade.
As leis de propriedade litteraria, consideradas correlativamente á
legislação sobre os novos inventos, longe de conterem o menor vestigio
das exaggerações do socialismo, não chegam sequer a respeitar um dos
dogmas fundamentaes da eschola liberal, a igualdade civil. A idéa
formulada, traduzida, representada no invento é manifestação
perfeitamente analoga á da idéa formulada, traduzida, representada no
livro. Para aproveitarem ao auctor e ao publico, a condição da
reproducção é identica n'um e n'outro. O invento póde ter até exigido
mais trabalho, mais energia intellectual, mais sciencia do que o livro;
e todavia, só por privilegio, isto é, por uma excepção do direito
commum, alcançará ser propriedade, o que radicalmente equivale a não o
ser. Se, porém, o invento é mais humilde; se é apenas o melhoramento
concebido pelo official mechanico em alfaia vulgar, a lei nem sequer o
conhece, nem por privilegio entra na categoria da propriedade. Tudo isto
faz lembrar o _desembargador ou fidalgo da minha casa_ da velha
Ordenação, em questões de adulterio. Propriedade completa na
intensidade, e só incompleta na duração, para os _fidalgos da minha
casa_ das letras e das boas artes; propriedade apenas legal, determinada
pela apreciação, ou o que vale o mesmo, pelo arbitrio do governo, para
uma especie de burguesia, para os homens que não escrevem, mas que fazem
servir as sciencias de applicação aos progressos da civilisação
material; absolutamente não propriedade para as modestas manifestações
dos entendimentos que dirigem e aperfeiçoam o trabalho vulgar e plebeu.
De certo leis de tal indole não são socialistas: não chegam sequer a ser
liberaes, não chegam sequer a ser mediocremente sensatas. Tem a sua
razão de ser na soberania do alphabeto; não a tem na natureza humana.
Até certo ponto o auctor do opusculo reconhece isto mesmo. Na serie das
consequencias inevitaveis que derivam de se attribuir á idéa formulada
ou á formula da idéa, em abstracto, a natureza objectiva de propriedade,
foi logicamente muito além d'aquella em que os legisladores pararam; mas
por fim parou tambem. E parou porque chegava a uma consequencia que
demonstrava por absurdo quanto é van a doutrina da propriedade
litteraria. Depois de reconhecer que o invento, em relação ao direito,
deve entrar ineluctavelmente na mesma categoria do livro, estabelece em
favor do invento addicional uma theoria que, no seu systema, seria o
privilegio da espoliação, embora tente palliá-lo. Desde que a idéa,
completa ou incompleta, realisada por fórma nova, se converta em
propriedade, ficará immovel ou quasi immovel o progresso da civilisação.
Parece isto obvio; mas o auctor do opusculo entende que não passa de um
conjuncto de palavras ôcas. Na sua opinião, o progresso nada padece com
a perpetuidade do dominio em qualquer invento. Basta que a propriedade
páre diante do melhoramento. O melhoramento póde invadi-la sem que o
direito seja offendido. Para isso ha uma condição extremamente simples.
É a de se aperfeiçoar, de se corrigir _sem se copiar_. A condição não
tem senão um defeito: o de ser theorica e practicamente impossivel.
Aperfeiçoar, corrigir, ou melhorar significa manter a substancia ou o
todo, e alterar o accidente ou a parte. Se a substancia e os accidentes
forem completamente substituidos; se as partes de que se compõe o todo
foram totalmente subrogadas, não ha melhoramento: ha uma cousa nova, um
invento novo. Melhorar e não copiar excluem-se invencivelmente. Quando,
para regularisar os movimentos differenciaes, Watt e Evans inventaram os
respectivos parallelogrammos, e applicaram a sua nova idéa ás machinas
de vapor, copiaram-nas como existiam em tudo aquillo que não interessava
a translação do movimento. A substituição do helice ás rodas, na
navegação a vapor, não alterou senão n'uma pequena parte a mais perfeita
construcção dos navios. Nestas, como em milhares de hypotheses analogas,
não se comprehende por que modo, intentado o melhoramento, se evitaria a
copia, isto é, a offensa da propriedade dos inventos.
Se isto é verdade; se é inevitavel que no aperfeiçoamento se reproduza o
que se não altera na cousa aperfeiçoada, a doutrina do opusculo ou
conduz á immobilidade no progresso, ou ha-de levar-nos a negar a
propriedade litteraria que o auctor confessa não ser de indole diversa
da propriedade dos inventos. Se, no livro, bem pensado e bem escripto,
achei uma subdivisão, um artigo qualquer delle a que faltem esses
predicados, não offendo direito algum em corrigi-lo e aprimorá-lo.
Removida, como impossivel, a condição com que se imaginou restringir-me
a liberdade de melhorar, é para mim acto licito reproduzi-lo, depois de
corrigida a parte defeituosa. Mas, em tal caso, onde ficou a propriedade
litteraria? Que se diria daquelle que, possuindo um pequeno mas fertil
campo contiguo a vasto predio rural em que andasse incorporada
improductiva charneca, declarasse que desaggregava esta do predio,
substituindo-a pelo seu campo, e que em virtude desse acto arbitrario,
exigisse uma quantia avultada na renda total da herdade? A logica
forçar-nos-hia a dar razão ao pretensor, se o direito de propriedade
real podesse assimilar-se ao supposto direito de propriedade litteraria.
O auctor começando a defesa deste singular direito parece extasiar-se
diante de uma phrase de Karr com aspirações a agudeza. Ha certa eschola
litteraria, vulgar sobretudo em França, que, se não faz grande consumo
de idéas, vive sempre com grande opulencia de phrases. Não são estes
escriptores os menos ciosos dos seus suppostos direitos. Eis a
phrase:–«É evidente que a propriedade litteraria é uma propriedade»–.
Em consciencia, a agudeza não tinha jus a grandes admirações. Nas aulas
de logica a uma agudeza destas chamam os rapazes _petição de principio_:
entre os homens feitos chama-se-lhe puerilidade. A phrase vale o mesmo
que valeria a seguinte:–«É evidente que a propriedade da quadratura do
circulo é uma propriedade.»
No opusculo repete-se o argumento que por diversas maneiras se tem feito
cem vezes, e que parece impossivel ainda se repita: «Ha–diz-se ahi–no
direito do auctor, as condições essenciaes de qualquer propriedade, a
extensão relativa e a extensão absoluta. Que differença se dá entre o
creador de uma casa e o creador de um livro?»–A resposta é simples e
facil.–«Nenhuma.»–Não tem o auctor do livro o mesmo direito que tem o
da casa de dispor da sua obra?»–A resposta nem é mais difficil, nem
mais complexa.–«De certo.»
Paremos aqui.
Quer o direito de propriedade se realise unicamente, como creio, nos
productos do trabalho intelligente do homem, quer se funde na faculdade
que elle tem de apoderar-se dos objectos capazes de servirem á
realisação dos seus fins racionaes, é certo que a propriedade presuppõe
sempre dous elementos, ou antes dous factores, materia e espirito,
objecto actuado e intelligencia actuando, indispensaveis para a sua
manifestação no mundo real. Esta condição é necessariamente commum a
toda a especie de propriedade: ao livro, como á casa; á alfaia, como á
terra individualisada; ao artefacto, como ao instrumento que ajudou a
fabricá-lo. Para que a sociedade a proteja e os individuos a respeitem,
cumpre que exista no positivo; que os sentidos possam transmittir a sua
existencia ás consciencias para que estas guardem com relação a ella as
respectivas noções do dever. Os direitos em abstractos, puros, existem
no ideal, subjectivamente: em concreto, realisados, só podem existir no
real, objectivamente. A propriedade é a realisação de um direito: só
póde dar-se no concreto, no existente, e não no possivel, no ideal.
Os defensores da propriedade litteraria assentam a machina dos seus
discursos n'uma ambiguidade. Esperem-na sempre quando elles figuram
hypotheses; quando instituem comparações. A confusão do sentido natural
com o metaphorico encerra toda a philosophia juridica da propriedade
litteraria. Ás perguntas, intencionalmente fulminantes, que se fazem aos
incredulos do direito divino dos escriptores, ficam dadas respostas tão
simples como completas. Entre o creador de uma casa e o de um livro
(dizem) não ha differença: um e outro tem igual direito a dispor da sua
obra. Quem o duvida? Mas o que é um livro no mesmo sentido natural em
que empregaes a palavra _casa_, que aliás tambem tem significações
metaphoricas? Um _livro_ é uma porção de parallelogrammos de papel
dobrados e cozidos de certo modo, formando folhas e paginas que
mechanicamente se cobrem de palavras escriptas. A operação, tambem
puramente mechanica, pela qual se repetem, em mil ou duas mil porções
iguaes de parallelogrammos identicos e identicamente unidos, as mesmas
palavras escriptas, constitue o que chamamos uma edição, que é o
complexo de mil ou dois mil _livros_. A propriedade do _livro_ tem todos
os caracteres da outra propriedade. O dono póde dispor dos exemplares a
seu talante, como o ourives póde dispor de cem ou mil colheres de prata
de certo feitio. O direito commum protege-a do mesmo modo; os tribunaes
punem o roubo della como outro qualquer roubo. Os productores de
_livros_ estão perfeitamente equiparados aos demais productores.
A propriedade litteraria é isto? Não, por certo. Se o fosse, a expressão
seria uma tautologia pueril. É cousa mais alta, mysteriosa, que se
bamboleia no possivel, que não habita na terra, e que só desce a ella
para auferir alguns lucros. Pura condescendencia com as fraquezas
humanas. Busquemo-la, a ver se a encontramos entre os mortaes.
É preciso não esquecer nunca o principio de que na constituição da
propriedade intervem sempre, em grau maior ou menor, a intelligencia.
Supposta a theoria da apropriação, não me aproprio de qualquer cousa sem
ter achado pelo raciocinio aquillo para que serve, sem lhe dar pela
vontade um _destino e alma_, na phrase de Hegel[3]. Na theoria
economica, a propriedade nasce sempre do trabalho associado á
intelligencia para produzir um valor, quer a intelligencia e o trabalho
sejam de um individuo, quer sejam de diversos; quer o valor seja de
utilidade quer de troca. Assim, toda a propriedade contém em si um ou
mais actos do espirito que vem incorporar-se, manifestar-se no
objectivo, no real.
Que ha n'um escripto impresso, nisso a que chamamos _livro_ sem figura
de rherica, que não entre nesta regra commum; que tenha alguma cousa
acima ou além della?
Na edição de um escripto ha a idea e a materia, como em todas as obras
humanas: ha multiplicação do objecto livro, como nos productos de uma
fabrica de tecidos ha a multiplicidade das peças de fazenda do mesmo
padrão.
Escuso de repetir o que disse na precedente carta. Não sou eu que
rebaixo as inspirações do genio á altura dos productos da industria: são
aquelles que as medem pela bitola da cousa mais positiva, mais vulgar,
mais vezes apreciada pelo seu valor venal, a propriedade.
Acceitemos a comparação feita pelo auctor do opusculo entre os edificios
e os livros. Nos edificios, como nos livros, ha a concepção geral e as
concepções das particularidades, que vem do espirito, e ha a
incorporação na materia, que vem do trabalho material. Estabelecer
comparações entre o edificio, manisfestação complexa da acção de dous
factores, e o livro, quando se dá a esta palavra um sentido metaphorico
para representar só um dos factores, isto é, as ideas concebidas por
certa ordem e com certas fórmas subjectivas, traduzidas depois, por um
acto material, no objectivo, é a meu ver um triste paralogismo. O que
corresponderia ao exclusivo, a esta especie de estanco, de monopolio de
idéas formuladas no entendimento e depois estampadas no papel, a que se
chama propriedade litteraria, seria, no edificio, o estanco, o monopolio
das linhas e proporções do propecto, da combinação entre a distribuição
das janellas e portas e a dos aposentos, da collocação dos corredores e
escadas, do tamanho e communicações das quadras, dos pés direitos dos
andares, das inclinações dos tectos, das mil combinações, em summa, com
que o trabalo da intelligencia deu _alma e destino_ á pedra, ao ferro,
ao cimento, ás madeiras e aos demais elementos exigidos para a
construcção de um edificio. Equiparado ao homem de letras, o que teria a
reivindicar o edificador da casa sería o exclusivo, o monopolio sobre a
combinação das suas ideas; teria o direito de obstar a que alguem
fizesse outro predio urbano inteiramente irmão do seu, em toda a
superficie do territorio que a lei de propriedade intellectual
abrangesse.
O auctor do opusculo illude-se a si proprio applicando a factos
identicos vocabulos diversos para assim parecerem factos distinctos. «A
differença que ha–diz elle–entre as duas propriedades (a da casa e a
do livro) é que uma _representa_ um objecto unico e _palpavel_; ao passo
que a outra _se manifesta ao publico_ por milhares de exemplares. Porque
_representa_ uma, e _manifesta_ a outra? A verdade é que ambas
_constituem_ propriedade _palpavel_. A que proposito vem ser a casa uma
e os _livros_ mil? Mil peças de chita irman saidas de uma estamparia são
tanto do fabricante, como os mil volumes de uma edição do editor ou
auctor, como a casa do edificador. O dono dos volumes, como o do
edificio, póde doá-los, trocá-los, vendê-los, legá-los, destrui-los;
como o das peças de chita póde ajuntá-las n'um cubo ou n'um fardo, e
alheiá-las, como se alheia um predio urbano ou rural, por qualquer
especie de contracto. A lei reconhece e legitíma todos esses actos de
igual modo. A propriedade movel e a de raiz distinguem-se nos seus
effeitos economicos e portanto no seu modo de ser civil, mas, na
essencia, e em relação ao direito absoluto de propriedade, ha entre
ambas identidade perfeita.
Quanto mais cavamos nas profundezas da propriedade litteraria, mais a
noção della, desse _quid divinum_, escapa á nossa comprehensão.
Apertemos ainda a analyse dos factos; sigamos o escripto impresso nas
suas ultimas evoluções. Commummente o producto producto total da venda
de uma edição distribue-se em tres quotas proporcionaes, uma para as
despesas da publicação, outra para recompensar o trabalho do editor, o
juro do seu capital e do risco, as commissões que paga, etc., outra
finalmente para o auctor. Que vendeu este? Alguma cousa que era producto
do trabalho material dirigido pela intelligencia, como o era o trabalho
do compositor, do impressor, do fabricante do papel, do fabricante de
typos, em que e com que se imprimiu a obra. Supponhamos a edição
esgotada, e o seu valor liquidado e distribuido. Todos os interessados
houveram o producto do seu tabalho; mais ou menos. Questão de mercado,
questão de concorrecia. Parece que a propriedade do producto
desappareceu para todos, porque todos o venderam integralmente. Pois não
é assim. O auctor, em cujo dominio, bem como no dos seus collaboradores,
não resta o minimo vestigio dos mil, dos dous mil volumes completamente
alienados; o auctor que vendeu o que ahi tinha, e o que tinha era o
trabalho de escrever palavras e phrases, dispostas e ordenadas com certo
e determinado intuito, conservou ainda, em virtude da sua propriedade
litteraria, um dominio extrahido da cousa alienada. Não é o _jus in re_;
não é o _jus in rem_; mas é um _jus_ qualquer. Não se manifesta aos
sentidos; não está em parte nenhuma na terra. É um fumosinho que se
elevou do escripto impresso, que se adelgaçou, que se esvaiu no
contingente, no possivel, no ideal, e que está lá.
C'était l'ombre d'un cocher
Avec l'ombre d'une brosse,
Brossant l'ombre d'un carrosse.
Não é de espantar que nós os iconoclastas, os bagaudas da propriedade
litteraria não possamos topar com ella neste mundo sublunar. Os seus
defensores tambem não parecem muito adiantados sobre o assumpto. O
auctor do opusculo fluctua a cada passo: a propriedade litteraria ora
consiste na idéa formulada, ora só na fórma da idéa. Independentemente
da noção da propriedade, que presuppõe sempre a acção do espirito sobre
a materia, do ideal sobre o real, não como possivel, mas como existente,
admittamo-la no subjectivo; supponhamo-la incorporea; supponhamos que o
seu objecto não-objecto é a concepção complexa das idéas antes e depois
de manifestada, e de vendida a sua manifestação feita sobre o papel.
Essa concepção formulou-se n'uma serie de vocabulos e phrases pensados e
não escriptos. Cada vocabulo e cada phrase é o molde, a fórma de uma
idéa simples ou complexa. A concepção disso a que metaphoricamente se
chama uma obra, um escripto, um livro, nada mais é, pois, do que a
juxtaposição, em tal ou tal ordem, das idéas revestidas das suas fórmas
particulares que estão catalogadas no diccionario da lingua para uso
commum. Ainda á luz da mais exaggerada doutrina da subjectividade, e
admittindo que seja applicavel ás fórmas das idéas a theoria de Kant de
que o direito de propriedade é o direito ao _uso exclusivo_
(_Privatgebrauch_) de qualquer cousa que originariamente era do dominio
commum, é evidente que para se ter esse direito á totalidade, quer das
idéas formuladas, quer só das respectivas formulas, é necessario que se
tenha igualmente direito a cada uma dellas. Donde se deduz que qualquer
individuo que usar do termo ou da phrase que outrem já empregou rouba a
propriedade alheia. Levar-se-ha até os apices da subtileza a defensão
desta propriedade inaccessivel e inconcebivel, que vamos seguinte por
entre os nevoeiros do ideal? Deixemo-la ir até lá. Supponhamos que ella
consiste só no acto de ajunctar _successivamente_ (o espirito não póde
operar de outro modo) as idéas formuladas, e cujas formulas (palavras ou
phrases) se acham colligidas no diccionario da lingua. A difficuldade
continua a subsistir e só muda de logar. Dez mil actos desses que serão
necessarios para coordenar o _livro_ (sentido metaphorico) não
constituirão melhor direito do que tres ou quatro. O direito não é
questão de algarismos, nem se mede aos palmos. Quem sobre o papel
repetir tres ou quatro phrases que succedam umas ás outras n'um livro, é
um salteador de estrada. Taes são os absurdos a que a logica nos arrasta
quando vamos collocar a propriedade na abstracção, no ideal.
O auctor do opusculo diz-nos que ficaram para sempre celebres certas
palavras de Lamartine, que transcreve. Triste celebridade. Quanto melhor
fora que o altissimo poeta em vez de se entreter com estas questões, se
dedicasse a illustrar ainda mais o seu nome, dando á França um novo
Jocelyn!–«Ha homens que trabalham com as mãos–diz Lamartine–e ha
homens que trabalham com o espirito. São differentes os resultados, mas
é igual o jus de uns e de outros… Gasta certo individuo as forças em
fecundar um campo: firmaes-lhe a posse delle para todo o sempre…
Consome outro a vida inteira, descuidoso de si e dos seus, para
opulentar o genero humano com alguma obra prima, ou com algum pensamento
que vá transformar o mundo. Nasceu a obra prima: surgiu a idéa;
apoderam-se delias as intelligencias; aproveita-as a industria;
negoceia-as o commercio; convertem-se em riqueza… todos tem jus a
ellas, menos o seu creador… Isto não tem defesa.»
O que não tem defesa é que em tão poucas phrases se accumulem tantos
desacertos. Em que obra humana que tenha um fim racional, e portanto um
valor de utilidade ou de troca, se dá essa distincção completa do
trabalho da intelligencia e do trabalho physico? Preponderará um ou
outro; mas separá-los e omittir um delles, eis o que é impossivel. O que
será facil é determinar as dóses, digamos assim, que a obra ha de conter
de cada um. Para fazer um livro (sentido metaphorico) ou hei de
escrevê-lo, ou hei de dictá-lo. No mundo real é que elle não entra sem o
exercicio dos meus orgãos. Por outro lado, o trabalho physico sem a
direcção da intelligencia não é trabalho: chama-se movimento. O rolar da
pedra pela ladeira, o correr do regato, a agitação desordensada do
febricitante, o estorcer do epileptico, o andar e murmurar do
somnambulo, nada disso é trabalho.–Gasta as forças o individuo que
fecunda o campo–pondera o poeta francês. Mas quaes forças? As mesmas
que gasta o que faz o livro; as do corpo e as do espirito. A charneca ou
o paul não se convertem em vinha, em olival, em folhas de semeadura, em
prados, sem a direcção intelligente do arroteador. Qual custaria a
Matheus de Dombasle mais vigilias, mais cogitações, mais dispendio de
forças intellectuaes; converter o solo ingrato de Roville em modelo
admiravel de boa cultura, ou escrever os Annaes daquella granja
exemplar? Porque não havia de ser exclusivo de Dombasle e dos seus
herdeiros o applicar o systema de transformação e cultura de Roville a
outro qualquer solo? Nada ha mais obviamente inexacto do que affirmar
que o auctor da obra prima litteraria é o unico que não tem direito a
ella. Pois não vende a edição quando a publica; não a reimprimirá
quantas vezes quizer? Não tem a vantagem de poder fazer nova edição
melhorada que mate as edições chamadas contrafacções? Onde e como é elle
excluido do direito de reimpressão? Agora pelo que toca a esse escriptor
que consumiu a vida, esquecido de si e dos seus, só com o intuito de
augmentar o thesouro commum do espirito humano, isso é poesia. Seria uma
entidade capaz de nos subministrar um Jocelyn das letras: no mundo real
é que duvido muito que exista. E se existe, o maior favor que lhe podem
fazer é reproduzir-lhe o escripto. Mais depressa se realisarão os seus
intuitos; os fins da sua incomparavel abnegação; do seu immenso
sacrificio.
Confundir a evolução economica da propriedade movel com as condições da
immovel, e depois argumentar desta para aquella e daquella para esta, é
um dos eternos paralogismos dos defensores da propriedade litteraria. Na
propriedade do campo que o individuo fecundou ha um capital incorporado,
capital de trabalho intellectual e physico, que, associado com a terra e
com a renovação annual do trabalho, ajuda este e as forças naturaes e
gratuitas da terra e da atmosphera a serem productivos. A renda
representa a quota proporcional que no producto corresponde ao capital
incorporado, e não a differença da qualidade da terra, como o pretende
certa eschola de economistas ingleses. Os volumes, porém, de uma edição
de qualquer obra são um producto completamente, forçadamente, movel e
venal: não é possivel convertê-lo em capital immovel sem o transformar.
Vendido o ultimo volume, o auctor póde inverter o preço da edição, no
todo ou em parte, n'uma cousa immovel ou immobiliaria. É o que succede
com outro qualquer producto que constitua uma propriedade movel. Mas o
fabricante principal do livro (sentido natural) não se contenta com
isto; quer gastar até o ultimo ceitil a sua quota do producto, e que
todavia fique uma abstracção, a possibilidade de um acto; a reproducção
contingente do livro (sentido figurado) constituindo uma propriedade
analoga ao capital incorporado no baldio reduzido a solo productivo.
Dizer isto será socialismo? É possivel que eu tenha estado a fazer
socialismo, como mr. Jourdain fazia prosa, sem o saber. O auctor do
opusculo lança a suspeita dessa heresia politica sobre todos os que
combatem com vigor o phantasma de uma propriedade que se reputa capaz de
preço fóra da esphera da apreciação, fóra do mundo real, onde, e só
onde, se movem e actuam os direitos e os valores. Dir-se-hia que
combater o absurdo era cousa defesa antes de surgir o socialismo, e que
foi este que inventou a logica e a severa exposição dos factos. Não
conheço o livro _Majorats Littéraires_ de Proudhon, citado no opusculo,
mas se este combateu ahi a propriedade litteraria, não será por isso que
o senso commum o condemne ás gemonias. Não se me afigura que chamar
socialista a quem discute, que impor um labéu mais ou menos affrontoso
desfaça um argumento, nem que seja demonstração concludente e
irresistivel o affirmar que taes ou taes theorias são más porque são
socialistas, e que o socialismo é mau porque propaga essas theorias. As
escholas socialistas (nem eu sei já quantas são hoje) tem doutrinas
positivas e critica negativa. As doutrinas positivas parecem-me longos
rosarios de despropositos: a critica negativa, embora frequentemente
exaggerada, é a meu ver uma cousa séria. Ha ahi indicações de males
profundos e dolorosos no corpo social, que fazem estremecer as
consciencias; que fazem cogitar tristemente os espiritos liberaes e
sinceros. Não são desses males, por certo, as leis de propriedade
litteraria: são apenas uma fraqueza; são a subserviencia dos poderes
publicos a uma classe preponderante, mas em cujo gremio não é rara a
pobreza, e ainda menos rara a necessidade de se rodeiar de gosos e
esplendores, que muitas vezes accendem a imaginação e inspiram os
arrojos do engenho. Entretanto os damnos que provêm ao mundo da doutrina
da propriedade litteraria, não deixam de ter certa gravidade. O maior
mal é que os livros frivolos, corruptores ou que representam pouco e
facil trabalho são os que ella mais favoneia: o menor é o inconveniente
moral de associar a uma cousa séria, ao complexo de direitos originarios
do homem, uma esperteza sophistica. É por isso que me não permitte a
consciencia, apesar do consenso dos legisladores, ver no réu de
contrafacção um criminoso. Ha, todavia, na sua especulação o que quer
que seja que repugna. Os sentimentos delicados não entram na esphera
juridica, mas tem na sociedade seu preço e valia, e quem os menospreza
faz mal. A usura não é hoje um delicto, porque os interesses legitimos
do capital não se podem determinar _à priori_. A lei justa e sensata
substituiu nesta parte a lei irreflectida. Mas, que homem digno e
honrado deixaria de receber como offensa a qualificação de usurario?
Dos defensores de propriedade litteraria só conheço um que soubesse
evitar a confusão do ideal com o real. Foi Tommaseo[4]. O que pede para
os escriptores é a immunidade, o _privilegio_ de só elles poderem
reimprimir as proprias obras. Eis o que é admissível. Funda-se em razões
de equidade, de conveniencia social, de merecida benevolencia. Se nem
sempre os seus argumentos são concludentes, a maior parte delles são
dignos de attenção.–«Não distingo–diz Tommaseo quasi no começo do seu
opusculo–o pensamento da fórma que o reveste para affirmar que um é
venal, outro não. A fórma é parte viva do pensamento em si; não é cousa
commercial.»–Destroe assim pela base a philosophia jurídica da
propriedade litteraria. Pouco depois prosegue:–«Por certo que se o paiz
podesse recompensar com justiça os escriptos de merito por via de
moderados estipendios, deixando livres para todos as reimpressões, sería
esta a applicação mais nobre dos tributos. Mas onde ha dinheiro para
isso? Onde se acharão os juizes? Para discernir os grandes dos mediocres
(escriptores) seria preciso um congresso dos grandes, e que fossem, além
disso, desapaixonados; um congresso de deuses.»
A doutrina verdadeira é a que Tommaseo indica, e que eu indiquei na
precedente carta; é a recompensa nacional dada ao escriptor que com um
bom livro foi por qualquer modo util á patria. Mas o obice practico
posto pelo critico italiano á realisação da doutrina é igualmente
verdadeiro. Os homens de letras teriam de aquilatar as obras uns dos
outros, e o excesso de indulgencia, ou os excessos de severidade seriam
inevitaveis. Em todos os paizes a classe dos homens de letras está
sujeita, como as outras, talvez mais do que as outras, á violenta das
paixões. As malevolencias que muitas vezes gera a lucta das idéas, os
resentimentos que deixam enraizados no coração as feridas do amor
proprio, a mutua hostilidade das escholas e dos corrilhos, as invejas
roedoras; tudo, emfim, quanto póde viciar as apreciações humanas
actuaria na apreciação do livro. O indefinido progresso da civilisação
trará porventura um estado de cousas em que se torne possivel a
applicação da theoria. Por emquanto, sou o primeiro em reconhecer que
ella é inexequivel.
Entretanto, se nem a recompensa publica é realisavel, nem a invenção de
um direito absoluto e originario de propriedade litteraria é admissivel,
ninguem, por certo, nega a utilidade de favorecer o trabalho litterario
e scientifico, principal elemento do progresso social. Busquem-se os
meios de o fazer. Outros lembrarão melhores alvitres, mas seja-me
permittido propor o que me occorre.
Na minha opinião, o livro deve descer á categoria dos inventos. É esta a
justiça, porque é a igualdade civil. Nessa categoria não ha o direito
absoluto. A propriedade é ahi apenas legal, porque deriva do privilegio,
da lei de excepção (_privata lex_), e portanto existe com as condições e
limites que ella lhe impõe. Nas doutrinas liberaes geralmente recebidas
o privilegio só é legitimo quando se estriba na utilidade publica. É
pois necessario que na propriedade creada pelo privilegio se dê essa
caracteristica. Eis a condição impreterivel de todas as leis que
declararem propriedade privada os inventos, as obras de arte e os
livros. A apreciação para distinguir os uteis dos inuteis, os engenhosos
dos insignificantes, os beneficos dos nocivos, é portanto inevitavel, e
todavia, é justamente neste ponto que surge a mais grave difficuldade.
Como resolvê-la?
O supposto direito de propriedade litteraria domina em todos os paizes
_civilisados_; quer dizer, em todos os paizes onde os que escrevem e
imprimem constituem um poder irresistivel. Esse poder tem actuado nas
relações internacionaes, como nas legislações. Os tractados sobre o
assumpto prosperam a olhos vistos. Nós proprios não podemos esquivar-nos
a celebrar um que pela natureza das cousas era a negação completa da
reciprocidade que nelle se ostentava. Creio tê-lo demonstrado na carta a
que estas ponderações servem de appendice. Quizera eu, porém, que este
accesso de febre diplomatica se aproveitasse para fazer em favor dos
homens de sciencia e de letras alguma cousa mais sensata e sobretudo
mais moral do que uma imaginaria propriedade, que por via de regra dá
maior favor ao livro nocivo ou, pelo menos, frivolo, que ao livro util e
grave.
Na peninsula hispanica habitam duas nações irmans que falam duas linguas
irmans. Navegadoras ambas, descobriram out'ora a America e
colonisaram-na em grande parte. As colonias portuguesas vieram a
transformar-se no vasto e opulento imperio do Brazil; as hespanholas nas
varias e turbulentas republicas que medeiam entre o Brazil e os Estados
Unidos. Como as indoles, a religião, os costumes e as tradições
juridicas das duas nações peninsulares se transmittiram ás suas colonias
de outr'ora, assim as duas linguas são as linguas faladas e escriptas
dessas amplas regiões, onde uma população, já numerosa, cresce
rapidamente. Na Peninsula o português mediocremente instruido lê o livro
castelhano sem sentir mais vezes a necessidade de um diccionario
bilingue do que sente a de consultar o do proprio idioma para conhecer a
accepção de alguns vocabulos ou phrases dos escriptores vernaculos. Por
muito tempo se reputou entre nós luxo litterario escusado um diccionario
da lingua castelhana. Quantos não lêem jornaes e livros dos nossos
vizinhos sem delles se aproveitarem, e ignorando até a sua existencia? O
mesmo succede em Hespanha com a publicações portuguesas. Um hespanhol e
um português, ambos com certo grau de educação, conversam horas
inteiras, falando cada qual no proprio idioma, sem se desentenderem. Os
mesmos phenomenos se reproduzem necessariamente na America. Podem
fazer-se longas e eruditas dissertações sobre a indole diversa das duas
linguas, sobre os elementos varios que intervieram na respectiva
formação e desenvolvimento, sobre as suas distinctas primazias; mas os
factos actuaes, positivos, practicos, observados por todos são estes.
Uma convenção entre os diversos estados onde domina qualquer das duas
linguas resolveria a grande difficuldade e serviria para favorecer as
manifestações superiores da intelligencia, quer nas letras e na sciencia
pura, quer nas boas artes, quer nos inventos. Para isto fora necessario
que em todos elles se considerasse o exclusivo da reproducção como um
direito positivo, instituido a favor do homem de letras, do artista, do
inventor, mas tendo por principal motivo o progresso intellectual, moral
e material da sociedade. A concessão do privilegio representaria então
uma conveniencia social, que lhe daria solidos fundamentos. Em virtude
do tractado, todo aquelle que obtivesse tal concessão na maioria dos
paizes ligados por essa convenção, exceptuado o seu, teria direito de
exigir immediatamente do seu governo o diploma que lhe assegurasse o
respectivo privilegio.
Logo que o auctor ou inventor fizesse reconhecer pelo governo do proprio
paiz o direito exclusivo de reproducção ou a propriedade legal do seu
livro ou invento, em virtude das concessões obtidas, ella deveria ser
mantida no resto dos estados contractantes, embora extranhos á
concessão. As demais provisões do tractado, como por exemplo, o gratuito
das concessões, o encargo imposto aos consules geraes de sollicitarem
_ex officio_ a expedição dos negocios desta especie em que interessassem
os seus concidadãos, dando-se assim a esses negocios um caracter
publico; tudo, em summa, que tendesse a torná-lo de facil e segura
execução seria mais ou menos importante; mas as bases do convenio
consistiriam necessariamente naquellas disposições fundamentaes.
Com esta confederação, com esta especie de amaphyctionia consagrada a
manter a religião do progresso, obter-se-hiam tres grandes resultados em
relação ás letras: 1.^o, tornar quasi impossiveis as apreciações
apaixonadas e injustas, aliás quasi certas no systema das recompensas
nacionaes; 2.^o, deixar neste assumpto á legislação de cada paiz
confederado o seu caracter autonomo; porque, repudiado o principio do
direito absoluto de propriedade, e adoptado o da propriedade legal, a
duração e extensão do privilegio, a escolha dos corpos scientificos e
litterarios ou a instituição de jurys, incumbidos de resolver os
negocios de semelhante ordem ou de propor a sua resolução, as
solemnidades necessarias para se obter a concessão, os meios de se
realisar o exclusivo da reproducção, tudo ficaria a arbitrio dos
legisladores de cada estado; 3.^o, os livros frivolos ou deleterios, que
o direito absoluto de propriedade protege tanto como os bons e uteis e
uteis, e que infelizmente o mercado protege sem comparação mais,
ficariam expostos sem defesa á especulação dos contrafactores, e na
propria procura do mercado achariam para seus auctores o instrumento do
castigo. Estas tres considerações deviam bastar, creio eu, para mover o
governo a entabolar negociações sobre essas bases com a Hespanha, com o
Brazil e com as republicas da antiga America hespanhola, ou ao menos com
as principaes dellas. Seria favorecer os homens de verdadeira sciencia
ou de verdadeiro engenho, melhor do que confundindo gratuitamente nas
leis com o direito absoluto de propriedade a singular invenção da
propriedade litteraria absoluta.
CARTA Á ASSEMBLÉA GERAL DA ACADEMIA DAS SCIENCIAS RECUSANDO O AUCTOR A
REELEIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE
1856
Senhores.–Uma commissão vossa acaba de me fazer saber que me quizestes
dar um novo testemunho de apreço, pedindo-me por intervenção della que
volte ao vosso gremio, e reassuma o cargo de vice-presidente, de que me
dimitti na sessão de 31 de março.
Subsistindo ainda as causas que me inspiraram aquella resolução, era
constrangido a resistir, não só aos desejos manifestados pela Academia,
mas tambem aos impulsos do meu coração; era constrangido a deixar
completo um desses asperos sacrificios, que, nas épochas de grande
devassidão, e dadas certas circumstancias, ao homem de bem cumpre fazer,
ao menos como um protesto de que no seu paiz não expiraram de todo as
tradições moraes, e o sentimento da dignidade humana.
Resolvido a manter a dimissão que dera da vice-presidencia da Academia,
precisava comtudo de explicar o meu procedimento. Devia-o a esta
corporação, de quem tenho recebido demonstrações de benevolencia taes,
que o zelo com que creio havê-la servido, está longe de me libertar
d'uma grande divida de agradecimento. Em semelhante presupposto, pedi
licença á commissão para me abster da resposta vocal, e para a dirigir
por escripto ao illustre gremio, ao qual, depois da sua ultima reforma,
tanto me ufano de ter pertencido.
É necessario que comece por uma advertencia indispensavel. Compellido a
justificar-me perante os meus antigos collegas de desobedecer pela
segunda vez á sua vontade, manifestada já unanimemente na sessão em que
me dimitti, e a mostrar que não podia, sem deshonrar-me, tolerar em
submisso silencio os recentes actos do governo em relação á Academia,
terei de examinar e julgar esses actos conforme as minhas idéas, e
ajudado pela maior ou menor capacidade que Deus me deu para apreciar as
cousas. Quem d'entre vós as afferir por outras idéas, e com mais subido
grau de intelligencia, chegará, acaso, a conclusões diversas. Taes
conclusões serão tão legitimas como as minhas; e dessa legitimidade
derivará a do procedimento de cada um dos membros da Academia. Em
materias de honra e dignidade não desejaria que alguem acceitasse a
minha opinião sem a avaliar, nem eu acceitaria sem isso nem voto alheio,
por mais auctorisado que fosse, para me guiar por elle.
Que se me permitta resumir aqui o negocio que me forçou a tomar uma
resolução extrema, resolução talvez a mais custosa que na minha vida me
tenha imposto a voz da consciencia.
Eis os factos:
O secretario geral perpetuo da Academia recebera desta um voto de
censura por falta voluntaria no cumprimento dos seus deveres. Irritado
por aquella censura, elle reincidiu, recusando exercitar seu officio nas
assembleas geraes e nas sessões do conselho administrativo, mas
reservando as outras attribuições do cargo. A Academia não toleraria tão
insolita resolução em qualquer socio que exercesse funcções gratuitas:
menos a podia tolerar ao socio que era funccionario pago. Procurou
chamá-lo á razão, e não foi escutada. Era, portanto, indispensavel
completar a meia suspensão que o secretario imposera a si proprio. Fê-lo
por votação unanime. Todavia não privou o empregado suspenso do seu
vencimento, porque procedia sem paixão. Se obrara severamente, fora a
isso compellida pela necessidade de manter as leis e a disciplina da
corporação.
Seguia-se dar conta deste grave successo ao governo pelo ministerio do
reino. A Academia fê-lo tambem. A representação de 10 de julho de 1855
expunha lealmente o que havia occorrido, e pedia providencias decisivas
que terminassem por uma vez os continuos embaraços que suscitava o
secretario perpetuo. Á vista dos factos ponderados nessa representação,
se o ministro quizesse respeitar um instituto que em todas as épochas
foi tido na mais subida consideração pelos poderes publicos, e a quem
elle devera a honra de ser admittido no seu seio, a unica resolução
possivel era a aposentação do secretário. A sua provecta idade, os
longos annos que exercera o secretariado, e os conflictos que
diariamente se alevantavam entre aquelle funccionario e o corpo
academico, tornavam não só plausivel, mas tambem necessaria semelhante
providencia. A perpetuidade do officio importava vantagens e encargos
para o secretario: a aposentação conservava-lhe as primeiras, e
libertava-o dos segundos. O corpo academico satisfazia-se com isto:
comprava a paz com um sacrificio pecuniario, e podia dedicar aos
trabalhos litterarios o tempo que consummia em cohibir um empregado
absolutamente incorrigivel.
Alguns membros da Academia, em relações mais estreitas com o ministro do
reino, parece terem-no aconselhado a assim proceder. Ignoro o que a este
respeito se passou. O que sei é que, por uma grosseria singular, a
representação de 10 de julho ficou sem resposta ou decisão durante
alguns mezes, bem como o ficou a de 3 de dezembro, em que a Academia
dirigia ao governo novas e vivas instancias sobre o assumpto.
Uma circunstancia dígna de notar-se dava, porém, uma tendencia offensiva
ao proceder do ministro.
Havia muito que circulavam boatos pouco honrosos para o caracter moral
do secretario perpetuo. Falava-se ácerca de abusos practicados no
exercicio das attribuições demasiado amplas que lhe facultavam os
estatutos e regulamentos academicos. Nunca eu tinha dado credito a taes
boatos: eleito, porém, vice-presidente da Academia, e achando-me por
isso membro do conselho administrativo, conheci que esses boatos não
careciam de fundamento. Membro como eu do conselho, o digno presidente
da primeira classe tambem sabia das circunstancias que justificavam as
suspeitas. Amigo pessoal e politico do ministro do reino, e havendo-se
encarregado do sollicitar extra officialmente uma resposta á
representação de 10 de julho, falou-lhe com a lealdade e franqueza que o
caracterisam, e ponderou-lhe as particularidades que forçavam o governo,
por seu proprio decoro, a tomar uma resolução accorde com os desejos da
Academia. Evitava-se assim um escandalo, e que a deshonra viesse a cahir
algum dia sobre a cabeça encanecida d'um homem de letras, consequencia
que a necessidade de obstar para o futuro aos desconcertos passados mais
tarde ou mais cedo havia de produzir. O ministro pareceu tomar em conta
essas considerações amigaveis, e s. ex.^a o sr. presidente da primeira
classe referiu n'uma reunião de academicos o que se passara. É por isso
que cito aqui semelhante facto. Pela sua elevada jerarchia como par do
reino, s. ex.^a tinha direito a esperar que as palavras do ministro
houvessem sido graves e sinceras: como membro da maioria de uma das
camaras tinha ainda maior direito a fazer ouvir os seus conselhos, visto
que diante do paiz acceita um quinhão de responsabilidade moral pelos
actos do poder. Não succedeu, porém, assim. Contra a razão, contra todas
as indicações da decencia, o secretario perpetuo da academia, suspenso
por ella com justos fundamentos n'uma votação unanime, manchado por
suspeitas pouco honrosas, conhecidas do ministro do reino, e que o
ministro do reino tinha obrigação de verificar, se é que o individuo que
lhas communicava não merecia a sua plena confiança; o secretario
perpetuo, que, collocando-se n'uma posição illegal, respondera com o
desprezo ás advertencias moderadas da sua corporação, e se mostrara
alheio ao sentimento do proprio dever; esse homem, para quem a Academia
desejava, na sua immensa indulgencia, a obscuridade e a paz dos ultimos
dias da vida, foi nomeiado guarda-mór da Torre do Tombo, cargo
importante, porque presuppõe, não só elevados dotes litterarios, mas
também inconcussa probidade. Era a unica e definitiva resposta do
governo ás respeitosas representações de 10 de julho e de 3 de dezembro,
e aos conselhos prudentes e amigaveis de um homem que o ministro devera
respeitar. Honrado com a confiança do supremo poder, vingado do desar
que recebera, o successor de Gomes Eannes de Azurara, de Rui de Pina, de
Damião de Goes, João Pinto Ribeiro, de José de Seabra, de D. Francisco
de S. Luiz, atirou á Academia com os seus diplomas de secretario e de
socio. O governo tinha-lhe dado outro que para elle, e talvez para o
mundo, era de maior valia.
Pelas minhas faces não roçaram esses diplomas; porque na sessão da
vespera depusera perante a Academia o cargo de vice-presidente,
convertido agora n'uma cruz de vilipendio com que os meus hombros não
podiam: não roçaram pelas minhas faces, nem pelas dos numerosos membros
desse respeitavel instituto, que na mesma sessão declararam estarem
resolvidos a retirarem-se como eu, se a corporação a que pertenciam não
fosse plenamente desaggravada de uma offensa immerecida.
Sei que houve quem dissesse que essa dimissão voluntaria do secretario
perpetuo, despachado pelo ministro na constancia da sua suspensão,
importava um desaggravo para a Academia, como se a injuria do poder
acumulada ao desprezo do agraciado equivalessem a uma reparação!
Disse-se tambem, creio eu, que não havia lei para a aposentação do
secretario perpetuo, como se não valessem nesta hypothese os principios
geraes de justiça e as regras de administração; senão houvesse por um
lado a perpetuidade do cargo e por outro a impossibilidade physica ou
moral do individuo, e se emfim, o governo, nimiamente escrupuloso, não
podesse obter sobre isso do parlamento qualquer declaração legislativa.
Não qualificarei taes desculpas: só direi que deploro tamanha aberração
d'espirito.
Havia, porém, no acto do governo uma circumstancia que particularmente
feria a segunda classe. Sabe a Academia quão vasto e difficil trabalho
ella emprehendeu na publicação dos monumentos historicos do nosso paiz,
e que a parte principalissima desse trabalho tem sido e deveria
continuar a ser feita na Torre do Tombo. O ministro, collocando á frente
daquelle estabelecimento o empregado suspenso pela Academia, fechava as
portas do Archivo geral do reino, não só a mim, que mais particularmente
estava encarregado da empresa, mas tambem a qualquer socio que houvesse
de succeder-me; porque creio firmemente que todos elles tem bastante
dignidade e amam assás a propria reputação, para nunca mais cruzarem os
umbraes do archivo nacional emquanto o ex-secretario da Academia se
achar á frente daquella repartição.
O governo póde entregar a quem quizer a guarda dos documentos do estado,
e de outros em que se estriba a fortuna de muitas familias, conservados
na Torre do Tombo. Livre é a sua acção administrativa; sua a
responsabilidade perante o parlamento e perante o paiz. Sem o aggravo
que lhe foi feito, a Academia nada teria com esse acto. Os membros,
porém, da segunda classe, e nomeiadamente os da secção de historia, além
da offensa commum, receberam outra mais grave; foram virtualmente
expulsos do archivo publico. O governo condemnou-os á inacção; porque,
no estado actual dos conhecimentos humanos, nenhuns estudos serios sobre
a historia de Portugal, sobre a sua jurisprudencia, e ainda sobre um
certo numero de questões economicas e litterarias relativas ao nosso
paiz se podem fazer dignamente sem o exame dos monumentos acumulados
naquelle vasto repositorio, que hoje se acha ainda mais enriquecido
pelos esforços, e até á custa da Academia. Ha perto de oitenta annos que
todos os governos se tem mostrado sollicitos em favorecer taes estudos,
e em facilitar aos membros da primeira sociedade litteraria do reino os
meios de cultivarem as letras patrias. É o actual o primeiro que quebra
essas tradições, e que os força pelos sentimentos mais nobres do homem,
pelo pundonor, e ainda mais, pelo receio de comprometter a propria honra
em qualquer extravio que possa occorrer de documentos publicos, a
considerarem como vedado para elles o accesso da Torre de Tombo.
Este procedimento é na verdade inexplicavel. O ministro do reino, socio
da Academia Real das Sciencias, homem de letras, e entendimento claro,
avaliava bem quão doloroso devia ser para os seus consocios, não só a
demonstração de desprezo, que o governo lhes dava, mas tambem o verem-se
em parte banidos da republica das letras pela coacção moral. Entre elles
ha amigos pessoaes e politicos do ministro, ha homens inoffensivos,
exclusivamente dedicados á sciencia, ha individuos cujos propensões os
impellem para trabalhos litterarios sem connexão com as indagações
historicas; mas, infelizmente, em outros davam-se, além dessas, outras
condições. O ministro sabia-o, calculava o alcance do que fazia, a
consciencia não podia deixar de accusá-lo, e apesar disso, não recuou
diante de uma nomeiação, deploravel em si, e evidentemente hostil á
Academia.
Se a razão nos assegura que o ministro obrava mal deliberadamente, um
facto significativo vem confirmar de mais directo modo a inducção do
raciocinio. Se lançardes os olhos para as columnas do _Diario do
Governo_, onde se lêem a cada passo os diplomas de nomeiação dos
empregados ainda mais obscuros, não busqueis lá o do novo guarda-mor da
Torre do Tombo, porque não o haveis de encontrar. Sabeis o que é este
silencio? É a voz da consciencia do ministro.
E depois, não ouvistes segredar pelos cantos não sei que intervenções da
corôa neste deploravel negocio? A deslealdade e a inconstitucionalidade
parece terem substituido a doutrina que faz responsaveis só os
ministros. Acaso nesta quadra que vamos atravessando, e que tantas vezes
nos recorda as paginas mais tristes da historia do Baixo Imperio, deixou
de acatar-se já, não direi a personificação de um supremo principio
politico, impeccavel e sancto, mas, ao menos, a innocencia e a probidade
dos dezoito annos, em que ainda todos cremos na justiça publica e na
lealdade dos homens? Nem sequer uma fronte pura escapará ao lodo que
para nós espadana do charco das paixões politicas? A calumnia, murmurada
em voz baixa, ha de negar-se a si propria. Bem o sei; porque sei que a
certos individuos falta até o esforço das grandes covardias. Mas que me
importa isso, se o murmurio da calumnia nem só por mim foi ouvido?
O que me parece evidente é que se practicou um acto mau com determinada
intenção; que a injuria que recebestes foi friamente dirigida, e que,
tanto por dignidade propria, como por dignidade da corporação a que tive
a honra de presidir, não posso acceitar o vosso tão apreciavel convite.
Custa-me, e muito, pensá-lo assim. Accordes em geral n'um só vontade,
forcejavamos todos para restituir á Academia o seu primitivo esplendor.
Pela minha parte não poupei incommodos e esforços de mais de um genero
para que Portugal podesse associar-se ao resto da Europa, de um modo
digno de nós, no empenho da publicação dos seus monumentos historicos.
Se o alcancei ou não, emquanto m'o consentiram, di-lo-ha a Academia: o
que eu sei dizer é que a nenhum outro paiz, nem ao nosso em casos
analogos, foi tão pouco dispendioso tanto trabalho como o que se acha
feito. Levo saudades desta empresa, porque era um documento de pundonor
academico e de patriotismo. Outros a continuarão melhor algum dia,
postoque não com maior zelo. Como sabeis, ahi fica impressa a legislação
do berço da monarchia, e ficá-lo-ha igualmente, conforme vos prometti, o
primeiro fasciculo das antigas chronicas e memorias de Portugal, que
neste momento se imprime. Estão colligidos e em parte promptos para
entrarem no prelo muitos monumentos narrativos, toda a legislação patria
até os fins do seculo XIII, os foraes primitivos do reino e o seu
direito consuetudinario, além de muitos centenares de diplomas
importantes do seculo VIII até o XI. Dos socios da segunda classe que
entenderem ser-lhes licito continuar a pertencer ao quadro effectivo da
Academia, os que se houverem de encarregar da empresa acharão sempre em
mim boa vontade para lhes subministrar as especies de que carecerem
relativas a esse assumpto.
Não meu moveu á resolução que tomei, não me move a mantê-la agora nenhum
capricho pueril, nenhum sentimento de malevolencia para com pessoa
alguma. Move-me a convicção de que cumpro os deveres de homem honesto
que presa o proprio caracter. Não abandono sómente por estes deveres a
honra de vos ajudar nos vossos encargos academicos; abandono os meus
interesses privados, materiaes e litterarios. Para mim a carreira de
historiador cessou, e o mais provavel é que cessasse definitivamente;
porque quando uma vez nos afastamos de certa ordem de ideas, de certos
estudos, que requerem sobretudo paciencia e constancia, é difficil e
raro que voltemos depois a elles. Esses em que mais me comprazia ahi
ficam truncados, incompletos. Se o poder se gloria com isso, que folgue:
é gloria que ha de durar mais do que eu e do que elle.
Estareis lembrados do que vos disse depondo em vossas mãos a dignidade
de que me havieis revestido por duas vezes, erro que, a meu ver, vos
acarretou os dissabores do insulto official. Se o receio de um
compromettimento de honra me não fechasse as portas da Torre do Tombo,
fechava-m'as a minha situação especial. O accesso dos archivos do reino
só póde ser franqueiado ou pela benevolencia e confiança do seu chefe
responsavel, ou por ordem expressa do governo. Como membro da Academia e
para serviço publico poderia acceitar e até sollicitar essa ordem: como
individuo particular nem tão insignificante mercê receberia dos homens
que nos regem. Do chefe actual do archivo, desse é obvio que não posso
desejar nem a confiança nem a benevolencia.
O sacrificio que impús a mim mesmo como simples cidadão abona a
sinceridade do que faço como membro da Academia. Debaixo da affronta
collectiva senti a aggressão individual contra o adversario politico;
aggressão dissimulada, tortuosa, mesquinha, e todavia pungente, como
cumpria que fosse vinda de que vinha; porque os habeis são sobretudo os
que sabem aproveitar bem e me todas as relações as conjuncturas
propicias. Inutil á classe por inactividade forçada, a minha conservação
na vice-presidencia não seria senão a origem de novos aggravos a uma
corporação tão respeitavel como inoffensiva. Bastava esta consideração
para me afastar da vice-presidencia da Academia.
Terminarei fazendo votos pela prosperidade desse instituto: para que
haja de contribuir poderosamente para o progresso do espirito humano e
para a gloria litteraria e scientifica da terra em que nasci. O que não
sei é se isto vos será possivel n'uma epocha e n'uma situação em que por
caminhos tenebrosos se ferem os adversarios leaes, não no corpo, mas na
alma; em que se calcula de antemão que a honestidade e o pundonor da
propria victima a ageitarão á ferida; em que para punir as opiniões se
mutilam ou atrophiam as intelligencias. É a grande differença que vai da
decadencia das sociedades antigas á decadencia das sociedades actuaes.
Os Sejanos de Tiberio, servidos pelo ferro e pelo veneno, accordes com o
cesar n'uma só vontade, eram materialistas e grosseiros na satisfação
dos seus odios. Hoje a falta de um Tiberio não incommoda os Sejanos
modernos: ser-lhes-hia inutil o velho de Caprea. Tem horror ao sangue:
são tolerantes, espiritualistas, delicados, subtis. Ou corrompem, ou
assassinam o espirito. Não vai mais longe a sua tyrannia. Depois, os
Sejanos d'outrora acompanhavam com rir feroz os gemidos dos martyres: os
de hoje respondem ao grito que nos arranca a dor da angustia moral, com
espremer duas lagrymas sobre as faces, e com murmurar queixumes, em voz
sentida e flebil, contra os que calumniam as suas intenções mais
innocentes e puras.
MOUSINHO DA SILVEIRA OU LA RÉVOLUTION PORTUGAISE
1856
La Providence, qui fait aux nations des origines et des destinées
diverses, ouvre aussi à la justice et à la liberté plus d'une voie
pour entrer dans les gouvernements.
Guizot, _Hist. des Origin. du Gouvern. Représ., Préface_
I
Vous me demandez, mon cher F…, quelques notes sur Mousinho da Silveira,
sur ce personnage, qui n'a été ni agioteur, ni baron, ni noble, ni
général, ni académicien, ni journaliste, et que, cependant vous avez
entendu vanter comme l'un des hommes les plus remarquables de notre
époque, comme le plus remarquable, peut-être, de notre pays. Si je vous
envoyais les notes réclamées, je ne pourrait vous dire que ce qu'il vous
est loisible lire dans sa biographie, écrite, si je ne me trompe, par M.
D'Almeida-Garrett. Je ne connais, en effet, d'autres particularités sur
sa vie, que celles qui sont consignées, dans cet écrit. Mais ce que je
puis, c'est essayer de vous faire comprendre, d'une manière peut-être
plus claire et plus prècise, pourquoi ceux qui voient les choses d'une
certaine hauteur regardent Mousinho da Silveira comme un homme
supérieur, je dirai plus, un génie. La raison en est que Mousinho fut un
verbe, une idée faite chair: il a été la personnification d'un grand
fait social, d'une révolution qui est sortie de sa tête, et qui,
bouleversant la société portugaise de fond en comble, a tué notre passé
et créé notre avenir. Il a pris au sérieux la liberté du pays, et, en
l'asseyant sur des bases inébranlables, il a rendu impossible le
rétablissement du despotisme, ou tout du moins d'un despotisme durable.
Sur un petit théâtre, il a fait plus que Robert Peel en Angleterre; car
la révolution de Mousinho ne fut pas seulement économique; elle fut
aussi politique et sociale. Lui et D. Pedro, voilà, pendant la première
moitié de ce siècle, les deux hommes publics du Portugal, qui ont laissé
sur cette terre une empreinte à jamais ineffaçable.
L'un était la pensée, l'autre le coeur et le bras.
Avant l'époque où le duc de Bragance prit en main les rênes d'un pouvoir
contesté et choisit Mousinho pour ministre, les essais de gouvernement
représentatif, chez nous, n'avaient abouti à rien, car les moyens qu'on
employait pour l'obtenir étaient impuissans ou plutôt ridicules. Avant
ces deux hommes, les institutions libérales en Portugal ressemblaient à
ces arcs de triompbe qu'ont bâtit, les jours de fête, avec des branches
d'arbres touffues, qui tombent fanées au bout d'une semaine. Les deux
robustes pionniers firent autrement. Sur un sol imbibé de sang ils
passèrent la charrue et, retournant les racines des bruyères parasites,
deposèrent au fond des sillons les germes d'institutions durables.
Entre nous soit dit, mon cher F…, avant et après les évenements de
1831 à 1834, l'histoire du libéralisme en Portugal n'est qu'une comédie
de mauvais goût, qui s'élève ou descend quelque-fois (je ne sais trop
quel est le mot propre) au ton du mélodrame. Du Shakespeare de bon aloi,
on n'en trouve qu'à cette époque, et, dans notre drame shakespearien,
n'apparaissent que deux grandes et nobles figures: Mousinho et le fils
de Jean VI. Le reste, et je le dis en toute humilité de coeur, ne vaut
pas la peine qu'on en parle. Ce sont des financiers, des barons, des
vicomtes, des comtes, des marquis de fraîche et mème d'ancienne date,
des commandeurs, des grands cordons, des conseillers, qui glapissent,
qui se ruent, qui se pressent, qui se culbutent, qui se renversent et se
relèvent, qui rongent cette maigre proie qu'on appelle le budget, ou qui
crient au voleur quand ils ne peuvent pas prendre part à la curée.
J'écris à la hâte ces lignes, remplies probablement d'autant de fautes
de français qu'il y a de billevesées dans la tête de nos hommes d'état.
Je n'ai pas le temps de les corriger; il suffit que vous puissiez me
comprendre. En vous faisant un résumé historique de la naissance et des
progrès du système libéral dans ce pays, il est possible que le croquis
devienne caricature: ce ne sera pas ma faute. Sous la plume de
l'écrivain, la forme s'adapte, parfois à l'insu de l'auteur, à la nature
du sujet. Je tâcherai de respecter les individus vivants, car la
bienséance l'exige. Pour ce qui regarde les groupes, les coteries, les
factions, les partis, je me moque de leurs colères! J'ai le courage de
mes opinions, Dieu merci! Ce croquis vous fera apprécier dûment, je
l'espère, ce que c'était que ce météore appelé Mousinho da Silveira; car
il fût un météore, qui, apparu un moment dans les horizons politiques, a
presque aussitôt disparu, en laissant après lui une traînée lumineuse,
que toutes nos folies et toutes nos fautes n'ont put effacer du sol de
la patrie.
Je commence un peu de loin; vous verrez que ce n'est pas inutile.
Imbus des idées libérales, que les livres et les journaux français ont,
pendant un demi-siècle, inculquées partout dans l'esprit des hommes des
classes moyennes, nos pères préparèrent, dans des sociétés secrètes, une
révolution libérale, qui éclata en 1820. A dire vrai, cette révolution
répondait à de grands besoins sociaux et politiques. Le Portugal, ce
vieux conquérant des plages maritimes de l'Afrique et de l'Asie, ce
colonisateur d'une partie de l'Amérique, était devenu, à son tour, une
colonie singulière dans son genre. Économiquement parlant, nous étions
des colons do Brésil, où un gouvernement corrompu, les ministres de Jean
VI, espèce de roi Réné affublé du chapeau crasseux de Luiz XI,
dépensaient sottement les impôts ou les volaient pour s'enrichir ou pour
enrichir des parvenus sans mérite ou de nobles abâtardis. Politiquement
parlant, nous étions des colons anglais. Notre armée était une armée
anglaise, dont les soldats, et presqu'uniquement les soldats, étaient
nés dans ce pays. Un général anglais nous gouvernait au moyen d'une
régence servile, qui était censée représenter en Portugal le roi retenu
à Rio-de-Janeiro. On avait même poussé l'impudence jusqu'au point
d'imprimer ostensiblement au front de nos pères le sceau de la
servitude, en mettant un diplomate anglais au nombre de ces régents de
comédie. Un traité malheureux avait placé notre commerce à la remorque
du commerce anglais, et notre industrie avait été absolument sacrifiée à
l'industrie anglaise. Il ne nous manquait que d'être forcés à exprimer
le peu d'idées que l'absolutisme regardait comme viables dans le
baragouin celto-saxo-normand, qu'on appelle la langue anglaise et dont,
depuis deux cents ans, on s'efforce de faire un langage humain, un moule
littéraire. Ce n'était pas l'action, ou, si on le veut, la pression
qu'exerce une grande, riche et puissante nation sur un peuple pauvre,
petit et faible, quand la marche des évènements et des siècles a établi
entre les deux sociétés des rapports intimes. Celle-là, on la souffre,
car elle est inévitable, fatale. Non, ce n'était pas cela. C'était une
domination insolente et brutale; c'étaient la honte, la misère,
l'abrutissement de l'esclave. Il fallait bien sortir de là ou mourir. Si
les idées libérales n'eussent pas engendré la révolution de 1820, une
autre mêche quelconque eût fait sauter la mine. Même exténués et
moribonds, les peuples, comme les individus, tressaillent toujours à
l'aspect du trépas.
La révolution s'accomplit, et les besoins moraux les plus pressants du
pays furent satisfaits. Le roi revint à Lisbonne, et la tache de colonie
brésilienne s'effaça du front de la métropole. Cela amena plus tard
l'émancipation du Brésil. Ce fût un mal pour nous peut-être, mais notre
avilissement antérieur était pire. Du reste, le Brésil, en
s'affranchissant, était dans son droit. Le proconsul anglais,
Carr-Beresford, s'en alla en Angleterre étriller ses grooms et ses
chevaux de race, inspecter ses tonneaux de bière et défendre, au nom de
je ne sais combien de statuts, les lièvres de ses _glens_ des
empiétements des braconniers. Les officiers anglais de Portugal
suivirent le noble lord. On renvoya à Jean II, dans son cercueil, la
charle de l'absolutisme, et à Jean III, également dans le sien, la bulle
de l'inquisition. On brùla de la cire et de l'huile à foison en des
illuminations splendides, et l'on s'habilla de drap national
horriblement grossier et passablement cher. Ce fut un feu croisé de
banquets, de processions, de fusées, de discours, d'arcs-de-triomphe, de
revues, de _Te Deum_, d'élections, d'articles de journaux, et de coups
de canon. Chaque jour amenait sa fête nouvelle; on en raffolait. Cétait
une pluie battante d'hymnes, de sonnets, de chansons, de drames, de
coupes d'habits, de formes de souliers libéraux. Les loges maçoniques se
multipliaient: des sots y allaient en foule verser leur argent en
l'honneur du _Suprême Architecte de l'Univers_, et les habiles y
allaient aussi manger pieusement le susdit argent, toujours en l'honneur
du susdit _Architecte_. C'ètait à en crever de plaisir et
d'enthousiasme. Les cortès s'assemblèrent. On fit une constitution à peu
près republicaine, mais parfaitement inapplicable au pays. On répéta,
mot pour mot, traduits en portugais, ou peu s'en fallait, les discours
les plus saillants du _Choix des Rapports_, ou les pages les plus
excentriques de Rousseau et de Bentham; ce que l'on faisait avec la
probité littéraire la plus scrupuleuse à l'ègard des idées, en
n'omettant que le nom des auteurs. Le peuple était ébahi de se trouver
si grand, si libre, si riche en droit théorique, car pour ce qui était
de la réalité, c'est-à-dire les faits palpables, matériels de la vie
économique, ils étaient restés, à bien peu de chose prés, les mêmes.
Cela dura deux bonnes années. Tandis que les libéraux babillaient,
l'absolutisme, qui s'était tû, pensait; et quoique, comme chacun sait,
il ne soit point un très-fort penseur, il raisonna juste, car il en
avait bésoin.
La révolution, prise dans son ensemble, n'offrait qu'un côté sérieux.
C'était ce qui avait quelque rapport avec ses causes les plus efficaces,
ce qui était la conséquence de ces causes; l'affirmation de son idée
negative. Il _n_'y avait plus d'anglais dans l'armée, _ni_, d'une
manière ostensible, dans le gouvernement; le roi _n_'était plus au
Brésil. L'inquisition, vieille mégère aux dents ébréchées, aux ongles
brisés, qui ne faisait plus peur, quand on la tua, qu'à quelque
femmelette assez sotte pour se croire sorcière, ou à quelque moine
lascif assez fou pour afficher publiquement ses vices, avait cessé
d'exister, c'est vrai; mais l'absolutisme pouvait, sans gêne, se passer
de ses services. En laissant les anglais en Angleterre, le roi à Ajuda
ou à Bemposta, et l'inquisition à la voirie, la réaction n'avait à
rencontrer sur sa route aucune idée morale assez grande pour lui offrir
un obstacle de quelque poids, aucuns intérêts matériels nouveaux créés,
pour le peuple et parmi le peuple, qu'il fallût heurter. Quant à ces
intérets, la révolution n'avait songé qu'aux draps, et les draps étaient
chose morte. Nos amis d'Angleterre nous avaient fourni du drap
_national_ meilleur et à plus bas prix. Le patriotisme _de re vestiaria_
avait déjà déserté pour le camp anglais. Il ne restait rien à combattre
que les criailleries des beaux parleurs. Mais la réaction, en fermant
les cortès et en mettant à leur place la censure et la police, en aurait
aisêment raison.
Voilà ce qu'on pensait et ce qui était d'un bon sens admirable.
Aussitôt que l'absolutisme trouva le fruit mur, il le détacha de l'arbre
presque sans secousse. L'armée, qui avait fait la révolution, la défit.
D'un coup de pied, l'on envoya la constitution rouler à la voirie où
gîsait l'inquisition. Elles y restèrent paisiblement toutes les deux,
côte à côte, dormant le sommeil du juste.
Le roi se trouva maître absolu du pays. Permettez-moi que je vous parle
un peu de ce bon Jean VI, qui étail, peut-être, le plus brave homme de
son royaume. Quoiqu'il fût très laid, nos vieux libéraux, avec quelques
grains de bon sens, en auraient fait l'un des plus beaux types de roi
constitutionnel qui fût jamais. Philosophe et théologien à sa manière,
les questions tant soit peu creuses et mystiques du droit divin et de la
souveraineté populaire ne semblent lui avoir donné done beacoup de
souci. Il n'était pas même en très-bonne odeur de sainteté auprès des
véritables amis du trône et de l'autel. On l'accusait de pencher du côté
des francs-maçons, ce qui peut faire honneur à sa bonté, mais pas du
tout à son intelligence. Il aimait ses aimait presqu'autant que ses
bonnes pièces d'or, qu'il encaissait avec une tendresse vraiment
paternelle; presqu'autant que ses moines franciscains à la voix de
Stentor, avec lesquels il psalmodiait, à Mafra, des _Oremus_. Les
libéraux lui avaient ponctuellement payé je ne sais combien de millions
de francs de sa dotation royale, et le chant des moines avait retenti,
sans interruption, sous les voûtes du couvent-palais de Mafra, Il ne
pouvait raisonablement pas garder rancune à de si honnêtes gens. Du
reste, ces démocrates de 1820, empesés, raides, à la cravate blanche, à
l'habit noir, aux manières respectueuses et posées, prenant énormement
de tabac, cuirassés de droit romain, et ne parlant des rois-jadis qu'en
faisant claquer devant leurs noms la formule sacrémentelle le _seigneur
roi un tel_, ne pouvaient inspirer moulte crainte à Jean VI, qui avait
toute cette finesse proverbiale des campagnards de la banlieue de
Lisbonne, où il était né. Après la chûte de la constitution, quelques
bonnes âmes voulaient, à toute force, qu'il tâtât un peu de la tyrannie;
mais ce n'était pas un mêts de son goût; il préférait les poules grasses
que ses compères, les campagnards de la banlieue, lui vendaient le plus
cher possible, et que, bien assaisonnées, sa majesté se plaîsait à
dépecer, sans couteau ni fourchette, de ses royales mains. C'était sa
cruauté à lui! On insista, croyant que, parcequ'il portait un chapeau
troué et rapiécé comme Luiz XI, il devait porter aussi un coeur de
tyran. Le roi riait dans sa barbe de cette étrange bévue. S'il portait
ce chapeau, c'est qu'il ne voulait pas en acheter un autre, car un
chapeau n'est pas chose qu'on achète avec des mots. Il le portait aussi
pour une autre raison, tout juste et absolument contraire aux désirs de
ces bons messieurs les tyranneaux. De sa vie, il n'avait eu qu'une seule
fois l'envie de faire le Néron. Ce fut à propôs d'un superbe manteau de
drap bleu tout neuf, qui lui avait coûté une douzaine au moins de belles
et bonnes pièces d'or, et qu'on lui vola dans son carrosse, un jour
qu'il s'était rendu à l'églisse patriarchale, pour entendre beugler des
antiennes à je ne sais plus quel _basso_ célèbre venu, tout exprès, dans
ses états, pour chanter, moyennant un prix fabuleux, le nom du Seigneur.
Sa colère lui avait fait mal; les idées de vengeance et de sang qui lui
avaient trotté par la cervelle, en se trouvant volé, le remplissaient
d'horreur. Or, s'il achetait un chapeau neuf, ne pourrait-on pas le lui
voler aussi, et ne pourrait-il pas lui, la colère l'emportant, envoyer,
à propos d'un chapeau volé, quelque pauvre diable au gibet? C'est là ce
qui lui faisait passer outre le chapitre des chapeaux neufs.
L'histoire du roi Jean VI finit comme finissent toutes les biographies:
par la mort. Les libéraux en furent désolés. Je n'étais alors qu'un
enfant; mais je garde encore bien vif le souvenir de cet événement. Mon
père, libéral de vieille roche, ma mère, mon aîeule, toute la famille
pleurait à chaudes larmes: je pleurais aussi, car j'etais né un peu
poète et j'avais l'instinct de l'harmonie. Il est vrai que je n'y
comprenais rien, car pour moi ces mots–«Le roi est mort!»–signifiaient
tout bonnement que je ne verrais plus un gros et laid vieillard, à
l'oeil terne, aux joues basanées et flasques, au dos voûté, aux jambes
enflées, enfoncé dans un carrosse et suivi d'un escadron de cavalerie.
Si donc je pleurais, c'était pour l'ensemble; car, pour parler
franchement, ne pouvant apprecier le moral du roi, son physique me
faisait horriblement peur.
Le vieux dicton français _Le roi est mort, vive le roi!_ a, quoiqu'on
dise, un sens profond. C'est que la monarchie, élément et symbole de
l'unité sociale, ne peut pas plus avoir une solution de continuité dans
la succession des temps, que s'éparpiller, dans sa vie d'actualité, aux
mains de deux ou trois individus. La royauté, mon cher républicain, n'a
pas de fissures. Les empereurs ne s'y glissent pas comme des chenilles:
il faut qu'ils ouvrent une trouée bien large, en face de tout le monde
et à beaux coups de canon, ce qui n'est pas facile, attendu que les
vieilles royautés ont la peau et les os assez durs. C'est ce qu'on a
compris à Lisbonne en 1825, mieux qu'à Paris en 1848: je vous en demande
bien pardon.
Tout le monde cria donc:–«Le roi est mort, vive le roi!»–et tout le
monde aussi tomba d'accord que le roi était D. Pedro, le fils aîné de
Jean VI. Cela, du moins, semblait clair. Pour les uns D. Pedro
signifiait l'espoir du gouvernement absolu, pour les autres le retour
aux institutions libérales. Il fallait bien que quelqu'un se trompât. On
envoya au Brésil une députation chargée de porter au prince la vieille
couronne portugaise et les serments d'allégeance de son peuple. D.
Pedro, en acceptant la couronne, dérouta les espérances de ceux qui
avaient compté sur lui ou, du moins, sur son indifférence supposée
touchant les affaires du Portugal, pour étayer, en son nom, l'édifice
vermoulu du passé. Il octroya une charte à ses nouveaux sujets, charte
qui avait sur la constitution démocratique de 1822 la supériorité
incontestable d'être possible; puis il abdiqua la couronne en faveur de
sa fille la reine D. Maria.
En suite de ces actes là D. Pedro devint, comme de raison, de roi on ne
peut plus légitime, furieusement illégitime.
Je ne sais si ce que je vais vous dire est un fait en France; chez nous,
c'est la règle. Dans tous procès, il est d'usage que les parties fassent
parvenir au juge chacune son factum extra-judiciaire, où elles exposent
leur droit, et où l'on déclare avoir pleine et entière confiance dans
les lumières, l'impartialité, la justice et les autres _incontestables_
vertus du magistrat. La cause jugée, il faut bien que l'un des deux
plaideurs reste sur le carreau. Alors, le moins dont le vaincu accuse le
ci-devant intègre et savant personnage, c'est d'être un voleur ou un
ignorant. Je trouve cela, sinon très philosophique, du moins très
humain. En octroyant la charte, D. Pedro devint ex-légitime au même
titre que le juge devient ex-intègre et ex-savant.
Ce fut un fait qui porta ses fruits.
La charte fut donc proclamée en Portugal. Les vieux libéraux reprirent
leur cravate blanche, leur habit noir, leur tabatière, sans oublier de
remettre également sous le bras leur digeste, leur _Choix de Rapports_,
leur Rousseau et leur Bentham. Les illuminations, les fusées, les
arcs-de-triomphe, les journaux, les hymnes, les revues militaires, les
franc-maçons, les banquets, les discours patriotiques tombèrent, comme
une rosée bienfaisante, sur le sol aride de la patrie. Même, se j'en
garde bon souvenir, le drap _national_, fabriqué ou non en Angleterre,
grimpa en pantalons jusques aux hanches de ces messieurs. Le drame
allégorique alla son train sur les théâtres, et l'ode patriotique
remplaça le vieux sonnet; car on avait fait des progrès en littérature.
Les deux chambres, qui avaient pris la place des cortès, s'ouvrirent. On
parla, on déclama, on fit des rapports et d'autres choses qui avaient la
prétention de ressembler à des lois. On se garda bien, cependant, de
toucher à la vieille machine sociale. Tous les abus, toutes les
institutions poudreuses, vermoulues, branlantes, qui servaient, tant
bien que mal, de béquilles à la monarchie pure dans sa lourde marche
gouvernementale, restèrent sur pied. L'absolutisme, qui, sous le
soufflet de D. Pedro, était tombé à la renverse, se releva, secoua les
basques de son habit de velours, rajusta sa perruque, se tâta le pouls,
et trouva qu'en bonne conscience il y avait loin de cette rechûte
constitutionnelle à une apoplexie foudroyante. Il dérogea une fois
encore à ses habitudes de non-penseur, et se mit à se creuser la tête
comme le premier manant venu. La réflexion est la mère du bon conseil.
Après deux années d'hymnes et de discours, on ne peut plus libéraux, les
institutions représenlatives s'en allèrent de nouveau, chassées, cette
fois, un peu plus rudement, car le libéralisme voulut se défendre et il
fut battu à plate couture. Comme dans les _Templiers_ de Raynouard:
……les chants avaient cessé;
car le bon roi Jean VI dormait dans son cercueil.
Il y eut des larmes mèlées de sang.
Je ne vous rappellarai pas ce qui se passa en Portugal pendant quatre
années: l'Europe en a retenti. Ce fut admirable selon les uns; ce fut
repoussant selon les autres. Chacun a ses gouts. Quelques libéraux
persécutés, traqués comme des bêtes fauves, allèrent se cramponner sur
un rocher au milieu de l'océan. D'autres cherchèrent un asile en France,
en Angleterre et en Belgique. Ils oublièrent un peu les sonnets et les
odes; ils devinrent moins éloquents et plus taciturnes. L'air de l'exil
est bon à quelque chose; ça retrempe les nerfs. D'ailleurs, pendant dix
ans, la mort et la vieillesse avaient éclairci les rangs des démocrates
de 1820. Déjà la cravate noire empiétait scandaleusement sur la cravate
blanche. La génération nouvelle surgissait grave et pensive, au milieu
de ces bonnes gens à la face rebondie, à l'enthousiasme ronflant,
graneis admirateurs de la fausse liberté romaine, lents, ventrus,
solennels, comme un ancien abbé de Alcobaça ou de Clairvaux. On attaqua
les constitutionnels dans leur île: ils se défendirent bravement et
repoussèrent l'assaut. Après cela, ils tâchèrent d'organiser une petite
armée. L'émigration ne cessait pas. Des hommes hardis et dévoués
allaient, à travers des périls innombrables, et luttant avec des
difficultés presqu'insurmontables, se réunir à eux et grossir les rangs
de cette armée naissante. En dépit de la vigilance du gouvernement de
Lisbonne, les constitutionnels qui étaient restés en Portugal envoyaient
à Terceira des secours et surtout des promesses. Dès lors, on songea à
agrandir l'asile que la liberté avait trouvé au milieu des mers et où,
de prime abord, on avait pensé qu'elle trouverait sa tombe. On emporta
de vive force quelques unes des autres îles des Açores. On y trouva des
ressources en hommes et en argent. La lutte devenait sérieuse. Ce fut au
milieu de ces événements que D. Pedro, par des causes biens connues,
revient en Europe et prit en main la direction des affaires de la reine
sa fille. Ce fut alors, aussi, qu'en organisant un ministère, le duc de
Bragance jeta les yeux sur Mousinho et l'appela dans son conseil.
II
Si vous, mon cher F…, eussiez connu Mousinho da Silveira, vous
l'auriez pris au premier abord pour un homme vulgaire. Il n'y avait,
dans sa figure, dans son regard, rien qui dénonçat ce génie audacieux et
bouillant, cette ame aux pensées mâles et énergiques, allant droit au
but comme la balle à la cible. Ces pensées brisaient les obstacles,
semaient la douleur à droite et à gauche, troublaient le bonheur de
maintes familles, voire même de classes entières; mais elles étaient
toujours rèformatrices, fècondes, pleines d'avenir. Je n'ai connu
personnellement Mousinho que quelques années après son ministère aux
Açores et à Porto. A cette epoque, simple soldat à l'armée de D. Pedro,
passablement ignorant, et dépassant à peine l'âge de vingt ans, je ne me
souciais guère des ministres de l'ex-empereur, ni de leurs ordonnances
révolutionnaires. Pour moi, comme pour mes camarades, il n'y avait parmi
tous ces gens qui nous menaient qu'un personnage pour lequel nous
eussions une admiration sans bornes. C'était ce duc de Bragance, ce
prince qui, en tombant du trône, s'était relevé héros; c'était ce fils
de Jean VI le roi débonnaire, que le jour du combat nous voyions au
milieu des balles qui pleuvaient, donnant des ordres avec sa voix
vibrante, ou pointant un canon comme le plus habile artilleur; car, je
vous le jure, mon cher républicain, cet ex-roi de Portugal, cet
ex-empereur du Brésil, ce petit-fils de tant de rois savait se battre
pour la liberté beaucoup mieux que bon nombre de libéraux et de
démocrates de notre connaissance. Or Mousinho ne se battait pas, lui;
c'était un _pékin_, qui barbouillait du papier, qui griffonnait des
rapports et des décrets; sourd, gauche, très-peu soigné dans sa mise,
n'ayant jamais senti l'odeur de la poudre, ni degusté le rack, et par
dessus le marché un peu fou, à ce qu'on disait. Il est vrai qu'au
bivouac et sous la tente dressée avec des branches de chêne et de
marronnier recouvertes de paille, durant les longues veillées d'un hiver
rigoureux, nous autres les soldats nous nous oubliions quelquefois au
point de parler politique. Alors un vieux docteur de régiment en capote
grise, à la barbe touffue, aux moustaches retroussées, se levait,
fourrait la main gauche dans sa ceinture de cuir, tirait de sa poche la
_Chronica_ (journal officiel), et, en secouant par saccades sa giberne
luisante, il lisait à haute voix quelque nouveau décret de démolilion
sociale accroché à un de ces rapports, caustiques et sérieux à la fois,
pleins de fautes de grammaire, mais toujours graves dans leur but et
donnant toujours à penser. Il y avait de vieux soudards, qui dérogeaient
jusqu'au point d'épeler quelque Premier-Porto, où l'on rappelait, en
style diablement faux et embrouillé, les lois dictatoriales déjà
promulguées pour détruire l'ancienne organisation politique du royaume,
en les mettant au rang de nos plus puissans moyens de triomphe. En
écoutant ces fadaises, nous haussions les épaules de pitié, et nous
regardions le bout de nos fusils, en frappant de la main sur nos
gibernes. Ces décrets, ces rapports et ces longs articles nous
inspiraient un souverain mépris. Une charge à la baïonnette, ou une
bonne douzaine de volées de balles étaient, à notre avis, des moyens
infiniment plus éfficaces que tout ce fatras de lois ridicules, faites
pour un pays où nous ne possédions que trois ou quatre lieues carrées,
et qu'il fallait conquérir sur des soldats aussi fanatiques dans leurs
croyances que nous l'étions dans les nôtres. Et cependant c'était le
rapport barbare de la loi; c'étaient même, helas! les bavardages du
journaliste qui avaient raison. En effet, faites vous l'idée la plus
exagérée que vous pourrez, du courage, du dévouement, de la discipline,
de l'enthousiasme de ce petit corps d'armée dont le duc de Bragance
était l'ame: sans un fort ébranlement moral du pays en sa faveur, elle
eut pu accomplir les plus hauts faits d'armes, qu'elle n'aurait abouti
qu'à se faire tailler en pièces. Si ce n'est en Chine, il ne sera jamais
possible qu'une armée de moins de huit mille hommes fasse la conquête
d'un royaume défendu par quatre vingt mille. Et quels soldats, bon Dieu,
étaient ceux de l'armée royaliste! Nous qui les avons _vus de près_,
nous savons ce qu'ils valaient. Leurs chefs, leurs officiers n'égalaient
point les notres; tant s'en faut; mais les soldats nous surpassaient
peut-être. Cependant ils se laissèrent battre presque toujours: et ces
forces, disciplinées, superbement équipées, fanatisées par les prêtres
et les moines, qui payaient de leur personne, et que j'ai vus moi-même
deux ou trois fois, au milieu de la fusillade, les habits retroussés, le
crucifix à la main, les haranguant et leur montrant la victoire ou le
ciel au about de leurs efforts; ces forces s'amincissaient,
s'éparpilaient, disparaissaient pendant que les nôtres grossissaient,
s'élevant à la fin de la guerre civile jusqu'à soixante mille hommes. Ce
fait, qui frappait les esprits, a donné carrière à des explications de
tout genre. En général, les royalistes n'y ont vu que des trahisons; les
libéraux que la grandeur de leurs exploits, que leur activité et leur
courage. Pour chacun des événemens partiels dont se compose l'Iliade de
cette époque sanglante, on trouva des motifs, bons ou mauvais, tout
juste suffisans pour satisfaire le court raisonnement des
petits-esprits. C'était une brigade, un régiment, une compagnie
s'ébranlant ou ne s'ébranlant pas à propos; c'était un courier arrivant
ou n'arrivant pas en tems et lieu; c'était un général, un colonel, un
capitaine imprudent ou peureux. Au dessus de tous ces motifs ou d'autres
semblables planait la trahison des chefs: la trahison expliquait tout en
dernier ressort. J'aime autant croire que le triomphe definitif des
libéraux a eu des causes plus hautes et plus générales. Parmi ces causes
les lois de Mousinho furent vraiment les plus éfficaces, car ces lois
touchaient aux plus graves questions sociales. On abolit la dîme
ecclesiastique et les droits seigneuriaux: par là la propriété rurale et
les travail agricole, la petite industrie et le petit-commerce se
trouvaient libérés des deux tiers des impôts dont ils étaient grévés, et
dont à peine un mince lambeau revenait au fisc. On sépara les fonctions
judiciares des fonctions administratives. On organise les tribunaux de
justice en harmonie avec la charte. On adopta le systême administratif
français, ce qui fut, disons-le en passant, une erreur pratique, et un
contre-sens politique. Les emplois publics devinrent personnels et
non-transmissibles par hérédité. La deuxième et troisième lignes de
l'armée furent abolies. On laissa à tout le monde de droit d'enseigner
ce qu'un chacun savait, sous certaines restrictions raisonnables, mais
sans les entraves qu'en France, même après la révolution de juillet, on
n'a jamais osé briser. On entama la vieille et anti-économique
institution des majorats par la suppression de tous ceux dont le revenu
ne dépassait pas la somme de mille francs. Les corporations de
main-morte furent attaquées par la sécularisation d'un certain nombre de
couvens, et dans le rapport de l'ordonnance que l'on rendit à ce sujet,
l'on jeta des bases rationnelles pour la suppression totale, et
cependant graduelle, des établissemens de ce genre et des autres corps
ecclésiatiques non compris dans la véritable hiérarchie de l'église.
Cette suppression, il est vrai, fut réalisée depuis avec une
imprévoyance et une brutalité inouies, et, ce que pis est, inutiles.
L'impôt sur ventes et achats (_sisas_) fut limité aux transactions sur
des biens fonds: encore dans ce cas fut-il réduit de moitié, et même de
plus dans certaines hypothèses, car les _sisas_ étaient assez variables
en vertu du droit coutumier. On détruisit, enfin, quelques monopoles,
tels que ceux de la fabrication de savon, de la vente à l'étranger du
vin de Porto, etc. Ainsi le cabinet dont Mousinho était l'âme menait de
front la révolution politique et la révolution économique. En effet,
presque toutes les lois dictatoriales du duc de Bragance tenaient d'un
côté à la première, et de l'autre à seconde. Elles n'avaient pas autant
le caractère d'une édification nouvelle, que celui d'une effrayante
démolition. Mais la démolition, vu l'état du pays, était bien plus
importante que l'organisation. Il faudrait avoir connu à fond la vieille
masure où la nation s'abritait, pour savoir apprécier combien il y avait
de force et d'audace, et surtout de bon sens, dans ce travail
gigantesque de dèblai. Il fallait arracher la gorge du peuple aux
griffes de l'absolutisme qui l'étreignaient. Pour y arriver, le plus sur
et le plus certain était de les couper, et chacune des ordonnances du
duc de Bragance était un terrible coup de hache. Si elles pouvaient une
fois devenir lois du pays, les anciennes institutions tombaient aussitôt
pour ne plus se relever.
JIM – Assistente
Jim IA: pode errar. Não digite dados pessoais. Suas mensagens são processadas por um serviço externo.
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