Opúsculos por Alexandre Herculano – Tomo 01
Meu amigo: se a indignação consentisse o riso, se não se tractasse de
uma questão grave e triste, eu riria do afan da imprensa em ventilar os
meios de acudir á desgraçada ilha da Madeira. O remedio ha de ser o
abandono. Quando vejo a facilidade com que a sorte das freiras de
Portugal se tornaria feliz, e considero o estado de Lorvão, de Cellas, e
de tantos outros mosteiros, como hei de esperar que remedeiem um mal
cuja cura é mil vezes mais difficil?
Na secretaria da justiça encontram-se as provas de que a renda dos bens
que ainda possuem os conventos do sexo feminino em Portugal excede a
200:000$000 réis, e todavia ha centenares de freiras que morrem á
mingua. São dous factos que não carecem de commentario. É a manifestação
mais eloquente de que não ha governo nesta terra. Existem mosteiros,
cujas habitadoras vivem na opulencia, e onde o superfluo se desbarata de
um modo escandaloso. Não digo quaes. E para que apontá-los? Aposto meia
moeda, uma moeda até, contra mil acções da companhia Hislop, que se
lembravam logo de reduzir esses mosteiros á mendicidade para fazerem com
o rendimento delles sessenta coroneis e duas secretarias de estado
novas. Antes assim como está. Defendiam-nos mais, e administravam-nos
mais. Deus nos livre disso!
É certo, porém, que para as freiras de Lorvão viverem tranquilamente os
seus ultimos dias, bastava que nos homens do poder tivesse existido um
leve instincto de equidade. Os frades de Alcobaça roubaram 25:000$000
réis a Lorvão. Eram responsaveis por elles. A sua responsabilidade
passou para o fisco seu herdeiro e successor. As decimas de Lorvão
deviam ir buscar-se aos bens de Alcobaça, logo que se provasse que
Alcobaça espoliara fraudulentamente Lorvão. Averiguou-se o facto? Não. O
fisco executou as freiras, e recebeu duas vezes a mesma divida. Onde
houvesse moralidade na administração publica practicava-se isto?
Mas porque o importuno com esta larga historia? Não é, meu amigo, só
para desabafo: é para lhe pedir um favor. Supponha que viu, como eu vi,
as faces enrugadas e pallidas das monjas de Lorvão, por onde as lagrymas
se penduravam quatro a quatro, emquanto vozes convulsas descreviam
scenas do longo drama de miseria de que este sepulchro de vivos tem sido
theatro durante vinte annos: supponha que olhava para estas janellas mal
reparadas, para estas paredes verdoengas, cujo aspecto produz um
sentimento inexplicavel de frio, apesar do calor da atmosphera n'um dia
de julho; para as alfaias roçadas e poídas; para os proprios trajos das
freiras; que lia em tudo isso, repetida por cem modos, uma palavra só:
_infortunio, infortunio, infortunio_! Que fazia? Com o seu coração, com
os seus principios, e redactor de um jornal que tem largas sympathias,
sentia-se grande e forte pondo a sua penna eloquente ao serviço da
desgraça e da fraqueza. Faça-o, meu amigo; faça-o! Peça esmola para as
freiras de Lorvão, que foram ricas e felizes na mocidade, e que na
velhice tem fome. A velhice é sancta! Ponha esse contraste do passado e
do presente perante os olhos dos opulentos e ditosos, para que se
lembrem com alguns cruzados das pobres que gemem debaixo destas abobadas
escondidas no meio dos montes ladeirentos e agrestes do concelho de
Penacova. Ao governo não peça nem diga nada; deixe esses homens ao seu
destino; deixe-os estofar poltronas e dormir nellas. Deus e os vindouros
hão de julgar-nos a todos.
Se entender que esta carta de uma testemunha ocular póde servir de thema
ás suas considerações, publique-a. O homem que vê o que eu vi e abafa no
peito o grito da indignação ou é um malvado ou um covarde, e eu espero
não merecer jámais nenhum desses titulos. Imprima esta carta no todo ou
em parte, se quizer; porque folgarei com isso. O que importa é ver se
obtemos despertar a compaixão publica a favor destas infelizes.
Auctorisando-o, porém, a publicar as idéas que me assaltaram ao
presenciar o espectaculo atroz e repugnante que está diante de mim,
advirta que não ha nisso nem virtude, nem audacia. Incommodam-me
mediocremente as coleras de certa gente, e a malevolencia ou antes o
odio della é titulo que aprecio, porque creio que ha de honrar perante a
posteridade quem quer que o possuir, se é que este paiz não caminha
fatal e irremediavelmente á dissolução social.
DO ESTADO
DOS
ARCHIVOS ECCLESIASTICOS DO REINO
E DO
DIREITO DO GOVERNO
EM
RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS AINDA NELLES EXISTENTES
PROJECTO DE CONSULTA
SUBMETTIDO Á
SEGUNDA CLASSE DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS
*1857*
Senhor.–Manda V. M. que a Classe de sciencias moraes, politicas e
bellas-letras da Academia Real das Sciencias de Lisboa consulte sobre as
representações dirigidas a V. M. por diversas corporações
ecclesiasticas, que recusara obedecer á portaria de 11 de setembro de
1857 pela qual se ordenou a entrega de certos documentos antigos
pertencentes aos cartorios dessas e d'outras corporações, para serem
depositados no Archivo nacional da Torre de Tombo, onde tem de ser
examinados, a fim de se transcreverem aquelles que se reputarem dignos
de entrar na collecção dos Monumentos Historicos de Portugal, que esta
Classe está publicando, e que se tornou pela ultima lei do orçamento uma
obra verdadeiramente nacional, visto que a sua existencia se estriba
hoje n'uma providencia legislativa.
Examinando a portaria de 11 de setembro e as representações que ella
suscitou, a Classe não póde deixar de deplorar que um acto do poder
executivo em que só transluz o amor das letras e o patriotismo
illustrado e circumspecto do Governo de S. M. encontrasse resistencias,
ás quaes se buscaram pretextos, que nem sequer tem o merito de
plausiveis, e que ao mesmo tempo envolvem affirmativas erroneas de
doutrina e de facto, que esta Classe, pertencendo a um dos primeiros
corpos scientificos do paiz, não deve deixar sem correctivo, até porque
foi ella, não só quem sollicitou a transferencia d'aquelles documentos,
mas também quem aconselhou a sua conservação no Archivo geral do reino,
circumstancia esta que, diante de inexplicaveis resistencias, a forçam,
bem contra sua vontade, a dar as razões que a moveram a suggerir esse
ultimo arbitrio ao Governo de V. M.
Dos papeis transmittidos á Classe por soberana resolução de V. M.,
comparados com as communicações dos commissarios encarregados da
recepção dos antigos pergaminhos indicados pela Classe, resulta que
nenhum prelado diocesano recusou entregar os documentos que foram
pedidos dos archivos das respectivas mitras, ou de outros immediatamente
dependentes dos mesmos prelados. Provaram assim que comprehendiam, como
o Governo e o Parlamento o haviam comprehendido, a magnitude e o valor
do trabalho que a Academia emprehendera, provando igualmente que o
episcopado português não degenerou, e que o baculo pastoral dos Caetanos
Brandões, dos Cenaculos, dos Avellares, dos Lemos, dos S. Luiz não cahiu
em mãos indignas delle. A Classe compraz-se em poder dar um testemunho
de agradecimento em nome das letras a quem tão nobremente sabe conciliar
a dignidade do caracter episcopal com o reconhecimento do direito do
Governo, e com o sentimento da gloria litteraria que resulta para o paiz
da publicação dos seus monumentos historicos, empreza que já é
devidamente apreciada, não só entre nós, mas tambem pelos homens
competentes de outras nações da Europa.
Do mesmo modo resulta dos documentos officiaes remettidos pelo Governo á
Academia e das communicações dos agentes desta, que umas corporações se
mostraram promptas a obedecer ao Governo, que outras desobedeceram,
limitando-se a declarar oficialmente aos agentes da Academia o motivo do
seu proceder, e que outras desobedeceram e representaram a V. M. Vê-se
d'aqui que entre ellas ha desacordo sobre a extensão dos respectivos
direitos, e que algumas entendem, e bem, como os prelados maiores, que o
Governo não ultrapassou os limites das suas attribuições.
Para poder apreciar devidamente os fundamentos da resolução tomada por
algumas das corporações de mão-morta, de que resultaria tornar-se
impossivel a continuação de um trabalho que hoje a lei fórça o Governo e
a Academia a realisar, cumpre expor o estado da questão e reunir as
objecções ao cumprimento da portaria de 11 de setembro, oferecidas nas
diversas representações recebidas pelo Governo e communicadas á
Academia, e nas respostas que foram dirigidas officialmente ao agente
desta nas provincias do norte. Não podendo qualificar-se o acto das
corporações que recusaram fazer a entrega sem recorrer a V. M., senão de
pura e simples desobediencia, a Classe abstem-se de indicar qual deva
ser em tal caso o procedimento do executivo, encarregado de cumprir as
resoluções do poder legislativo. O Governo de V. M. sabe perfeitamente
qual é neste caso, não só o seu direito, mas tambem o seu dever. Todavia
a Classe não póde deixar de se fazer cargo dos motivos de recusa que
directamente lhe foram dados, e conjunctamente d'aquelles sobre que é
mandada consultar.
A Academia pela Classe de sciencias moraes, politicas e bellas letras
sollicitou a vinda a Lisboa dos documentos anteriores ao anno de 1280
que existiam, não só nos cartorios dos extinctos mosteiros, mas também
nos das corporações de mão-morta não abolidas, pedindo ao mesmo tempo,
para maior segurança desses documentos, e para evitar uma
responsabilidade que lhe era inutil tomar, que fossem depositados no
Archivo geral do reino, aonde os academicos encarregados da publicação
dos Monumentos Historicos podiam, sem incommodo grave, ir fazer a
escolha e os mais trabalhos necessarios ácerca dos que se achasse que
deviam entrar naquella collecção. A Classe possuia já a este tempo um
inventario succinto de todos os documentos anteriores a essa data, que
ainda existem nos archivos dos districtos centraes e septemtrionaes do
reino, e que montam a alguns milhares. Este inventario fora feito por
um commissario da Academia com auctorisação do Governo, nos annos de
1853 e 1854.
A correspondencia deste commissario, no desempenho das funcções que lhe
tinham sido commettidas, e em conformidade das instrucções que lhe
haviam sido dadas, fez conhecer á Classe qual era o deploravel estado da
maior parte dos cartorios, não só das corporações extinctas, mas tambem
das existentes. A perda de antigos documentos, quanto ao passado, era já
immensa, e podia prever-se qual seria quanto ao futuro, conservando-se
as cousas no estado em que se acham. Convencida de que fazia um bom
serviço ao paiz aconselhando o Governo a que conservasse no Archivo
geral do reino os documentos chamados a Lisboa, depois de examinados e
utilisados litterariamente, a Academia não hesitou em fazê-lo;
absteve-se porém de fundamentar com os factos de que adquirira
conhecimento um conselho, na verdade não pedido, mas que o seu caracter
de corpo litterario official lhe impunha o dever de dar em materia de
sua competencia. Procurava assim evitar ás corporações existentes o
desgosto que a narrativa de certos factos, que podiam vir a ser
publicos, devia causar-lhes, e ao mesmo tempo precaver a continuação de
perdas irreparaveis. Entretanto, como o fim que então se propunha, e que
hoje se propõe, era o estudo e escolha desses documentos para continuar
o trabalho que encetara, deixou ao prudente arbitrio do Governo ponderar
se conviria mais restituir os documentos enviados á Torre do Tombo, se
conservá-los alli, propondo a V. M. a resolução mais conveniente.
A portaria de 11 de setembro de 1857 não é outra cousa senão a
reproducção deste pensamento da Academia, abraçado pelo Governo de V. M.
Expondo summariamente as razões que ha para se conservarem de futuro na
Torre do Tombo os documentos pedidos, o ministro dos negocios
ecclesiasticos e de justiça limitou-se comtudo a ordenar em nome de V.
M. a entrega delles, reservando para tempo opportuno resolver se devem
ser alli conservados ou restituidos aos cartorios das corporações.
Vê-se, pois, que nessa parte as representações eram licitas, e é até
possivel que as ponderações a favor da restituição fossem de ordem tal
que movessem o animo de V. M. a ordená-la. Isto, porém, não dispensava
as corporações de obedecerem quanto á entrega e ao deposito temporario
no Archivo nacional, que era por então o que preceptivamente se
estatuia. Quanto a este ponto, nenhuma opposição plausivel se poderia
fazer, e as recusas dirigidas officialmente ao commissario da Academia
constituem nessa parte, como já se notou, uma desobediencia formal.
E esta desobediencia é tanto mais grave quanto é certo que se o Governo
de V. M. não procurasse reprimi-la, della resultaria, não só a
impossibilidade de se cumprirem as resoluções do Parlamento, mas tambem
grande descredito para qualquer ministro que tolerasse semelhantes
obstaculos á continuação de uma empreza que, por nos servirmos da phrase
de um de dos maiores sabios da França, constituirá um dos títulos mais
gloriosos do reinado de V. M.
A Classe lamenta que taes resistencias venham de corporações parte das
quaes são compostas de individuos em quem se deve suppor maior ou menor
educação litteraria, e que, em relação á sociedade civil, são
verdadeiros funccionarios publicos. Não era por certo de esperar que,
tanto nas representações dirigidas a V. M., como nas respostas dadas ao
agente da Academia, se encontrasse tão singular esquecimento do direito
publico antigo e moderno do paiz, transtorno tão completo das boas
doutrinas, tão inexacta exposição de factos, e até accusações tão
offensivas contra a Academia, que V. M. relevará por certo que esta
Classe, repellindo-as, seja talvez sobradamente severa.
As ponderações feitas e os factos allegados, tanto nas representações
dirigidas a V. M., como nas respostas officialmente dadas ao commissario
da Academia, resumem-se no seguinte:
Diz uma das corporações que não pode convir na alheação dos antigos
documentos do seu cartorio, porque na maxima parte são comprovativos de
contractos onerosos, e quando o não sejam, illustram esses contractos, e
que a portaria de 11 de setembro alheia a favor do Archivo da Torre do
Tombo documentos que são propriedade da mesma corporação.
Diz outra: que a portaria encerra uma determinação inteiramente nova e
contraria á practica até hoje seguida.
Declara ao mesmo tempo, n'um officio ao commissario da Academia, que
para o exame de qualquer documento no seu archivo é indispensavel
licença regia e uma ordem do prelado ordinario; mas que para se tirarem
documentos seriam necessarias ou uma lei que dispensasse as formalidades
do esbulho da propriedade, ou sentença do poder judicial.
Outras duas corporações limitam-se a dizer em officios ao dito
commissario que a portaria de 11 de setembro offende o direito de
propriedade, e que recusam a entrega por terem representado sobre esse
assumpto ao Governo de V. M., representações que esta Classe não póde
apreciar porque não lhe foram communicadas.
Duas corporações monasticas do sexo feminino declaram, emfim, não
poderem entregar os dictos documentos por causa dos inventarios dos seus
bens a que se está procedendo por ordem do Governo, em virtude de
resolução de Cortes.
As outras corporações mostram-se todas promptas a obedecer ás ordens de
V. M.
Senhor, os membros da Classe de sciencias moraes, politicas e bellas
letras não podem deixar de dizer a V. M. com o respeito devido ao chefe
do estado, mas com a liberdade de homens de letras, que é impossivel
acumular mais desvarios do que os que se lêem nos documentos acima
substanciados. Elles provam peremptoriamente a necessidade de uma
profunda reforma no systema da educação do clero, e de vigilancia da
parte do Governo sobre o modo como são providos os beneficios
ecclesiasticos.
Predomina, em geral, nos documentos que temos presentes uma certa somma
de idéas, não sabemos se astutas, mas sem duvida falsas. É uma dellas a
confusão dos bens administrados pelas corporações com os titulos
primitivos dos mesmos bens, confundindo-se igualmente esses titulos
primitivos com os actuaes; os que podem ter uma utilidade practica na
administração ou no foro com os que só em casos rarissimos servirão para
fortificar ou esclarecer o testemunbo d'est'outros. Posses immemoriaes,
tombos incomparavelmente mais modernos do que os pergaminhos anteriores
ao seculo XIV, contractos de epochas posteriores, mais ou menos
recentes, eis os verdadeiros documentos de uso practico, que se
conservam nos cartorios das corporações. E se esses pergaminhos antigos
tem a utilidade material que se lhes attribue, as corporações devem
possuir índices regulares que apontem em substancia o objecto, a indole
d'elles e os logares onde se acham nos respectivos cartorios: depois,
devem abundar os exemplos de casos nos quaes ellas os hajam utilisado
nos ultimos vinte ou trinta annos. Exija o Governo de V. M. aquelles
índices; peça a enumeração especificada destes casos, que por certo não
ficará edificado da verdade das allegações nesta parte.
Ainda admittindo todas as inexacções de direito e de facto apinhadas nas
representações e officios sobre este assumpto, ha uma circumstancia que
torna a denegação absoluta e completa das corporações ao cumprimento da
portaria de 11 de setembro, não só um acto de vandalismo litterario e de
desprezo pela gloria da nação, mas tambem uma verdadeira espoliação
feita ao paiz. Na epocha a que pertencem os documentos exigidos, não
existia archivo especial do rei ou do estado, o qual só começou no tempo
de D. Fernando I. Os diplomas de alta importancia, cuja existencia se
desejava conservar para a posteridade, manda-vam-se depositar nos
cartorios dos cabidos e dos principaes mosteiros, chegando-se aponto de
se ordenar esse deposito no proprio corpo do diploma. É um facto este
que as corporações desobedientes tinham obrigação de não ignorar.
Depois, os prelados, os cabidos, as ordens ecclesiasticas e militares
exerciam, como donatarios da coroa, actos que importavam manifestações
de soberania, e contractos em que rigorosamente esses corpos não
figuravam senão como representantes do poder publico: taes eram os
foraes instituindo municipios e comprehendendo provisões de direito
publico local; taes eram os contractos por que se transformavam os
terrenos reguengos em jugadeiros, as quotas de fructos em rendas certas,
etc. Os documentos desta ordem não respeitam ás corporações; respeitam
ao paiz, como aquelles que os antigos monarchas confiaram á guarda do
clero. Suppondo que ellas tivessem direito a negar a entrega dos que
exclusivamente lhes dizem respeito, poder-se-hia tolerar que tambem
sequestrassem impunemente os documentos da nação por um capricho
inexplicavel, ou antes explicavel de mais?
Ha, pouco, Senhor, que examinando-se por ordem desta Classe os restos
que escaparam do rico archivo do mosteiro de Aguiar, conservados no
Thesouro-publico, ahi se foram encontrar no original muitos documentos
politicos e economicos da mais alta importancia relativos aos seculos
XIII e XIV. Se ainda existissem corporações religiosas do sexo
masculino, como existem do feminino, é natural que, como algumas destas,
os monges de Aguiar recusassem obedecer á portaria de 11 de setembro.
Toleraria, porém, o Governo que esses documentos importantes para a
historia, e talvez para questões actuaes ou futuras com a Hespanha
ácerca de limites, ficassem sepultados e inuteis nas tristes solidões do
Cima-Coa? E tolerá-lo-hia só porque alguns frades suspicazes e
ignorantes receiassem que o conhecimento dos velhos pergaminhos do seu
cartorio podesse servir para lhes contrariar interesses materiaes de
cuja legitimidade a consciencia os fizesse duvidar?
As difficuldades, Senhor, que se oppoem agora á realisação do empenho da
Academia e ao cumprimento da lei já em parte surgiram quando se ordenou
que os cartorios das corporações fossem franqueiados ao simples exame de
um commissario da mesma Academia. Houve recusas formaes; houve
subterfugios dilatorios. Indagou-se o motivo disto, e soube-se que se
receiava fosse utilisado o exame a que se procedia em beneficio dos
colonos ou proprietarios com quem as corporações tem litigios sobre
direitos dominicaes; porque a algumas d'ellas, ou a todas, custava a
comprehender que se gastasse tempo em decifrar esses pulverulentos e
afumados diplomas sem algum interesse material. Note-se agora a infeliz
coincidencia entre a resolução administrativa que chama a Lisboa os
documentos de antigos tempos, e a que ordena um inventario dos bens de
certas corporações de mão-morta, e achar-se-ha facilmente, em suspeitas
não menos insensatas que as primeiras, a explicação mais plausivel das
resistencias que apparecem por esta parte.
Os cartorios dos corpos de mão-morta tem sido sempre considerados como
cousa publica. Uma das corporações reconhece-o formalmente no officio
que dirige ao commissario da Academia, affirmando a necessidade de
licença regia, e determinação do prelado, para qualquer extranho
examinar os documentos do seu archivo. De certo um particular não
precisaria de licença regia para facultar a qualquer o uso do seu
cartorio ou para deixar sair delle quaesquer titulos. Tanto se
consideravam esses archivos como dependentes do Estado, que os seus
documentos mereceram sempre uma especie de fé publica. Em muitos delles,
até, existiam e existem chartularios, geral e impropriamente denominados
Tombos, e feitos em diversas epochas, desde o reinado delrei D. João II
até o delrei D. João V, em que se contém traslados dos documentos
antigos, precedendo provisões regias, pelas quaes se dá a estas copias o
mesmo valor dos originaes, para dellas se passarem certidões. Esses
actos do poder supremo não provam só a consciencia que o Governo tinha
da incapacidade ordinaria dos membros das corporações, e dos tabelliães
desses logares para lerem os antigos diplomas: provam tambem o caracter
publico de taes archivos; porque não nos consta que provisões de
semelhante natureza se passassem nunca a favor de cartorios
particulares. Embora o poder civil désse a sua sancção ás disposições
canonicas relativas á conservação dos documentos dos corpos de
mão-morta; embora prohibisse, como mais de uma vez prohibiu, a saída
delles do respectivo archivo, essa prohibição está justamente
demonstrando que elle poderia ordenar o contrario, se entendesse que
convinha mais guardá-los n'outra parte. Foi por isto que no reinado de
D. João V se proveu a favor da Academia de Historia, para que se lhe
facultasse o conhecimento e copia de todos os documentos das corporações
de mão-morta, que foram obrigadas a transmittir inventarios de todos
elles á mesma Academia. Foi por esse fundamento juridico, que nos
estatutos da universidade (L. 2, tit. 6, cap. 3) se determinou que os
cartorios dos mosteiros e das cathedraes estivessem patentes aos
professores de direito patrio, para lerem, estudarem, extractarem,
copiarem, ou fazerem extractar e copiar todos os documentos que
entendessem serem uteis ao ensino das leis patrias e da sua historia,
disposições que não se estenderam, nem podiam estender, ainda debaixo do
absolutismo ferrenho daquella epocha, aos cartorios particulares. É,
finalmente, á vista de tal jurisprudencia e de taes exemplos, que na
portaria de 11 de setembro o Governo ordena se facilite á Academia o uso
desses diplomas, reservando para si o direito, que indubitavelmente lhe
pertence, de resolver sobre o modo mais conveniente da sua futura
conservação.
Mas, diz uma das corporações desobedientes, que foi no proprio archivo
della que Brito e Brandão tomaram notas dos documentos ahi existentes;
que o guarda-mór Lousada copiou os mais curiosos e mandou as copias para
a Torre do Tombo; que alli se tiraram traslados dos mais importantes
para o Archivo de Historia Portuguesa; que a corporação possue no seu
seio um paleographo capaz de trasladar tudo, embora não seja tão habil
como os da capital; que não convem que os documentos andem de mão em
mão; emfim, que a Academia não restituiu integralmente os documentos
recebidos por ella, uma unica vez que lhe foram confiados.
A Classe desejava, Senhor, nesta consulta não empregar uma unica phrase
que não fosse moderada; mas, vendo accusados, se não os membros actuaes
da Academia, ao menos os que os precederam, de falta de probidade, e
sabendo que essa accusação vai directamente cahir sobre homens tão
eminentes por sciencia e virtudes como D. Francisco de S. Luiz, Trigoso
e outros varões, cujos nomes são veneraveis para o paiz e para as
letras, teme não saber reprimir sempre os impetos de indignação diante
das calumnias vertidas sobre as cinzas de individuos que não se podem
defender, mas que os academicos de hoje, posto valham menos do que
elles, não devem, nem querem deixar sem pleno desaggravo.
A corporação que, desobedecendo ao Governo, mostra desconhecer o antigo
e o moderno direito publico destes reinos, não foi feliz querendo dar
licções á Academia sobre materias de sua competencia, e increpá-la de
menos probidade. Se esta virtude tivesse faltado aos seus antigos
membros ácerca de documentos publicos, não seria o melhor meio de
preservar os actuaes de semelhantes delictos pôr-lhes diante os nomes de
Brito e Lousada, que passaram a vida, não tanto a distrahi-los, como a
forjá-los e a falsificá-los. Curiosas devem ser as memorias por onde
consta á corporação desobediente que o escrivão Lousada (despachado por
ella guarda-mór da Torre do Tombo) mandou para alli copias dos
documentos mais curiosos do seu cartorio, do que aliás nenhuns vestigios
restam no Archivo geral do reino. Dos que se remetteram para o Archivo
de Historia Portuguesa nada tem que dizer a Classe, porque não lhe
consta que tal archivo exista ou existisse nunca no mundo. Póde ser
excellente o paleographo que essa corporação inculca á Academia; mas a
Classe emprehendeu um trabalho demasiado serio, para exigir dos membros
encarregados da publicação dos Monumentos Historicos a conferencia
pessoal das copias destinadas á publicação com os respectivos originaes,
depois de terem apreciado quaes merecem ver a luz publica. Estes
trabalhos preliminares, assás tediosos e longos, não podem os socios
effectivos ir fazê-los a 50 ou 60 legoas da capital, porque tem aqui
outros deveres que cumprir, e por isso não aproveitam o offerecimento.
Se o sincero, honesto e judicioso Brandão teve a simplicidade de se fiar
em copias subministradas pelas corporações e nos paleographos habeis
dellas, pagou bem caro a sua imprudencia, não havendo, talvez, senão um
ou dous documentos, dos publicados por integra na 3.ª e 4.ª Partes da
_Monarchia Lusitana_, que esteja devidamente correcto. Quando,
finalmente, esta Classe pede, não que venham para a sua secretaria os
documentos que pretende examinar e transcrever, mas que se depositem na
Torre do Tombo, para onde os remette directamente a pessoa encarregada
de os receber, e onde não ha perigo de se extraviarem, nem de serem
presa de algum incendio; quando esta Classe prefere á propria
commodidade ir alli preparar e dirigir os trabalhos de que está
incumbida, temendo os riscos que de outro modo poderiam correr esses
restos dos abundantes monumentos historicos que outr'ora possuimos;
quando, depois, aconselha ao Governo que os conserve cuidadosamente
naquelle archivo, o ponderar-se que não convem que os antigos documentos
andem correndo de mão em mão é uma verdadeira inepcia.
Desde o começo desta consulta e no proseguimento della, a Classe
forcejou e forcejará sempre por não designar nomeiadamente nenhuma das
corporações a que se refere. Move-a a isso um sentimento de
generosidade. É todavia forçada a fazer uma excepção quando se tracta da
honra do instituto de que forma parte, e da boa fama dos que precederam
os signatarios deste papel nas cadeiras que hoje occupam. Na sua
representação dirigida ao digno prelado metropolitano, para ser presente
ao Governo, o cabido da sé de Braga accusa a Academia de não ter
integralmente restituido varios documentos que, por ordem do mesmo
Governo, lhe haviam sido confiados. Dos registos da Academia consta, com
effeito, que para uso da commissão de Cortes foram chamados a Lisboa, em
1836, varios monumentos do cartorio daquelle cabido; mas dos actos
officiaes, junctos por copia á presente consulta, se vê, 1.°, que a
Academia pediu um codice e cinco documentos avulsos do mesmo cartorio,
indicando o logar onde estes se achavam, e um volume manuscripto do
archivo da mitra; 2.°, que foram remettidos pelo cabido o codice e tres
dos cinco documentos pedidos, declarando o presidente da corporação que
não fora possivel encontrar os outros dous, nem na gaveta onde deviam
estar, nem nas diversas gavetas que diligentemente se examinaram; 3.°,
que em 1840 foram devolvidos á secretaria do reino para voltarem a Braga
o manuscripto da mitra, e bem assim o codice e os tres pergaminhos
avulsos que tinham vindo do cabido. A restituição foi, portanto,
integral. Esses actos officiaes, que a Classe leva á presença de V. M.,
não são, porém, só importantes para desfazer uma calumnia: são-no
igualmente para provar com quanta razão a Classe aconselhou que os
antiquissimos documentos chamados agora a Lisboa fossem conservados no
Archivo geral do reino. De cinco pedidos pela Academia, indicando ella o
logar onde se achavam, apenas tres existiam naquella conjunctura, porque
nem alli, nem nas outras gavetas, se acharam. Di-lo o chefe da
corporação; e das suas explicações se deduz que tambem não havia indice
do cartorio, nem registo por onde constasse como haviam sido
distrahidos. Se da historia, porém, dos cinco diplomas, pedidos
casualmente, houvessemos de tirar illações para o resto do archivo
capitular, infeririamos que dous quintos dos seus pergaminhos têem sido
desencaminhados, apesar das constituições synodaes e das excommunhões
fulminadas contra os dissipadores dos titulos da cathedral, excomunhões
que poderiam gerar nos animos sérias apprehensões sobre o destino além
da campa dos conegos até então fallecidos, mas que teriam sido
impotentes para salvar da rapina ou do desleixo os primitivos e
veneraveis monumentos da antiga metropole da Galliza.
Ainda, em relação áquella remessa de documentos, faz o reverendo cabido
bracharense uma severa increpação á Academia, de que esta Classe não
sabe, Senhor, defendê-la, mas para esquivar a responsabilidade da qual
se offerece em holocausto. O codice e os tres pergaminhos voltaram a
Braga á custa do cabido! É um successo que talvez perturbasse gravemente
a economia da fazenda capitular. Liquide-se aquella divida, e a Classe
restituirá integralmente o frete dos dous codices e dos tres
pergaminhos, como fica provado que se restituiram essas preciosidades.
Se nas suas representações ao Governo, por intervenção do prelado, o
reverendo cabido de Braga calumniou a Academia, no officio ao agente
desta calumniou todos os poderes publicos. Diz ahi o reverendo cabido
que, para se lhe tirarem os documentos de que se tracta, precisa-se de
lei precedente que dispense as formalidades do esbulho da sua
propriedade, ou sentença do poder judicial que o convença de que a deve
largar. Estas poucas phrases, senão são filhas da hallucinação ou de
incrivel ignorancia, são um grave insulto a todos os corpos do Estado. O
cabido offende o Governo, porque lhe attribue um acto de espoliação,
quando a portaria de 11 de setembro não é senão uma providencia
administrativa ordinaria, e que honra por mais de um modo o mesmo
Governo. Offende o poder legislativo, porque o suppõe capaz de fazer
leis inconstitucionaes e absurdas. O legislador nem mantem, nem dispensa
formalidades no esbulho, porque nunca póde determinar o esbulho. Quando
estatue a expropriação por utilidade publica, estatue sempre a
compensação. Offende o poder judicial, porque presuppõe que elle póde
ordenar a alguem por sentença que largue a propriedade que é sua. Quando
o magistrado julga que o individuo deve perder o que possue, é
justamente pelo motivo contrario; é porque se convence de que o
individuo retem o que não é seu; e nesse caso, não tira, mas defende a
propriedade.
Somos chegados, Senhor, a um ponto, ácerca do qual a Classe de sciencias
moraes, politicas e bellas letras tem, por mais de um modo, o dever de
lançar neste papel algumas considerações; porque se tracta de um
assumpto que é da sua competencia, como corpo official scientifico. O
pensamento de qualificar a portaria de 11 de setembro como um acto
exorbitante do Governo contra a propriedade não se manifesta só nas
phrases acima citadas: revela-se tambem, mais ou menos expressamente, na
linguagem de outras corporações desobedientes. Na opinião dellas, os
antigos pergaminhos dos respectivos cartorios são uma cousa em que o
Governo não póde tocar, sem quebra do direito constitucional que garante
a propriedade dos cidadãos; porque esses pergaminhos são os titulos dos
bens que possuem, os quaes as dictas corporações de mão-morta suppõe
gratuitamente que são uma propriedade sua, analoga á de qualquer
individuo ou associação civil.
A Classe disse já e mostrou como muitos dos documentos de que se tracta,
pela sua natureza, pelo sua origem, e por factos historicos sabidos e
certos, pertencem pura e simplesmente ao Estado; disse e mostrou já como
os cartorios das corporações de mão-morta se consideraram sempre
archivos publicos; disse e mostrou como os pergaminhos anteriores a 1280
não são nunca, ou quasi nunca, documentos de uso practico nos litigios
ou nas duvidas administrativas que podem suscitar-se ácerca de alguns
desses bens; e quando o fossem, nem a portaria de 11 de setembro ordena
definitivamente a sua retenção na Torre de Tombo, nem o Governo,
supposto que de futuro assim o ordenasse, deixaria de prover do modo que
estabelece naquella portaria. As corporações obteriam gratuitamente,
quando necessarios, transumptos authenticos, fórma unica em que elles
costumam figurar na tela judicial. Uma ou outra corporação póde achar no
seu seio ou na localidade onde reside um paleographo legalmente
habilitado para authenticar os traslados de antigos documentos; mas, na
maior parte dos casos, dada a necessidade de taes copias, elles teriam
de vir a Lisboa para serem decifrados e reduzidos os seus transumptos a
fórma authentica. Qual seria, porém, mais seguro para os velhos
pergaminhos, e até mais barato para as corporações; isto, ou as
providencias a que se refere a portaria de 11 de setembro?
As corporações falam da propriedade dos pergaminhos, confundindo-a com a
de quaesquer outros bens moveis ou de raiz. Os antigos documentos são ou
foram titulos de propriedade, o que é diverso. Para qualquer cousa ser
materia de propriedade precisa de ter um valor de utilidade; servir aos
fins e necessidades do homem. Não sendo como prova de dominio, elles de
nada servem ás corporações; e a não ser como monumentos litterarios ou
historicos, não tem nenhum valor real. Por este lado as corporações
estão bem longe de poderem utilisá-los. Como prova do dominio, nem o
Governo quer destrui-los, nem guardados no Archivo nacional ficam menos
seguros do que no seio das corporações, antes incomparavelmente mais.
Depois, não é o Estado padroeiro de todas essas cathedraes, collegiadas
e mosteiros desobedientes? Não teve elle sempre o direito de suprema
inspecção sobre o cumprimento dos deveres que resultam para esses corpos
das condições da sua fundação e instituição? Não lhe incumbiu sempre
vigiar sobre a conservação e uso dos bens unidos aos mesmos corpos? Não
deriva immediatamente desse direito o de providenciar do modo mais
conveniente sobre a fiscalisação daquelles bens, e de chamar a si os
titulos delles quando entender, e sobretudo quando se provar, que esses
titulos são tractados com desleixo, ou que podem ser conservados em
melhor ordem ou com maior segurança, ou finalmente quando precisar
delles para verificar se se tem dado abusos que o mesmo Governo possa e
deva corrigir? Se as corporações crêem que os documentos que lhes pedem
ainda tem o valor de titulos, em virtude de que direito recusam obedecer
á portaria de 11 de setembro?
E preciso, Senhor, dizer por uma vez a verdade inteira. As corporações
recalcitrantes, por um capricho insensato, talvez por insinuações
perfidas, e provavelmente por apprehensões infundadas de que o
conhecimento dos diplomas e chartularios que se lhes pedem possa ser
nocivo aos seus interesses como administradoras de rendas e direitos
dominicaes, aparentam por esses velhos pergaminhos, inintelligiveis e
indifferentes para ellas, um zêlo, um affecto que realmente não sentem.
Foi isto que as arrastou a invocarem o direito de propriedade, a falarem
de tal direito em relação aos bens que desfructam. Póde o Governo
tolerar, toleram os bons principios que as corporações se digam
proprietarias dos bens que usufruem? Até aqui a Classe provou por
diversos modos o desarrazoado e illegal das resistencias que suscitaram
esta consulta, ainda dada a situação de proprietarias, em que as
corporações pretendem collocar-se. No caso presente, o antigo direito
publico derivado dos antigos principios, das prerogativas do poder
supremo como então se concebia, e até o direito canonico relativo ao
padroado, bastariam para legitimar o acto practicado pelo Governo e
justificar as intenções manifestadas na portaria de 11 de setembro. Mas
esta Classe tem de ir mais longe. Desde que se querem estender as
actuaes garantias politicas dos cidadãos a corporações de mão-morta, por
um sophisma grosseiro; desde que se proclamam doutrinas subversivas que
mutilam a acção do poder publico, a Classe tem, pela sua indole, pelos
fins da sua instituição, o dever restricto de protestar contra erro tão
perigoso. São as corporações que a fórçam ao cumprimento de uma
obrigação desagradavel.
A propriedade, Senhor, é um direito preexistente ás sociedades, visto
derivar da necessidade que tem o individuo de satisfazer aos fins
racionaes para que foi creado. O direito de propriedade estriba-se na
lei natural, porque é inherente á natureza do homem. Desde que este
direito se não collocar acima das leis positivas, quer constitucionaes
quer civis, e anteriormente a ellas, a sociedade acceitará um elemento
de dissolução e de morte. Se é o legislador que cria esse direito; se
este não o precedeu no mundo, elle póde também crear o direito
contrario. Reduz-se tudo a uma questão de conveniencias moraes e
materiaes e de opportunidade, e tanto é possivel existir só a
propriedade commum, como existir a individual, ou, para exprimir a mesma
idéa com diversa formula, tanto é possível a não propriedade, como a
propriedade. D'aqui nasce que esta é primordial e principalmente
individual. A idéa de propriedade collectiva, como regra, como
principio, depois de andar por seculos ao serviço de um despotismo
espoliador; depois de attribuir ao chefe do Estado o dominio imminente e
aos subditos uma posse e um dominio incompletos, quando o sentimento da
liberdade e a razão esclarecida por tal sentimento collocaram os
direitos dos cidadãos á sua verdadeira luz, veio, apesar de velha e
gasta, pôr-se á mercê das escholas socialistas e communistas. Como em
mechanica dizia Archimedes, dêem a estas esse ponto nas regiões do
direito, e ellas revolverão o mundo.
A propriedade commum nas associações civis voluntarias não é senão uma
forma especial de manifestação da propriedade individual, que lhe muda
os accidentes sem lhe alterar a essencia. Dissolvida a associação, a
propriedade toma immediatamente os caracteres da individualidade. Não
assim nas corporações de mão-morta, cuja existencia depende do poder
publico. Ha, por certo, propriedades collectivas; taes são os bens
nacionaes de uso commum dos cidadãos; mas esta especie de propriedade,
estribando-se puramente na lei, supprime-se, desapparece, transforma-se,
accumula-se, tambem á mercê da lei, e é por isso que se denomina
propriedade legal. As instituições garantem a propriedade individual, a
do cidadão, aquella que se funda n'um direito acima das leis e anterior
a ellas. Não podem ir além sem serem antinomicas comsigo mesmas; sem
darem ao legislador a funcção de crear e não a de extinguir; sem
confundirem o absoluto com o condicional.
Os membros das corporações de mão-morta não gosam menos que outros
quaesquer cidadãos da garantia constitucional pelo que respeita á sua
propriedade particular. Não lhes é applicavel, porém, a mesma garantia
quanto á propriedade collectiva que desfructam, porque essa propriedade
é apenas legal. São proprietarios, como membros d'uma associação? N'esse
caso, porque não podem alienar; porque não podem testar; porque não se
resolverá em propriedade individual esse cumulo de bens, na hypothese de
deixar de existir a corporação? É que a sua existencia não deriva da
natureza; deriva do direito positivo. Assim, era com sobrada razão que
um publicista dizia: «Do mesmo modo que a suppressão de uma corporação
não é um homicidio, a revogação da faculdade que lhe foi concedida de
possuir bens de raiz não é uma espoliação». Pessoas facticias, a lei
póde destrui-las, como as creou; e se a sua existencia é precaria, como
é que possuem por um direito absoluto? Comprehende-se que o clero
hierarchico desfructe uma porção de bens que o Estado não revocou a si.
Como classe de funccionarios, de ministros de uma religião dominante, e
por consequencia official, podem ser retribuidos, no todo ou em parte,
por este modo: é um systema bom ou mau; mas é um systema que presuppõe a
doutrina de que os bens que administram não são propriedade sua e de que
nem sequer usu-fructuarios são por direito proprio. Porque recebem
corporações e individuos pertencentes á jerarchia da igreja, e cujas
congruas estão fixadas, apenas complementos d'essas congruas pelo
Thesouro, quando os redditos dos chamados bens ecclesiasticos
subministram parte d'ellas? Tractando-se de materias temporaes, se a
propriedade ecclesiastica é o mesmo que a propriedade individual, donde
provêm a desigualdade que resulta de uma retribuição desigual, que o
clero acceita sem murmurar? Se é por se attender só a que tenham a
_congrua sustentação_, porque não será esta calculada tambem em relação
aos bens patrimoniaes do sacerdote funccionario? Aquelles que hoje
invocam o seu direito de propriedade como sendo analogo aos dos cidadãos
têem já reconhecido, pelo facto proprio, que entre as duas cousas não
existe paridade.
Mas se nos lembrarmos, Senhor, da origem e historia dos bens
ecclesiasticos em Portugal, quanto mais deploraveis e imprudentes não
acharemos as doutrinas invocadas pelas corporações desobedientes, em
damno da gloria e das letras patrias! Verdadeiramente, entre nós, aos
bens d'esses gremios só quadraria uma qualificação repugnante comsigo
mesma, a de _propriedade anti-legal_. Começaram cedo neste paiz, nos
principios do seculo XIII, as leis de amortisação, e já antes el-rei D.
Sancho I, escrevendo a Innocencio III, affirmava o seu direito de privar
o clero dos bens que possuia para lhes dar uma applicação em seu
entender mais util. Renovadas successivamente as leis de amortisação,
foram tantas vezes vilipendiadas e infringidas pela prepotencia do clero
quantas de novo promulgadas. As corporações julgavam-se então tanto
acima do legislador quanto parece julgarem-se hoje acima do Governo. Sem
recorrer a outros monumentos das varias phases d'essa permanente revolta
de um dos corpos do Estado contra o direito publico do reino, basta
abrir successivamente os tres codigos que, um após outro, regeram este
paiz desde o seculo xv até os nossos tempos, para vermos que os
verdadeiros titulos dos bens usufruidos pelas corporações não são tanto
os antigos pergaminhos que ellas recusam largar da mão para utilidade
commum, como o desprezo insolente de leis que os nossos monarchas nunca
tiveram força para tornar effectivas. As Ordenações affonsinas, as
manuelinas e as philippinas reproduzem sempre o direito antigo, que
prohibia ás corporações de mão-morta possuir bens de raiz, mas a
clausula pela qual se perdoava a desobediencia passada perdia tudo;
porque provava a impotencia da lei, e abria campo a novos abusos, que se
tornavam a perdoar para se tornarem a repetir. O melhor titulo de
propriedade que as corporações podem invocar ácerca dos bens que
desfructam é este. V. M. apreciará a sua legitimidade.
Resta unicamente, Senhor, á Classe de sciencias moraes, politicas, e
bellas letras desempenhar um dever que desde o principio d'esta consulta
reconheceu incumbir-lhe. É o de dar a razão por que aconselhou ao
Governo que conservasse no Archivo da Torre do Tombo os documentos mais
antigos e preciosos das corporações tanto extinctas como existentes,
depois de utilisados pela Academia. Não foi, Senhor, um conselho dado de
leve: foi a triste convicção de que, sem isso, os vestigios e as
memorias authenticas das gerações que passaram irão gradualmente
desapparecendo, como até aqui tem desapparecido. Nos logares onde se
acham, os antigos pergaminhos e chartularios não são entendidos nem
apreciados, nem resguardados de um modo conveniente contra os accidentes
que possam sobrevir-lhes: não ha ordem racional na sua arrumação, nos
raros casos em que estão n'alguma ordem: não ha indices aos quaes se
possa recorrer quando é necessario consultá-los. Por quasi todos os
archivos se encontram pergaminhos nas costas dos quaes se escreveu a
palavra fatal _inutil_. Inutil quer dizer que não serve a algum
interesse material da corporação. Em regra, é no meio d'estas
inutilidades que se vão achar os documentos historicos mais importantes.
Quaes tem sido, porém, os effeitos d'aquella qualificação, quaes
continuarão a ser, facil é adivinhá-lo. N'alguns cartorios a phrase _é
latim_, tambem escripta nas costas do diploma, soa igualmente como
sentença de condemnação. Acham-se frequentemente pergaminhos (e destes
muitos n'um cartorio onde tal barbaridade não era de esperar), cuja
leitura quiz fazer algum curioso inhabil, cubertos de aguadas de galha,
que avivaram momentaneamente as letras sumidas, mas que depois formaram
uma só mancha negra, onde não tornará a ser possivel decifrar uma unica
palavra. Grande parte dos cartorios dão, ao simples aspecto dos seus
documentos, as provas de que durante annos estiveram, e de que estão
ainda expostos á chuva, ao passo que não ha um só que se possa dizer ao
abrigo dos incendios. As abobadas arejadas e enxutas, debaixo das quaes
se guardam a parte antiga e ainda uma grande porção das addições
modernas do Archivo Nacional, uso adoptado tambem por alguns mosteiros
da congregação benedictina, que sabia tractar objectos destes, porque
sabia entendê-los e apreciá-los, não existem em nenhuma parte. É esse um
dos factos que mais instantemente exigem a conservação na Torre do Tombo
dos já tão rareiados documentos dos primeiros dous seculos da monarchia
e dos que a precederam. A imprevidencia de collocar cartorios em logares
não convenientemente isolados fez com que n'uma noite perecessem
inteiros os quatro archivos mais ricos de monumentos da Beira Alta, os
de Salzedas, Tarouca, S. Pedro das Aguias e S. Christovam de Lafões, bem
como o incendio da Casa-pia, do Porto deu aso a perderem-se (dado que
perecessem nas chammas, o que é controvertido) quasi todos os cartorios
monasticos do Minho, que constituiam a parte mais importante das
riquezas do paiz n'este genero. O celebre incendio do Thesouro, que
tambem foi fatal a esta especie de documentos, é outro grande exemplo da
imprudencia que ha em não conservar archivos cuja perda é irreparavel em
edificios isolados ou pelo menos abobadados.
Expostos aos lentos effeitos da humidade e a serem devorados pelas
chammas, os antigos documentos das corporações nas provincias estão,
além d'isso, sujeitos ás devastações das guerras civis e estrangeiras.
Explicam estas em grande parte o não se acharem em quasi nenhumas
camaras do reino documentos originaes anteriores ao reinado de D. Diniz.
Nas tres provincias do norte, esta Classe apenas pôde descubrir a
existencia de um no cartorio da camara de Bragança. Sabemos, todavia,
que ainda certo numero d'elles existia nos fins do seculo passado. Não
teria sido mais util para o paiz, e até para as proprias
municipalidades, que o Governo tivesse feito recolher esses
antiquissimos pergaminhos no Archivo geral do reino? Quando el-rei D.
Manuel mandou expedir os foraes novos, recolheram-se alli as cartas
constitutivas e os privilegios annexos a ellas, respectivos aos
concelhos a quem se concediam aquelles foraes novos. É por isso que, em
parte, os seus primitivos titulos de liberdade ainda hoje existem. E que
é feito de tudo o mais que lá ficou? Desappareceu completamente.
A estes accidentes accresce a deterioração permanente que o desleixo e a
ignorancia produzem. No cartorio de certa corporação, lançado pela
janella fóra durante a guerra peninsular por alguns soldados franceses,
e de que só uma pequena parte foi recolhida, achou-se ainda em 1853
incrustado nos pergaminhos o lodo em que estiveram mergulhados durante
alguns dias; tal tinha sido o desvelo da corporação ácerca dos
monumentos que salvara. Não sabemos se é das que bradam contra a offensa
feita ao seu direito de propriedade. Em outro archivo de um corpo de
mão-morta, os documentos antigos tinham sido lançados em monte na
divisão inferior de um armario humido, cujo pavimento era de tijolo.
Alli haviam apodrecido até a altura de duas ou tres pollegadas,
constituindo, quando se examinaram em 1853, uma massa negra e compacta.
Salvaram-se apenas os que tinham cahido na parte superior d'aquelle
acervo, aonde a podridão ainda não chegava. Outra corporação pediu tempo
ao commissario da Academia para lhe tornar accessivel o cartorio. Estava
este n'um aposento sem vidraças, e pelas roturas das janellas os
passaros tinham estabelecido alli a sua residencia habitual. Era preciso
desimpedir aquella nova especie de estabulo de Augias. A maior parte das
corporações, cujos archivos se examinaram n'esse e no seguinte anno, não
poseram obstaculo algum a que os documentos de que se tomava nota fossem
separados e emmassados á parte, como se fez. A razão era simples. Tanto
importava aquella disposição como outra qualquer, visto não existir ahi
ordem nem indices. Cartorios ha, e dos mais notaveis, onde se adoptou a
distribuição corographica, mas esta distribuição era e é apenas parcial,
e necessariamente incompleta. Os documentos que por algum resumo ou
declaração externa, postos no verso do pergaminho, ou que por serem
modernos podiam facilmente classificar-se como relativos a tal ou tal
propriedade, collocaram-se nos massos respectivos. Todos aquelles,
porém, cujo conteúdo se ignorava, ou que refugiam a este systema
imperfeitissimo, assignalados ou não com o ferrete de _inuteis_, foram
amarrados em feixes e atirados para o fundo de armarios, onde ficaram
jazendo por dezenas e dezenas de annos, cubertos de pó e condemnados ao
esquecimento e a lenta ruína. Em um d'estes cartorios, depois de se ter
concluido o seu exame, achou-se uma gaveta, em logar pouco apparente, na
qual, debaixo de um monte de caruncho, se encontraram 40 a 50 bullas
originaes expedidas pela maior parte do decurso dos seculos XII e XIII.
Talvez durante 50 ou 60 annos ninguem tivera noticia da existencia
d'aquelles diplomas.
Certa corporação clerical teve a singular idéa de enquadernar os seus
pergaminhos avulsos. Era um arbitrio devido, segundo parece, á fecunda
imaginação de uma communidade franciscana, cujos documentos primitivos
se acham n'uma repartição de fazenda da provincia cosidos n'um volume,
podendo ler-se apenas parte de cada um d'elles. A corporação, porém,
encontrara uma difficuldade imprevista em aproveitar o alvitre dos
frades. Os sellos pendentes eram um obstaculo a essa obra meritoria.
Cortaram-nos, ensacaram-nos, e hoje mostram innocentemente aquelle
monumento de sabedoria. Os sellos, sobretudo os dos diplomas
pontificios, esperam pela trombeta final do archanjo para se unirem aos
respectivos corpos, porque só a trombeta final poderá operar tal
maravilha.
Esta mesma corporação possuia um chartulario dos mais conhecidos na
nossa litteratura historica. Esse chartulario tinha saído do archivo,
por ordem do prelado maior, havia quasi vinte annos, para se tirarem
delle copias de varios documentos, de que se carecia para objecto
litterario. Quando em 1854 a Academia mandou examinar os cartorios
provinciaes, o seu commissario perguntou pelo celebre codice. Fôra elle
que tirara aquellas copias quasi vinte annos antes. Disseram-lhe que
existia bem guardado. Pediu-o: apresentaram-lhe uma copia moderna.
Observou que esse volume não passava de um bom ou mau transumpto do
manuscripto de que se tractava. Não se conhecia outro! O commissario da
Academia recordou-se, porém, de uma circumstancia: as copias tiradas por
elle tinham sido feitas em certa livraria vizinha. Teria esquecido alli
o codice? Era um desleixo de vinte annos, absurdo, vergonhoso, incrivel,
mas por isso mesmo, probabilissimo. Propôs que se buscasse, ou antes,
offereceu-se elle proprio a procurá-lo. Acceitou-se a offerta. Não se
enganava. O precioso chartulario vivera desterrado vinte annos, emquanto
o seu pouco leal Sosia lhe usurpava as homenagens daquella corporação
erudita.
No fasciculo já impresso dos _Monumenta_ pertencente á serie intitulada
_Scriptores_ foi inserido um chronicon, cujo original existe no archivo
de uma das corporações ecclesiasticas que representam a V. M. contra a
portaria de 11 de setembro. Havia duas edições discordes entre si, e
ambas inexactas, como depois se viu. Quando se colligiam os monumentos
destinados a entrar naquelle fasciculo, buscou-se obter o codice
original para restabelecer a verdadeira licção. Era impossivel. As
excommunhões contra a extracção dos documentos do cartorio onde elle
existia obstavam a isso. O anjo percuciente velava á porta do cartorio
com a espada de fogo na mão. Á Academia, porém, repugnava manter n'um
trabalho serio, e feito com consciencia, o texto incorrecto. Favoreceu-a
uma circumstancia imprevista. A vigilancia do anjo percuciente fora
entretanto illudida. Pessoa particular obtivera por esse tempo que o
codice viesse a Lisboa. Empregaram-se então meios indirectos para
alcançar copia exacta do chronicon. Mas voltou o codice ao logar d'onde
saíra? Esta Classe ignora qual foi o seu ulterior destino.
É tempo, Senhor, de colher as vellas ao discurso. Parece-nos que o
Governo de V. M. fica habilitado para despachar as supplicas das
corporações conforme a justiça e as conveniencias publicas. A Classe tem
a consciencia de que, tanto nas suas sollicitações como nos seus
conselhos, procurou sempre conciliar o zelo com a circumspecção, e que
não deu neste negocio um único passo que não signifique o cumprimento de
um dever. Resta ao Governo cumprir o seu. Se no assumpto que se debate
ha lucta entre o amor das cousas patrias e um egoismo pueril, entre a
sciencia e a ignorancia, entre a luz e as trevas, não julga esta Classe
que o reinado de V. M. seja a epocha mais propicia para a victoria da
barbaria contra a civilisação.
Deus guarde a vida de V. M. como o paiz e as letras hão mister.
A SUPPRESSÃO
DAS
CONFERENCIAS DO CASINO
1871
A
J.F.
Teve v. s.ª a bondade de me remetter o discurso que o sr. Anthero do
Quental proferiu ou devia proferir no Casino (da sua carta não infiro
claramente se o facto chegou a verificar-se) o que, com os discursos dos
oradores que o precederam, deu aso a serem tolhidas pelo governo
aquellas conferencias. Pede-me v. s.ª que leia o discurso e lhe dê a
minha opinião sobre o seu conteúdo e sobre o procedimento da
auctoridade. Nesta vida positiva que hoje vivo, pouco é o tempo que me
sobeja para a leitura, nem, a falar verdade, o espirito se inclina muito
para esse lado. Depois, as suas perguntas referem-se a assumptos graves,
e até abstrusos, que, porventura, não cabem na capacidade da minha
intelligencia. Accresce que geram em mim tristeza as nossas questões
publicas, e com o egoismo de velho fujo de pensar nellas. Apesar, porém,
de tudo isso, forcejarei por fazer uma excepção a favor deste discurso,
por certa sympathia que sinto pelo auctor, não obstante a profunda
divergencia que ha entre as nossas opiniões. É, talvez, porque no seu
caracter me parece descobrir uma destas indoles nobremente austeras que
cada vez se vão tornando mais raras. Revela o trabalho que me remette as
precipitações e os impetos proprios da idade de quem o delineou. Só os
annos nos curam desse defeito. Quizera eu que o sr. Anthero do Quental
conhecesse melhor a doutrina e a tradição verdadeiramente catholicas,
porque havia de ser menos injusto com o catholicismo, embora não fosse
menos severo, ou talvez o fosse ainda mais, com os padres.
Quanto á prohibição das conferencias, que quer que lhe diga? É peior que
uma illegalidade, porque é um desproposito; e na arte de governar, os
despropositos são ás vezes peiores que os attentados. O que sería
escutado e em grande parte esquecido por cem ou duzentos ouvintes será
agora lido e meditado por milhares, talvez, de leitores. Diz-me que se
tomou por pretexto da suppressão das conferencias o desaggravo da
religião offendida. Erro deploravel. Idéa perseguida, idéa propagada:
lei perpetua do mundo moral, perpetuamente esquecida pelo poder. Por
certo, o governo tem obrigação de manter a religião do Estado, como tem
obrigação de manter todas as instituições do paiz. Mas o respeito pela
inviolabilidade do pensamento entra tambem no numero das suas
obrigações. E quando a religião do Estado e a liberdade do pensamento
collidem, é aos tribunaes judiciaes que cumpre dirimir a contenda. O
discurso oral é manifestação da idéa, como o é o discurso escripto. Não
se póde supprimir o orador, como se não póde supprimir o escriptor. Para
um, como para outro, ha a responsabilidade e a punição.
Depois, creio pouco que o sr. Anthero do Quental, apesar da sua clara
intelligencia, e da auctoridade moral que lhe dá a integridade do seu
caracter, seja assás poderoso para derribar o catholicismo, a religião
de S. Paulo e de S. Agostinho, de S. Bernardo e de S. Thomás, de Bossuet
e de Pascal. O perigo, não absoluto, mas relativo, está n'outra parte.
Aggredido pela frente, o catholicismo póde applicar a si, melhor que o
protestantismo, o verso do bello hymnario de Luthero.
Ein feste Burg ist unser Gott.
Não se toma a fortaleza divina; mas póde ser minada e alluida por uma
guarnição desleal. É este actualmente o grande perigo que a ameaça: não
são os discursos do Casino. A situação da igreja assemelha-se hoje
áquella em que se achava no IV seculo, quando o arianismo, no dizer de
S. Jeronymo, triumphava por toda a parte, e até o papa Liberio adheria á
formula ariana do conciliabulo de Sirmio e acceitava como orthodoxa a
heresia. Esta situação tristissima da igreja é cousa um pouco mais grave
para a religião do Estado do que todas as hostilidades imaginaveis dos
seus adversarios leaes.
Que me seja licito fazer uma pergunta, que vai maravilhá-lo. Existe
ainda entre nós o catholicismo proclamado instituição social pela Carta?
A resposta que eu proprio darei a esta pergunta ainda, porventura, o
maravilhará mais. Existe apenas na fé perseverante, mas silenciosa e
triste, de alguns fieis, que deploram os destinos preparados á igreja
por um clero geralmente faccioso e sem convicções. Hoje a igreja, se
podesse perecer, correria grande risco de não completar o vigesimo
seculo da sua existencia. Dar-lhe-hei nesta carta a razão do meu dicto,
embora isso a torne, talvez, demasiado longa; mais longa, por certo do
que eu desejaria.
Caracter fundamental do catholicismo verdadeiro, do catholicismo que nos
inculcaram na infancia, era a immutabilidade, a perpetuidade e a
universalidade dos seus dogmas e das suas doutrinas na successão dos
tempos, caracter precisamente descripto no celebre _Commonitorium_ de
Vicente de Lerins. Nessa crença, tão incomprehensivel seria a suppressão
de um dogma antigo, como a addição de um dogma novo, ou (para me servir
de phrase de um theologo eminente do seculo XV) nessa crença não se
tinha por menor heresia affirmar ser de fé o que não o era, do que negar
que o fosse o que era [4]. Nisto consistia practicamente a immensa
vantagem do catholicismo sobre as seitas dissidentes, indefinitamente
variaveis, fluctuantes, subdivididas de dia para dia, gerando as mais
desvairadas aberrações religiosas. Além disso, a igreja tinha leis que a
regiam desde os seculos primitivos e que só os parlamentos christãos, os
concilios, podiam alterar, quando essas alterações não fossem de
encontro ás tradições apostolicas, e a que todos os membros da sociedade
catholica, desde o papa até o mais obscuro entre os fieis, eram
obrigados a obedecer. Depois, na economia da sua administração interna,
nos ritos, e em outras manifestações accidentaes do culto, cada igreja
nacional, e até cada provincia ecclesiastica, tinha os seus usos e
liberdades especiaes, que a igreja universal consentia, porque o que
constitue verdadeiramente a unidade é a unidade da fé. Governo
parlamentar, maximas fundamentaes dominando atravez dos seculos a
legislação canonica, direito commum conciliando-se com o respeito ás
autonomias, ninguem superior á lei, a fraternidade humana, a tolerancia
material ao lado da intolerancia doutrinal; em summa, uma grande parte
das conquistas da civilisação moderna são apenas velhas conquistas do
christianismo transferidas para a sociedade temporal. Cuidando aportarem
a praias ignotas, os publicistas mais de uma vez tem plantado padrões de
descobrimento em regiões onde, embora occultos pelos musgos e sarças, os
padrões da cruz estão plantados ha mais de mil e oitocentos annos.
Sem duvida, durante a idade media, grande numero de abusos se tinham
introduzido na disciplina, no mechanismo da sociedade catholica. Houve
sempre homens grandes e virtuosos que luctassem contra esses abusos, mas
nem sempre alcançavam moderá-los e mormente vencê-los. Na epocha dos
concilios de Constança e de Basilea,[5] os dous ultimos concilios
sinceros e livres que a historia ecclesiastica memora, sorriu para a
igreja uma esperança de reforma; mas essa esperança desvaneceu-se em
breve. Os abusos adquiriram novo vigor quando o renascimento veio
substituir as tendencias christans pelas tendencias pagans, e se
tornaram possiveis papas como Alexandre VI e Leão X, mais devotos da
trindade de Momo, Venus e Baccho do que da trindade evangelica. Então,
em logar da reforma, veio a revolução: veio Luthero. O catholicismo,
mutilado, tornou-se fragmento, embora grandioso fragmento. A resistencia
á revolução gerou, porém, a assembléa de Trento. Trento exprime um facto
notavel. A igreja servira, seculos antes, como de typo á sociedade
temporal: a sociedade temporal, onde as liberdades da idade media tinham
cedido já o campo ao absolutismo victorioso, reflectiu na reorganisação
da igreja. Como o absolutismo trouxera vantagens na vida civil,
trouxe-as tambem na vida espiritual; mas, tanto aqui como alli, essas
vantagens foram bem modestas comparadas com os males que derivavam da
nova contextura da sociedade religiosa e da sociedade temporal; tanto
aqui como alli, um abuso derribado era o prenuncio de muitos que íam
pullular. Esses abusos, quer antigos quer modernos, ingeridos na
sociedade christan, invadiam sempre mais ou menos as igrejas nacionaes.
Mas, no meio da decadencia exterior, a essencia do catholicismo–o
dogma–mantinha-se intacta. O symbolo salvo pelo concilio de Nicéa e
pelos esforços de S. Athanasio continuou até nós immutavel. Na propria
disciplina, o poder temporal, quando nisso interessava, reprimia as
tendencias abusivas de Roma, e até, não raramente, o episcopado,
momentaneamente desperto, recordava-se da sua instituição divina. Novo
Encelado, revolvia-se debaixo da enorme pressão do papado e, batendo com
as algemas nos degraus do throno pontificio, fazia-o estremecer.
Travavam-se ás vezes luctas sérias entre os dous absolutismos. Ambos
tinham por alliado o céu. _Tu es Petrus_, allegava o papa: _Per me reges
regnant_, redarguia o rei. _Pasce oves meas_: acudia o papado. _Omnis
potestas a Deo_: repunha o absolutismo. Roma, por via de regra, não
levava a melhor, sobretudo quando os bispos, ou por conveniencia ou por
convicção, se associavam ao poder temporal, o que era frequente.
Ao promulgar-se a Carta, Portugal achava-se nesta situação religiosa. A
Carta, convertendo o catholicismo em instituição politica, adoptava-o
como elle existia no paiz–essencia e fórma; dogma e disciplina. Disse o
legislador que a religião catholica apostolica romana _continuaria_ a
ser a religião do reino: não disse que essa instituição seria uma cousa
nova, fluctuante, mudavel, conforme approuvesse aos jesuitas ir
supprimindo ou annexando dogmas á doutrina catholica, mediante o assenso
ou inconsciente ou incredulo do papa e do episcopado. O que continúa não
é o que vem de novo; é o que existe no acto de continuar. Ora os factos
estão desmentindo esta doutrina irrefragavel. Desde a promulgação da
Carta tem-se realisado gradualmente uma revolução na igreja catholica.
Com assombro da gente illustrada e sincera, vimos transformar em dogma
uma superstição dos seculos de trevas, rendoso mealheiro de
franciscanos, tinctura de pelagianismo, aproveitada hoje para aviar
receitas na botica de S. Ignacio, a immaculada conceição de Maria, dogma
que forçadamente conduz ou á ruina do christianismo pela base, tornando
inconcebivel a Redempção, ou á deificação da mulher, á mulher-deus, á
mulher redemptora, recurso tremendo nas mãos do jesuitismo, que,
lisonjeiando a paixão mais energica do sexo fragil, a vaidade, o
converte em instrumento seu para dilacerar e corromper a familia, e pela
familia a sociedade. Depois, ludibrio desses homens de trevas, vemos o
papa, celebrando uma especie de concilio disperso, mandar perguntar
pelas portas dos bispos que tal acham aquelle appendiculo á fé
catholica. Os bispos, pela maior parte, encolhem os hombros ou riem-se,
dizem-lhe que está vistoso, e vão jantar. Depois, os que falam em nome
do pontifice, tendo tornado virtualmente absurdo, por inutil, o
sacrifício do Golgotha para a redempção da humanidade, ou dando ao
Christo um adjuncto na sua obra divina, divertem-se em negar no
_Syllabus_ os dogmas, um pouco mais verdadeiros, da civilisação moderna,
e tendo elevado o erro, apenas tolerado, e ainda mal que tolerado, nos
dominios do opinativo, a dogma indisputavel, e sanctificado assim uma
opinião peior que ridicula, convidam a sociedade temporal á guerra
civil. É a Companhia de Jesus na sua manifestação mais caracteristica.
Os principios da Carta, como os de todas as constituições analogas, são
condemnados, anathematisados, exterminados _in petto_. É a communa de
Paris, prefigurada em Roma, a arrasar e queimar, em vez de edificios,
todas as conquistas do progresso social, todas as verdades fundamentaes
da philosophia politica. Ao concilio vagabundo segue-se então o concilio
parado. É que falta ao _Syllabus_ a sancção divina. Dar-lha-ha a
infallibidade indossada pelo episcopado ao papa ou á sua ordem.
Ajunctam-se não sei quantos bispos, muitos bispos; uns reaes, outros
pintados: agremiam-se; e o papa pergunta ao gremio, em vez de o
perguntar a si mesmo, se é infallivel. Os bispos tornam a encolher os
hombros ou a rir-se, dizem-lhe que sim, e vão ceiar. O papa infallivel,
que não sabía se era fallivel, fica emfim descançado, e os bispos
ceiados, dormidos e desappressados do _visum est Spiritui Sancto et
nobis_ do concilio apostolico de Jerusalem, transferido definitivamente
para a Casa-professa, voltam a annunciar aos respectivos rebanhos essa
nova correcção das erroneas doutrinas da primitiva igreja.
Taes são os deploraveis e incriveis successos que temos presenciado. O
jesuitismo converte o infeliz Pio IX n'um Liberio ou n'um Honorio,
induzindo-o a subscrever heresias, e a grande maioria dos bispos,
creando na igreja uma situação analoga á dos tempos em que o arianismo
dominava por toda a parte, e abandonando a maxima sacrosancta da
immutabilidade da fé, tornam-se em arautos e pregoeiros dos desvarios de
Roma. As novidades religiosas vem perturbar as consciencias, e o
marianismo e o infallibilismo quasi levam o christianismo de vencida na
igreja catholica. Ninguem vê isto; ninguem sabe disto. É que, em
Portugal, os que ainda crêem em Deus e na divina missão de Jesus, sem
crerem na conceição immaculada nem na infallibilidade do summo
pontifice, pelo seu diminuto numero e pela tibieza que é geral em todas
as crenças, não tem nem força, nem resolução para arrostar com as iras
do beaterio neo-catholico. O governo, esse vê só o Casino, ouve só os
discursos do Casino. Aquillo é que ameaça subverter a religião, a
monarchia e a liberdade. _Dedit abyssus vocem suam_. A voz do abysmo são
aquelles quatro ou cinco mancebos que vão falar de cinco ou seis
questões desconnexas a cem ouvintes, metade dos quaes provavelmente não
entendem a maior parte do que elles dizem, o que tambem é muito possivel
me succedesse a mim.
Isto é simplesmente, macissamente, indisputavelmente ridiculo.
O que é grave em si, e como tendencia, e como symptoma, é a intervenção
da policia preventiva nessa questão: é a policia violando um direito
anterior á lei positiva, o direito da livre manifestação das ideas,
direito exercido por individuos que se apresentam franca e lealmente
adversarios do catholicismo e acceitam sem tergiversar a
responsabilidade e a penalidade que possam corresponder ao seu acto. O
governo parece ignorar que o bom ou mau uso dos direitos absolutos está
acima e além das prevenções da policia. Dizer-se que se respeita a
liberdade do pensamento, sob a condição de não se manifestar, é pueril.
Na manifestação é que reside a liberdade, porque só os actos externos
são objecto do direito, e a liberdade de pensar em voz alta é um direito
originario, contra o abuso do qual não póde haver prevenção, mas
unicamente castigo. Menos essencial é o direito eleitoral ou a garantia
do jury. Traz aquelle não raro violencias, corrupções, tumultos: traz
esta pela indulgencia, ás vezes pela venalidade, frequentemente pelo
temor, audacia nos maus, frequencia nos crimes. A propria religião dá
pretextos ao fanatismo, e o fanatismo tem escripto a sua historia com
lagrymas e sangue na face dos seculos. Pois bem: supprimi o eleitor;
supprimi o jurado; supprimi a religião; supprimi tudo, pelos perigos que
de tudo podem advir. Fique só a prevenção e a policia.
O seu amigo Anthero do Quental podia fazer dez, vinte, cem conferencias
contra o catholicismo, comtanto que não perturbasse a paz publica, e o
governo podia querelar d'elle dez, vinte, cem vezes. Di-lo o artigo
363.° do codigo civil. Não assim a respeito das novidades que tem
alterado a indole da igreja catholica. Aqui não se tracta do modo como
um cidadão exerce um direito inauferivel: tracta-se do modo como
funccionarios publicos, segundo a jurisprudencia recebida, exercem as
suas funcções. Visto que assim se entende a Carta, os prelados
diocesanos e o seu clero são funccionarios, não só porque o poder
temporal lhes dá uma intervenção maior ou menor em assumptos de
competencia civil: são funccionarios publicos no proprio ministerio
sacerdotal; porque, convertida a religião em instituição politica, os
ministros d'ella são agentes e executores da lei constitucional,
justamente na esphera espiritual; absurdo, na verdade, grande, mas
corollario ineluctavel de outro absurdo maior, a interpretação que os
reaccionarios e ainda alguns liberaes dão ao artigo 6.° da Carta.
Eram acaso dogmas em 1826 o immaculatismo e o infallibilismo? Quem
ousaria affirmá-lo? Era em 1826 um dos caracteres essenciaes do
catholicismo a perpetuidade da fé e a sua identidade atravez dos
seculos? Ninguem se atreveria a negá-lo. Os proprios restauradores de
velhos erros, agora convertidos em dogmas, fazem esforços desesperados
para os filiarem nas tradições da igreja. São esplendores do céu que
andavam nublados. Acceitavam-se, porventura, antes dessa epocha as
maximas do _Syllabus_ contradictorias com as leis do reino, com o seu
direito publico? Já notei que nem o proprio absolutismo acceitava
aquellas que o contrariavam quando, dispersas, não se pensava ainda em
compaginar essa especie de mappa estrategico da campanha contra a
civilisação. O absolutismo tinha o _placet_ regio para repellir as
invasões de Roma e os proprios erros de doutrina em que Roma, ou antes
os successores de Pedro, podiam, como elle, não perpetuamente, mas
temporariamente, cahir; e o absolutismo usava amplamente desse recurso.
Era uma praxe sanctificada pelo simples senso commum, pelo direito que
tem todo o dono de casa de examinar as doutrinas que os vizinhos lhe
inculcam á familia. D'ahi derivou a legitimidade da convocação dos
primeiros concilios ecumenicos pelos imperadores romanos.
A historia do _placet_ ou _exequatur_ é por toda a parte rica de
peripecias. Nos ultimos seculos, o rei e o papa eram dons duellistas de
supremo cavalheirismo e esmerada educação. Das mutuas delicadezas, dos
apices de benevolencia não omittiam um só ao encetarem qualquer lucta.
Quasi que sentiam um pelo outro mutua ternura. O rei beijava, cá de
longe, o pé do papa: lá de longe, o papa estendia para o seu filho
predilecto a benção apostolica. A questão, que se iniciava pela recusa
do _placet_, terminava, de ordinario, por ser intimado o nuncio para
sair da corte em vinte e quatro horas, e por ser o paiz posto em
interdicto. Chamava-se então a isto, na phrase dos homens de estado e
dos jurisconsultos, concordia do sacerdocio e do imperio.
A Carta, transformando a religião em instituição politica, manteve
felizmente o beneplacito a que estavam sujeitas sem excepção todas as
letras apostolicas de caracter generico. Digo, felizmente, porque, em
vez de se dar ao artigo 6.° da Carta uma interpretação racional, e que
não esteja em antimonia com as garantias dos cidadãos e com as maximas
mais indubitaveis das sociedades livres, dá-se-lhe, com acceitação
commum, um valor monstruoso e illiberal. Racionalmente, a instituição de
uma religião do Estado n'um paiz livre não póde significar senão uma
homenagem á crença da grande maioria dos cidadãos, homenagem
representada pela manutenção do sacerdocio e do culto a expensas do
Estado, pelo singular privilegio de ser este culto o unico publico, e
pelas demonstrações de respeito para com a religião da sociedade que se
exigem de todos os cidadãos. Ao lado disto, n'um paiz livre, não póde
deixar de ser escrupulosamente mantida a plena liberdade da consciencia,
e removida completamente a mistura dos actos e formulas religiosas com
as phases e com os actos da vida civil em que tal mistura produza
annullação de direitos ou da igualdade de direitos. Com semelhante
garantia, e nesta situação transitoria entre o antigo predominio de uma
crença exclusiva e tyrannica e a distincção precisa entre o estado e a
igreja, que tem de vir a formular-se definitivamente nas sociedades
futuras, as prevenções do § 14.° do artigo 75.° da Carta seriam
excessivas, e até, porventura, desnecessarias. Mas, quando se quer que a
existencia de uma religião do Estado importe para a universalidade dos
cidadãos o dever de se conformarem com os preceitos della em todos
aquelles actos da vida exterior que taes preceitos possam abranger, e se
dá a uma crença religiosa, isto é, a certa norma das relações entre o
homem e Deus, os caracteres e a natureza de uma norma das relações entre
o homem e a sociedade, é obvio que se attribue á religião uma indole
mundana, temporal, derivando unicamente a sua auctoridade e a sua força
coactiva de ser instituição politica, e essa força e auctoridade hão de
manter-se, interpretar-se, applicar-se, circumscrever-se, pelos mesmos
meios e pelo mesmo modo por que se mantem, interpretam, applicam e
circumscrevem as das outras instituições analogas.
Supposta a theoria da coacção religiosa, supprimir na constituição a
doutrina do beneplacito seria absurdo, porque seria impossivel sem ella
impor aos ministros a responsabilidade por tolerarem qualquer infracção
do artigo 6.° da Carta, quando a infracção procedesse de abusos da curia
romana, de excessos do poder espiritual, do mesmo modo que seria
impossivel impor-lha recusando-lhes a inspecção dos actos do clero
official, ainda relativos ás suas funcções puramente sacerdotaes. É
certo que o direito de beneplacito é um dos erros feios anathematisados
no _Syllabus_; mas tambem é certo que no _Syllabus_ está anathematisado
um bom terço dos artigos constitucionaes da Carta.
Tendo, pois, os ministros por dever a manutenção da crença official na
sua integridade, nem mais nem menos, e possuindo os meios que lhes
faculta a constituição para desempenharem esse dever, como é que os
governos d'esta terra tem defendido, em relação ás aggressões do poder
espiritual, a instituição politica da religião do Estado? De um modo,
que, se a responsabilidade ministerial fosse entre nós cousa séria, e
não uma phrase inventada para os ambiciosos em disponibilidade darem
vaias aos ambiciosos em exercicio, receio muito que a maioria dos nossos
ministros, ha vinte e cinco ou trinta annos a esta parte, tivessem
corrido grande risco de severo castigo. Essas loucuras practicadas no
centro da unidade catholica, a que já me referi, reproduzem-se entre
nós. A historia da igreja portuguesa nos ultimos annos é uma
contradicção permanente com a Carta. Altera-se o dogma e busca-se
alterar a disciplina. Nas pastoraes, nos pulpitos, na imprensa
infallibilista inculcam-se novidades no regimen da igreja e novidades de
crença. Os missionarios e uma parte do clero curado repetem ao povo
quantas semsaborias se espriguiçam por essas vastas charnecas das
allocuções que os jesuitas assignam com o pseudonymo de _Pio Nono_. Os
principios que são hoje condições essenciaes da existencia politica da
nação portuguesa apontam-se ao povo ignorante como invenções do diabo.
Missões dos agentes do jesuitismo, umas ineptas, outras astutas,
instillam por toda a parte o veneno do ultra-montanismo extremo, e
corrompem o elemento social, a familia, sobretudo pela fraqueza
mulheril. Vemos bispos que protegem esses agentes, e que os applaudem;
parochos que os acceitam para que elles façam o que, em diverso sentido,
fora dever seu fazer. É uma conspiração permanente, implacavel contra a
sociedade. As resistencias nascidas no seio do proprio clero são
difficilimas, senão impossiveis. O que tentasse levantá-las seria
esmagado. Os antigos institutos monasticos, que pela emulação, e pela
seriedade e profundeza dos seus estudos, se contrapunham ao jesuitismo e
á sua sciencia facciosa e dolosa, desappareceram, e se hoje se
restaurassem entre nós, succederia o que succede quasi por toda a parte:
ir-se-lhes-hia encontrar a roupeta de S. Ignacio debaixo da cogulla
benedictina ou augustiniana. O presbyterado, que é como a burguesia da
igreja, e no seio do qual se encontram já muitos sacerdotes moços, ao
mesmo tempo crentes e illustrados, não tem força para readquirir nos
negocios da sociedade christan o quinhão de influencia que a disciplina
primitiva lhe dava. E, todavia, só uma especie de presbyterianismo
orthodoxo e simplesmente disciplinar tornaria agora possivel dar-se
algum remedio á ruina da igreja; porque talvez esses homens novos
quizessem e soubessem congraçá-la com a sociedade moderna. Infelizmente,
porém, á abdicação dos bispos nas mãos do papa, começada ha seculos e
consummada no nosso tempo, tem correspondido a servidão cada vez mais
profunda dos presbyteros. Ao procedimento do episcopado póde applicar-se
a phrase de Tacito «_omnia serviliter pro dominatione_». Tudo o que
tende a dar a menor sombra de independencia ao clero inferior irrita o
ciume dos prelados. Sirva em Portugal de exemplo a pertinaz resistencia
que se tem feito ás transferencias de parochos sem a intervenção
episcopal. De certo as tradições disciplinares do velho catholicismo não
favorecem essas mudanças; não é, porém, a quebra dos canones que
incommoda os prelados; e, senão, digam se viram já algum delles
indignado de o transferirem para sé mais importante ou mais pingue sem a
intervenção do concilio provincial, embora o consorcio entre o bispo e a
sua igreja não seja menos sério do que o é entre o presbytero e a sua
parochia. O que os magôa é que o simples clerigo possa obter a minima
vantagem sem que propriamente lh'a deva; que não dependa delles sempre e
em tudo. As aspirações desta succursal da Casa-professa a que ainda hoje
se chama igreja docente resumem-se n'uma formula breve: perfeito
absolutismo na jerarchia sacerdotal, tendo por cuspide um summo
sacerdote, como Deus infallivel. Roma homologou, substituindo-o á
constituição da igreja, o instituto da Companhia, porque assim são mais
precisos e pontuaes os movimentos estrategicos do exercito ultramontano
sob o commando do geral dos jesuitas, e o pensamento da assembléa
celebrada em Trento ha trezentos annos tende sempre, com mais ou menos
fortuna, á sua completa realisação. O absolutismo na igreja é como o
prodromo do absolutismo na sociedade civil, sanctificado pelo _Syllabus_
com os anathemas á liberdade. Depois, fundindo-se ambos n'uma ultima
evolução, a sua synthese definitiva seria o poder illimitado e omnimodo
do papa, do pontifice-deus, sobre a existencia interior e exterior,
espiritual e temporal dos povos; seria a monarchia universal, o
despotismo theocratico sonhado pela ambição de Gregorio VII.
Fora necessario estar inteiramente obcecado para não ver que a revolução
que de ha muito se ía preparando no seio do catholicismo, que hoje se
realisa, e cujo termo tem necessariamente de ser fatal para a igreja ou
para a liberdade, se espraia já, onda após onda, entre nós, sem
encontrar resistencia da parte dos poderes publicos, e nem sequer a
resistencia collectiva do partido liberal, que faz travesseiro para
dormir do destino das gerações futuras. Na Allemanha, no paiz da força e
da vida moral, da sciencia e da consciencia, as audacias de Roma
perturbam e concitam os animos, e o velho catholicismo arma-se para o
combate. Nós não pensamos nessas insignificancias: nós elegemos e somos
eleitos. Que importa o resto? _Loco libertatis esse coepit quod eligi
possumus_, dizia Tacito dos romanos corrompidos. Os povos, como os
individuos, assentam-se indifferentes e serenos no atrio da morte quando
lhes chega a quadra fatal do idiotismo senil.
E todavia, a questão é ao mesmo tempo simples e grave.
Tem o governo negado o _exequatur_ aos documentos emanados, a bem dizer,
diariamente da chancellaria apostolica, donde resultam alterações no
dogma e na disciplina da religião official, ou em que são aggredidos os
princípios do actual direito publico português? Tem o governo imposto
aos prelados a obrigação de lhe submetterem as suas pastoraes antes de
serem publicadas, de modo que quaesquer novidades religiosas ou
politicas não sejam propagadas pela auctoridade do alto clero? Tem o
governo advertido este de que os pulpitos dos templos fundados pela
nação, em eras mais ou menos remotas, protegidos pelas leis, e mantidos
á custa do Estado, não podem servir de instrumento para a ruina do mesmo
Estado? Se tem feito isto e não tem sido obedecido, o governo é
responsavel por não haver coagido os seus funccionarios ecclesiasticos a
respeitarem as instituições e as leis do paiz. Se não o tem feito, é réu
de traição contra a Carta. Nenhum parlamento impôs essa
responsabilidade, é certo; nenhum, provavelmente, a imporá. Sei isso, e
sei porquê. Não é, todavia, menos verdade que ha vinte e cinco ou trinta
annos o clero está infringindo a Carta, se o artigo 6.° della significa
o que o mesmo clero e tanta outra gente pretende que signifique. O
bispo, o parocho, o missionario, que propalam doutrinas tendentes a
alterar a religião do paiz, ou que offendam o pacto social, tumultuam.
Esses homens estão em manifesta rebellião, rebellião, não porque
condemnem as instituições em linguagem mais ou menos violenta, o que, se
fossem simples cidadãos, constituiria apenas um delicto commum sujeito á
apreciação dos tribunaes, mas porque aproveitam a força moral que lhes
dá o seu caracter sagrado e a sua condição de funccionarios do Estado
para, ao mesmo tempo, inficionarem com extranhos erros a religião de
nossos paes, que, immutavel, deve _continuar_ a ser a religião official,
e para alluirem pelos fundamentos a monarchia representativa.
É racionalmente possivel semelhante situação? Ha de soffrer-se a
anarchia, porque se agita, não nas ruas e campos, mas sob os doceis
episcopaes, no pulpito e no confessionario? Fizeram-se os governos para
proverem nos grandes perigos sociaes como este, ou para estarem
espreitando ás fisgas das portas se algum mancebo mais ou menos
imprudente, mas sem pensamento reservado, sem compromissos occultos com
conspiradores estrangeiros, expoem as suas opiniões, embora erradas, a
uma assembléa pacifica, pouco numerosa, e pouco attenta, provavelmente,
á substancia do discurso, mas curiosa da belleza da fórma? Pois a
consciencia timorata da policia a escrupulisar de ouvir impiedades e a
pôr, para as cohibir, o bengalão do quadrilheiro no logar das fórmulas
judiciaes é cousa que se tolere? Quando taes enormidades fossem licitas,
não se deveria dar ás exuberancias sinceras da mocidade mais importancia
do que tem realmente. Ha verduras da intelligencia, como ha verduras de
coração. Nas indoles energicas, nos cerebros vastos é que ellas são
maiores. Ha a esperar nessas intelligencias os effeitos do tempo e das
cogitações. Da inepcia ou da hypocrisia é que nada ha a esperar. Quando
as tempestades moraes, as longas e acres tristezas da existencia e os
profundos desenganos do mundo tiverem devastado aquellas almas, não será
raro que se vá encontrar o impio dos vinte cinco annos, lá pela tarde da
vida, assentado ao pé da cruz, a scismar no futuro e em Deus. Não quer
dizer isto que os devotos fervorosos de vinte annos sejam provadamente
hypocritas. A convicção religiosa póde ser mais precoce e mais viva
neste ou naquelle espirito. Todavia, sempre será bom verem se lhes
descobrem debaixo da burjaca piedosamente mal talhada o cabeção de
jesuita.
Mas que ha de fazer o governo? Cumprir o seu dever. Compellir o clero
official a respeitar as doutrinas da Carta, recusar o beneplacito a tudo
que venha de fóra alterar a religião do paiz, a religião como ella era
em 1826, e obstar a que os prelados acceitem e promulguem como dogmas
erros de fé, como direito a quebra dos canones, como doutrina catholica
as blasphemias contra as maximas fundamentaes da sociedade civil. O
governo tem arbitrio para conceder ou negar o _exequatur_ ás decisões
conciliares ou ás letras apostolicas quando não collidirem com a
constituição do reino. As que forem hostis a esta, é obvio que ha de
rejeitá-las, combatê-las, annullá-las. Podem em Roma inventar o que
quizerem, proclamar o que lhes convier, anathematisar o que lhes
parecer. Em Portugal é que nada disso póde ser admittido, se repugnar ás
instituições politicas de que forma parte a religião do Estado. Nas
proprias resoluções synodaes ou pontificias que não se contraponham á
Carta, mas de applicação geral, e que, portanto, hão-de obrigar a
generalidade dos cidadãos nas suas relações religiosas, a simples
acceitação do governo não basta: é necessaria, para terem vigor e
obrigarem, a acceitação do parlamento.
Mas, dir-se-ha, os ministros não são theologos nem canonistas para
aquilatar os actos e doutrinas recentes da igreja ou do seu chefe,
afferindo-os pelas tradições religiosas do paiz. Oh sancta simplicidade!
Os ministros são tudo o que é preciso que sejam para serem ministros.
Ninguem os recruta para isso. Mas ainda ao mais insciente ministro, dado
que as facções não possam dispensá-los de serem profundamente ignorantes
n'estas materias, uma experiencia facil ensinará se o neo-catholicismo é
ou não o mesmo que o catholicismo de nossos paes. Se não é, cumpre
extirpá-lo das regiões officiaes, porque a manutenção do pacto social o
exige. Os reaccionarios que, em nome da Carta, não admittem a minima
tolerancia para as divergencias religiosas que por qualquer modo se
manifestem, devem, por maioria de razão, ser os primeiros a applaudir a
severidade do governo.
E a experiencia é simples. Em encyclicas, em livros, em publicações
periodicas, em pareneses de missionarios são apodadas de erros, de
blasphemias e de heresias grande parte das doutrinas contidas na Carta.
Diante destas aggressões contra os principios liberaes, os ministros
podem talvez esquecer que ha tribunaes e juizes. Se faltam ao que, em
rigor, é dever seu, eu, pelo menos no foro intimo, estou quasi tentado a
perdoar-lhes. A laxidão neste caso confunde-se um tanto com a
tolerancia, e a tolerancia nunca se me affigura demasiada. Bom fora que
ella désse tambem uma volta pelo Casino. O que me parece de mais é que o
governo abandone a defesa moral, aliás tão facil, dos principios que são
hoje o fundamento da sociedade civil. O clero official não póde recusar,
sem previamente resignar as suas funcções, o ser instrumento do governo
nessa modesta e legitima defesa. É obvio que a antiga religião que, pela
Carta, _continuou_ a ser a religião do reino era e é perfeitamente
accorde com aquelles principios. Sem isso, a Carta não seria só absurda;
seria practicamente impossivel. Ou o artigo 6.°, como na praxe se
interpreta, matava o resto, ou o resto matava o artigo 6.° As liberdades
patrias, os direitos e garantias dos cidadãos, o mechanismo do governo
representativo conciliam-se, portanto, com a nossa crença. O pacto
social é a consagração de todo esse conjuncto de instituições. A sua
coexistencia, a sua harmonia são indispensaveis sob o regimen da Carta.
Quando pois, neste paiz, a malevolencia reaccionaria declara a religião
inimiga da sociedade moderna, não se refere á religião de Portugal, e se
o seu intuito é referir-se a ella, calumnía e insulta a crença nacional.
Nesse caso, cumpre que os bispos, os parochos, em summa, todos os
funccionarios ecclesiasticos desaggravem a fé offendida e esclareçam o
povo para que o erro não possa transviá-lo. É para servirem a religião
que a sociedade lhes confere honras, proventos, exempções, auctoridade;
e a unica religião que elles tem de ensinar, servir e defender é a que
coexiste e se harmonisa ha perto de meio seculo com as instituições da
Carta. É o direito e é o dever do governo compelli-los a que o façam. É
necessario exigir delles manifestações positivas, e que os bispos,
parochos e professores publicos de theologia declarem falsas e
subversivas todas as doutrinas, sejam de quem forem, venham donde
vierem, que tenderem a tornar contradictoria a religião do reino com as
condições impreteriveis da sociedade actual estatuidas na Carta.
Que o governo exija isto, e espere o resultado.
Outra experiencia.
Em 1826 a theologia, a historia ecclesiastica, os ritos, os canones
ensinavam-se na universidade, nos seminarios, nos cursos de estudos das
congregações e das ordens monasticas. As dioceses tinham os seus
catecismos, pelos quaes os parochos e mestres educavam a infancia na
doutrina catholica. Os prelados de então acceitavam esses compendios,
expositores e catecismos; ordenavam-nos, até. O ensino, portanto, das
sciencias ecclesiasticas e a doutrinação dos fieis eram necessariamente
conformes com a religião catholica seguida pelo paiz. Atenhamo-nos,
pois, aos catecismos, aos compendios, aos expositores, aos livros, em
summa, por onde se ensinaram as sciencia ecclesiasticas e se educou o
clero e o povo desde o principio deste seculo até a promulgação da
Carta. Declare-se que todas as doutrinas, ou desconhecidas nesses
livros, ou contrarias ás que elles encerram, ou a que se dê uma
interpretaçao ou um valor differentes dos que se lhes davam então, ou
são heterodoxas ou erroneas, quer se refiram ao dogma, quer á moral
religiosa, quer á disciplina. Teremos assim a certeza: primeiro, de que
_continúa_ a ser religião do reino a que d'antes era; em segundo logar,
de que essa é a crença catholica apostolica romana de que fala a Carta.
Os bispos eram então, como o foram sempre, os principaes juizes da fé, e
os papas os chefes visiveis da igreja pela sua primazia. Pio VI ou Pio
VII valiam bem Pio IX. Nunca, porém, nessa epocha Roma lançou sobre nós
sequer uma suspeição de heterodoxia, e fossem quaes fossem as
divergencias entre a curia romana e a igreja portuguesa ou o governo
português em assumptos disciplinares, nunca se proferiu contra nós a
accusação de scisma. Estavamos, pois, pelas nossas tradições e doutrinas
perfeitamente no seio da igreja. Mantendo exclusivamente o dogma
catholico, nem mais, nem menos, como a igreja no-lo ensinou a nós os
velhos, e conservando-nos, em relação á disciplina, onde estavamos,
estamos indubitavelmente no gremio dessa igreja; porque a religião é
immutaveí, a religião não se aperfeiçoa. O criterio supremo do
catholicismo está resumido na celebre maxima: _Quod ubique, quod semper,
quod ab omnibus creditum est_.
Diga o governo isto aos bispos, aos cabidos, ás escholas de theologia e
de canones, aos parochos, aos commissarios de estudos, aos mestres
primarios. Envolva-se no manto da sua ignorancia. O seu criterio é
apenas o do senso-commum. Mantem a religião da Carta, porque lhe não é
licito manter outra sem crime, e conscio da propria incompetencia,
recorre a um meio seguro de não errar. Imponha o ensino de ha cincoenta
ou sessenta annos em materia religiosa, e vigie pelos seus agentes se
alguem exorbita das doutrinas de então e se atraiçoa com o ensino oral o
ensino escripto. O imperante fará nisto não só o papel de mantenedor da
Carta, mas tambem o de bispo externo; fará o mesmo que nos seculos
aureos do christianismo faziam os imperadores romanos com applauso dos
Padres da primitiva igreja.
O tumulto que ha-de alevantar este procedimento, aliás tão simples e
razoavel, sei eu. Verá, meu amigo, o que vai. Verá a reacção a inquietar
na jazida com seus furiosos clamores as cinzas dos nossos mais
veneraveis prelados dos fins do seculo XVIII e dos principios deste
seculo, dos magistrados mais integros, dos professores mais sabios, dos
mais abalisados jurisconsultos e theologos, e até a memoria de algumas
das congregações religiosas que desappareceram, para os accusar de
jansenismo, de gallicanismo, de philosophismo. Verá o que succede ao
clero regular que foi, aos benedictinos, aos augustinianos, aos
oratorianos. Referindo-me á congregação do Oratorio, não falo do pequeno
hereje ruivo, o terrivel padre Pereira de Figueiredo. Esse tem de ha
muito recebido o seu quinhão de anathemas maranathas. Tudo
pedreiros-livres. Os reaccionarios hão-de provar até a evidencia que o
artigo 6.º da Carta não diz o que diz. _Quidquid dixeris, argumentabo_.
Hão-de provar que o verbo _continuar_ significa em rigor _ser
substituido_, substituido o catholicismo da biblia e da tradição, o
catholicismo de nossos maiores, pelo neo-catholicismo, com os seus
dogmas de nova fabrica e materia velha, com as suas maximas
anti-sociaes, com as suas pretensões á restauração do papado como o
concebiam Gregorio VII ou Bonifacio VIII, e com a moral asquerosa dos
casuistas do padre Lainez substituida á do evangelho de Jesu-Christo.
É uma lucta, pois, que eu aconselho ao poder civil? De certo. Os
governos fizeram-se para luctar quando é necessario manter as
instituições do paíz. O direito está da sua parte. Se o artigo 6.° da
Carta tem a significação e a latitude que se lhe dá, é indispensavel que
se dê igual valor e extensão ao § 14.° do artigo 75.° Cumpre que o clero
official venha a uma situação definida e precisa. Ou o _Syllabus_ ou a
Carta. A questão reduz-se a isto.
Mas a acceitação prestada pela maioria dos bispos ás definições _ex
cathedra_ do pontifice? Mas a adopção do _Syllabus_ pelos prelados como
norma de doutrina? Mas as decisões do concilio ecumenico do Vaticano?
Sem debater as condições que a tradição exige para terem valor as
definições pontificias, e se é ou não pueril a moderna distincção _ex
cathedra_ e _non ex cathedra_, inventada para salvar as contradicções
dos papas em materias de fé e de costumes: sem indagar se a adhesão dos
bispos representa sempre a adhesão das respectivas igrejas; sem
finalmente individuar os caracteres que assignalam a ecumenicidade de um
concilio, e até onde obrigam as suas resoluções, quando àcerca destas
não houve, ao menos, a unanimidade moral; evitando, em summa, questões
abstrusas, origem de interminaveis debates, limite-se o governo a exigir
o cumprimento rigoroso do respectivo artigo da Carta interpretado pela
reacção. Que mais querem? Os neo-catholicos constituidos em dignidade,
exercendo funcções publicas, ficam na plena liberdade interior de crerem
o que lhes aprouver: nos actos exteriores hão-de ser catholicos de 1826.
Supponho que a theoria é esta. Collidem as infallibilidades papaes?
Deixá-las collidir. Admittamos que a boa, a de lei, é a de hoje. Os
neo-catholicos estão salvos. Vai para o inferno o Estado quando morrer.
Manda-o para alli a Carta. Cumprir e fazer respeitar as instituições e
as leis é a missão dos ministros; não o é a salvação das almas. Isso
pertencia d'antes á igreja, e pertence hoje, por transacção particular,
á Companhia de Jesus.
Que ninguem se assuste com a immensa e omnipotente auctoridade de um
concilio ecumenico. A primeira condição da sua força é a certeza de sua
ecumenicidade e da liberdade das suas decisões; aliás não passaria de um
conciliabulo; de um _latrocinio d'Epheso_, conforme a phrase dos Padres
de Calcedonia. Ainda, porém, que se dê tal certeza, nem por isso o poder
temporal fica inhibido de negar o seu assenso ás resoluções synodaes.
Figurava de ecumenico o concilio de Trento, e todavia a França recusou
constantemente acceitá-lo, sem distincção de dogma ou de disciplina.
Havia, até, certa affectação nos actos officiaes em chamar _assembléa de
Trento_ ao concilio. Foi infructuoso todo o empenho do clero francez em
fazer admitti-lo, porque as barreiras que lhe oppunham ora os reis, ora
os tribunaes, eram insuperaveis. E nunca a França foi por isso reputada
scismatica, nem os reis _christianissimos_ deixaram de ser os _filhos
primogenitos da igreja_. Era simples a explicação da repulsa. Muitas das
resoluções disciplinares do concilio repugnavam aos principios e ás leis
que a sociedade temporal reputava uteis ou necessarias á sua existencia.
Acceitando o concilio, a sociedade feria-se ou suicidava-se. Era contra
o direito natural. Á cautela, repellia tudo, porque nas deliberações do
concilio nem sempre era facil discriminar o doutrinal do disciplinar.
Nenhum perigo havia naquella rejeição absoluta. Se o concilio não fizera
senão confirmar a doutrina catholica derivada das suas duas unicas
fontes, a Escriptura e a tradição constante e universal da igreja, a
França lá seguia essa doutrina desde remotissimos tempos. Se, porém, o
concilio inventara novos dogmas, ou alterara em qualquer cousa a antiga
crença, deixava de ser concilio, e rejeitando-o _in totum_, a França
separava-se tanto da igreja universal, como se, por um acto solemne,
rejeitasse a Confissão de Augsburgo.
Mas–perguntar-me-ha–póde razoavelmente esperar-se que haja um desses
governos a que estamos habituados, com energia e vontade sufficientes
para emprehender commettimento de tal ordem? Deve fazer-se neste ponto
uma distincção essencial. Hoje, sem duvida, do gremio de qualquer das
facções que disputam entre si a ponta da corda que vai arrastando para
futuro incerto o corpo enfermo do Estado, não devemos esperar que sáia
um governo capaz de reduzir o debate entre o liberalismo e a reacção a
estes simples termos. Todas ellas dependem, até certo ponto, do cura na
questão eleitoral, questão suprema e talvez unica das facções, instincto
de vida que é desculpavel. Ora o cura é o _servus a mandatis_ do bispo,
como o bispo é o _servus a mandatis_ do papa, ou para falar com mais
exacção, do geral da Companhia. Depois, ha aqui, alli, não se sabe bem
onde, o jesuita; o jesuita, que se encontra e sente, sem se ver, em toda
a parte, desde os paços até a taberna; o jesuita, que veste gentilmente
a farda bordada ou a farda lisa, a casaca ou o paletot, a béca, a loba,
preta, roxa, encarnada, ou a grosseira jaqueta do operario; o jesuita,
que, se cumpre, é mais impio que Voltaire, ou mais fanatico do que Pedro
de Arbués e Torquemada; que é absolutista, democrata, socialista,
communista, se a ordem de S. Ignacio interessa com isso; que seria, até,
liberal, daquelles celebres liberaes do _Syllabus_, se hypothese tão
abominavel fosse admissivel. Ora o jesuita póde vigiar a urna, morigerar
a urna, penitenciar a urna. É pois necessario ao homem d'estado (talvez
conheça o typo nacional da especie) manter-se em certa altura de tacto
politico para não adivinhar o jesuita, para não crer na existencia do
jesuita, dessa singular invenção de certos visionarios. Precisa a patria
de que a jerarchia ecclesiastica e a congregação não venham, irritadas,
oppor o seu voto, a sua preponderancia, ás benevolencias da urna.
Eis porque é impossivel, por emquanto, travar sériamente a lucta em chão
firme. Deixe gritar contra a reacção. Puro formulario. Bem como a
responsabilidade ministerial, o epitheto de reaccionario não significa
nada, na linguagem dos homens d'estado. É um extracto do vocabulario
politico, que a facção decahida mette impreterivelmente na algibeira,
quando desce das regiões do poder, para apupar e injuriar cá da rua os
de outra facção que para lá subiram. De resto, amor e respeito omnimodo
e universal á congregação. Se algum dia, porém, a gymnastica das
ambições deixar de ser o espectaculo mais divertido destes reinos e
passar de moda, ha uma reflexão gravissima a que antes de tudo tem de
attender-se. N'um paiz, onde, por ignorancia do clero inferior e má-fé
ou desleixo dos prelados, as maiorias incultas crêem nas bruxas, nos
feitiços, nas mulheres de virtude, nas almas penadas, na permutação de
milagres por ex-votos de cera, e onde, falando geralmente, as minorias
intelligentes e instruidas buscam estonteiar-se, supprimir uma voz
interior que fala de Deus, com a indifferença ou com o scepticismo, o
clero, jesuita ou não-jesuita, ha-de forçosamente exercer certa
influencia, que, por mais que elle se desconsidere ou o desconsiderem,
não será facil destruir. Para combater essa influencia, quando nociva, a
incredulidade superciliosa não é a melhor das armas, porque a
incredulidade é a negação de uma tendencia natural do homem, a
religiosidade; é o espirito violando-se a si proprio. As multidões não
podem ser, não serão nunca incredulas. Onde e quando lhes faltar a boa
doutrina, seguirão a má. Nas almas incultas a precisão da crença ha-de
sempre satisfazer-se. Por uma lei psychologica, o crer tenaz suppre
nellas o crer reflexivo das intelligencias privilegiadas. Não tem arte,
nem sciencia para oblitterar em si uma condição humana, o aspirar, com
maior ou menor ardor, ao infinito, ao immortal. Se deixardes sair de
todo pela porta o catholicismo christão, entrar-vos-ha pela janella o
que ainda cá falta do moderno catholicismo do beaterio, com os seus
intuitos dissolventes, com as suas extravagancias dogmaticas da
immaculidade e da infallibilidade, e com as blasphemias sociaes do
_Syllabus_.
Mas, radicalmente, a questão não é nem com os governos de hoje, nem com
os homens de hoje. Na escripturação da primeira entre as companhias
commerciaes do mundo, a Companhia de Jesus, nós os velhos, e ainda uma
ou duas gerações dos que tem nascido depois de nós, fomos já levados,
como perda redonda, como valores incobraveis, ao livro de conta de
ganhos e perdas. Do que se tracta sériamente nas especulações da
Casa-professa é da infancia; daquelles que hão-de receber as primeiras
impressões moraes e religiosas de mães filiadas nas associações de
diversos feitios e nomes, sob qualquer das epigraphes da mulher-deus, da
mulher redemptora. Decorridos mais alguns annos, os symptomas do mal
serão cada vez mais visiveis. Então a imminencia do perigo ha-de coagir
os homens novos a tractarem de pôr sérias barreiras a esse immenso lavor
subterraneo que tende a converter a Europa, sobretudo a Europa latina,
n'uma como vasta copia das Missões do Paraguay. Se, pois, esta carta
sair das suas mãos, é aos homens de quinze até vinte e cinco annos, cuja
educação o jesuitismo, aninhado entre os affagos maternos, não tenha já
viciado, que as precedentes idéas poderão, porventura, aproveitar. Deixo
por isso á apreciação de v. s.ª a conveniencia ou inconveniencia
absolutas de as tornar conhecidas, bem como a opportunidade ou
inopportunidade dellas. Nem ambiciono, nem temo que as minhas opiniões,
neste como em qualquer outro assumpto, sejam sabidas. Ao cabo da
existencia, os applausos ou as censuras do mundo fazem mediocre
impressão em quem está costumado a reflectir. Ou a nossa memoria se
desvanece nos longes indecisos do progressivo esquecimento, ou são
outros os juizes que hão-de definitivamente sentencear-nos; juizes
suspeitos quando julgarem as questões de opinião ou de interesse da sua
epocha, imparciaes e incorruptiveis quando julgarem as cousas e os
homens do nosso tempo.
[Nota de rodapé 4: Joan. Major, In 3.um Sent. Dist. 37, Quest. 16, apud
Launoium, Oper. vol. I, p. 78. É, expressa por outra fórma, a doutrina
constante da igreja, tão admiravelmente resumida por Vicente de Lerins:
«Christi ecclesia, sedula et cauta depositorum apud se *dogmatum*
custos, nihil in iis unquam permutat, nihil *minuit*, nihil *addit*.
_Commonitorium_ c. 32.]
[Nota de rodapé 5: Emquanto ecumenico.]
INDICE
PAG.
Advertencia prévia I a XV
A Voz do Propheta, precedida de uma Introducção 1 a 118
Theatro, Moral, Censura 119 a 134
Os Egressos 135 a 154
Da Instituição das Caixas Economicas 155 a 192
As Freiras de Lorvão 193 a 206
Do estado dos Archivos Ecclesiasticos do Reino 207 a 251
A Suppressão das Conferencias do Casino 253 a 297
CATALOGO DE ALGUNS LIVROS
QUE SE VENDEM
NA LOJA DA VIUVA BERTRAND & C.a
AO CHIADO N.° 73
Affonso Africano, poema heroico da presa de Arzilla e
Tanger, por Vasco Mousinho de Quebedo; nova edição;
8.º, 1844–480 réis.
Os amores de Dido com Enéas, traducção da 4.ª
Eneida de Virgilio (com o texto latino ao lado), por
João Nunes de Andrade; 8.°, 1847–240 réis, br.
Bellezas de Coimbra, por Antonio Moniz Barreto Côrte
Real; 12.º grande, 1831–480 réis, br.
Cantatas de João Baptista Rousseau, traduzidas
em verso portuguez por Antonio José de Lima Leitão;
4.°, 1816–240 réis, br.
Caramurú, poema epico do descobrimento da Bahia,
composto por fr. José de Santa Rita Durão; 2.ª edição;
8.°, 1836–360 réis.
Carta de guia de casados, para que pelo caminho da
prudencia se acerte com a casa do descanso, por D. Francisco
Manuel; nova edição; 8.°, 1853–200 réis, br.
Chronica de Palmeirim de Inglaterra, por Francisco
de Moraes, a que se ajuntam as mais obras do
mesmo auctor; 4.°, 3 vol., 1786–2$4OO réis.
Cinco annos de emigração na Inglaterra, na Belgica
e na França, do brigadeiro Antonio Bernardino
Pereira do Lago; 8.°, 2 vol., 1834–400 réis, br.
Comedias (as primeiras quatro) de Terencio, traduzidas
em verso solto portuguez por Leonel da Costa,
com o texto latino em frente; 8.°, 2 vol., 1788–1$200
réis.
Ordem, ou construição litteral, palavra por palavra,
das primeiras quatro comedias de Terencio, pelo mesmo
Leonel da Costa; 8.°, 2 vol, 1790–960 réis.
Eclogas de Virgilio, traduzidas em portuguez em verso
rimado, com as notas, explicação da fabula e de alguns
logares escuros, por José Pedro Soares; 8.°, 1800–160
réis, br.
Elegiada, poema da jornada de Africa, por Luiz Pereira;
fielmente copiado da edição de Manuel de Lyra,
anno de 1588, por Bento José de Sousa Farinha; 8.°.
1785–480 réis.
JIM – Assistente
Jim IA: pode errar. Não digite dados pessoais. Suas mensagens são processadas por um serviço externo.