Opúsculos por Alexandre Herculano – Tomo 05

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Opúsculos por Alexandre Herculano – Tomo 05

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Nuno Lopes (Projecto Enclave) and edited by Rita Farinha

OPUSCULOS V

*OPUSCULOS*

POR

A. HERCULANO

SOCIO DE MERITO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE LISBOA

SOCIO ESTRANGEIRO DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE BAVIERA

SOCIO CORRESPONDENTE DA R. ACADEMIA DA HISTORIA DE MADRID DO INSTITUTO
DE FRANÇA (ACADEMIA DAS INSCRIPÇÕES) DA ACADEMIA R. DAS SCIENCIAS DE
TURIM DA SOCIEDADE HISTORICA DE NOVA YORK, ETC.

*TOMO V*

CONTROVERSIAS E ESTUDOS HISTORICOS

TOMO II

LISBOA

VIUVA BERTRAND & C.^a SUCCESSORES CARVALHO & C.^a

73, Chiado, 75

M DCCC LXXX VI

COIMBRA–IMPRENSA DA UNIVERSIDADE

AO

ILL-^{MO} E EX.^{MO} SENHOR CONSELHEIRO

ANTONIO DE SERPA PIMENTEL

DEDICAM

OS EDITORES

Compõe-se este volume de tres escriptos já impressos em outras épochas,
mas provavemente desconhecidos da maior parte dos leitores actuaes, e
bem assim de um notavel estudo inedito ácerca do Feudalismo, que o
auctor não chegou a concluir, e em que trabalhava quando a morte o
surprehendeu.

Pouco diremos a respeito d'aquellas primeiras composições.

As noticias da vida e obras de alguns historiadores portuguezes são
extrahidas do _Panorama_. Destinadas, apenas, a satisfazer a curiosidade
dos leitores habituaes d'este genero de publicações, nas quaes a
variedade e a concisão são requisitos essenciaes, essas noticias não
teem todo o desenvolvimento que o auctor hoje lhes daria, se houvesse de
aproveital-as para algum d'estes volumes; mas, apezar d'isso, cremos que
o leitor folgará de as encontrar aqui reunidas, não só pelo seu
indisputavel merecimento, mas tambem por serem invocadas em todos os
artigos do _Diccionario bibliographico_, onde coube ao laborioso
Innocencio da Silva tractar dos escriptores a que ellas dizem respeito.

As _Cartas sobre a historia de Portugal_ sairam á luz nos tomos 1.^o e
2.^o da _Revista universal lisbonense_, precedidas das seguintes
palavras do illustre redactor d'este semanario: «Temos em nosso poder a
preciosa serie de cartas, cuja primeira publicamos hoje. N'ellas
descobre o nosso infatigavel e eloquentissimo antiquario, o sr.
Alexandre Herculano, um grande numero de importantes verdades ácerca dos
principios de Portugal–da constituição, natureza e relações mutuas das
classes, n'esses tempos tão obscuros e tão pouco averiguados. N'estes
escriptos, que não são mais do que o preludio de uma obra, que sem falta
sairá cabal, sobre a materia, faz o sr. Herculano á sua pátria, e
geralmente á sciencia, um presente de altissima valia, de que a _Revista
universal_ devidamente aprecia a honra de ser mensageira.» Com effeito,
estas cartas, publicadas em dezeseis numeros d'este semanario, desde 7
de abril de 1842 até 3 de novembro do mesmo anno, foram então
interrompidas, porque o auctor, conscio já das proprias forças, dedicou
d'ahi em deante todos os cuidados ao immenso valor da obra monumental,
que lhe havia de conquistar o primeiro logar entre os historiadores do
seu paiz.

O terceiro dos opusculos agora reunidos, isto é, a carta em defeza de
algumas asserções do primeiro volume da _Historia de Portugal_,
appareceu, tambem, na _Revista universal_. O auctor mantem e defende as
suas idéas, combatendo um artigo de critica publicado em 2 de abril de
1846, e firmado com as iniciaes D. S. M. de Vilhena Saldanha, que
suppômos serem a assignatura do respeitavel ancião D. Sancho Manuel,
fallecido em 30 de maio de 1880. Como esta carta não trazia titulo, e
nós tinhamos de lhe dar algum, pareceu-nos conveniente alludir á pessoa
que escreveu o artigo a que ella responde: tanto mais que a cortezia de
ambas as composições tornava desnecessario qualquer resguardo.

Até aqui falámos de trabalhos que já tinham visto a luz publica, e a
respeito dos quaes é sufficiente o que fica dicto. Agora, porém,
chegados á parte inedita e mais valiosa do presente volume, procuraremos
satisfazer a justa curiosidade do leitor, descrevendo minuciosamente o
manuscripto, e declarando o systema que seguimos ao dal-o à estampa.

O luminoso estudo ácerca da existencia ou não existencia do feudalismo
em Portugal compõe-se (no estado em que chegou ás nossas mãos) de oito
capitulos completos e um apenas começado, além de algumas folhas
avulsas, de que adeante nos occuparemos.

Os primeiros seis, que neste livros abrangem as paginas 193 a 242, foram
escriptos em 1875, isto é, dois annos depois da publicação do _Ensaio
sobre la historia de la propriedad territorial en España_, como o auctor
declara, e chegaram a estar no escriptorio da _Revista occidental_, onde
todavia não poderam sair impressos, por ter acabado esta _Revista_ em
julho do mesmo anno. Acham-se lançados em meias folhas de papel almaço,
escriptas de um só lado, e promptos para a imprensa, não offerecendo,
por isso, difficuldade alguma de leitura. O grande escriptor calculava
n'esse tempo ser esta a terça parte do que lhe seria necessario dizer em
relação a tão interessante e debatido ponto historico.

Ou por essa occasião ou pouco tempo depois, accrescentou os capitulos
VII e VIII, não já em meias folhas, mas em oitavos do mesmo papel,
formato que lhe permittia, não só intercalar quaesquer novas provas ou
argumentos, que lhe fossem occorrendo, mas ainda dar diversa collocação
aos paragraphos, se de futuro a deducção das idéas e a harmonia da
composição o exigissem.

Incommodos de saude mais ou menos graves, trabalhos litterarios de outra
indole, e varios negocios domesticos, impediram então o auctor de
proseguir n'este importante assumpto, e foram causa de não possuirmos
hoje completo mais um livro serio, coisa de extrema raridade nos tempos
que vão correndo.

Quando, d'ahi a muitos mezes, recuperada a saude e dispondo do tempo
necessario, pôde dedicar-se de novo ao exame da obra do sr. Cárdenas,
tudo nos persuade de que trazia profundamente alterado o plano primitivo
do seu trabalho. Achou-se, sem duvida, apertado e tolhido nos estreitos
limites em que a principio o circumscrevera, e resolveu abrir mais largo
campo, onde podesse desenvolver a grande copia de noticias que
enthezourara, e que directa ou indirectamente se prendian com o assumpto
em discussão.

Foi este, a nosso, ver, o motivo por que, voltando atraz, tomou nota de
numerosas proposições do _Ensayo_, transcrevendo as passsagens
respectivas em meias folhas de papel de pequeno formato, e pondo no alto
da primeira a cota: «_IV_ (_Continuação_)». O leitor encontrará este
additamento desde paginas 242 até o fim do capitulo.

Resolvido, pois, a dar maior amplidão ao seu trabalho, tractou o auctor
de reconstruir os capitulos VII e VIII, que hoje apresentam em mais de
um logar graves difficuldades de leitura, por causa das transposições,
emendas, entrelinhas e accrescentamentos, de que estão cheios os
respectivos borrões.

Apezar d'isso, o capitulo VII–o magistral estudo do _Codigo
wisigothico_–póde considerar-se completamente organisado, tanto na
doutrina como na forma, embora deixe vêr, aqui ou alli, «as arestas
vivas do cunho», porque o auctor não chegou a pôr-lhe a ultima lima.

Não acontece, porém, outro tanto com o VIII, destinado ao estudo do
_Direito consuetudinario_. Este capitulo compõe-se de 32 oitavos de
papel, que a principio tinham tido outra ordem, e cuja disposição
definitiva não ficou claramente marcada senão até o 17, isto é, até
paginas 283 d'este livro. D'ahi em deante os embaraços crescem, porque
alguns d'esses oitavos não teem numeração antiga nem moderna, e,
formando sentido completo, sem dependencia de outros anteriores ou
posteriores, tornam sobremodo difficil acertar com o seu verdadeiro
logar: quer-nos parecer, porém, que não contrariámos demasiado a
intenção do auctor, dando-lhes a ordem em que vão impressos.

Além dos já referidos, encontrámos uma serie de oitavos numerados de 1
até 10, mas sem designação do capitulo a que eram destinados. O ultimo
d'elles está acabar, o que indica que foi ahi que se interrompeu o
trabalho do insigne escriptor. Por esta circumstancia, e tambem por ser
a materia de que ia tractar (a divisão da propriedade territorial) a que
justamente se devia esperar, na ordem dos apontamentos que tomara do
livro do sr. Cárdenas, não tivemos duvida em os considerar como
principio do capitulo IX, marcando, comtudo, entre paretheses este
numero de ordem.

Restavam ainda duas folhas da primeira composição, que não tinham sido
aproveitadas, nem podiamos introduzir no texto, embora se conheça que
deviam fazer do capitulo que ficou por acabar. São, porém, tão
importantes, e formam por si sós um corpo de doutrina tão perfeito, que
julgamos prestar um serviço, formando com ellas o Esclarecemento A, no
fim do volume.

No mesmo caso está uma nota relativa á intelligencia que se deve dar á
palavra _Feudo_, nas raras vezes que apparece nos documentos d'aquella
edade. Esta nota estava lançada tambem em folhas inteiras, e tanto pode
servir de elucidação ao que se diz na Carta 3.^a sobre a Historia de
Portugal (pag. 79), como de prova da affirmativa do auctor a pag. 199,
onde fizemos a competente chamada. Constitue o Esclarecimento B.

Resumindo: os primeiros seis capitulos estavam promptos para serem
impressos, segundo o plano primitivo; a continuação do VI, o VII e o
VIII, conservavam-se no primeiro borrão, e portanto dependentes de
ulteriores modificações, tanto na sua disposição geral, como no estylo,
que não tinha recebido ainda as ultimas correcções; o que reputamos IX
ficou apenas principiado; e as folhas avulsas, que aproveitámos para
Esclarecimento, esperavam o seu futuro destino.

Se attendermos, agora, ás doutrinas contidas nos extractos do livro do
sr. Cárdenas, com que o auctor ampliou o capitulo VI do seu trabalho,
reconheceremos que elle se propunha estudar detidamente a divisão da
propriedade territorial, as relações das diversas classes entre si, o
serviço militar, a administração da justiça, o poder central e seus
representantes locaes; a organisação social, em summa, do nosso paíz
n'aquellas épochas remotas. Já não era, pois, um simples opusculo que
tinhamos a esperar da sua penna auctorisada: era um livro precioso, que
viria supprir, em grande parte, o V volume da _Historia de Portugal_, se
não no desenvolvimento e discussão erudita de todos os pontos
controvertidos ou ignorados, com certeza nos resultados finaes a que
chegara o seu longo estudo e admiravel lucidez de espirito.

Entre Fernão Lopes e fr. Antonio Brandão mediaram dois seculos. Entre o
douto cisterciense e o auctor d'este livro outros dois, e bem medidos.
Oxalá que, d'esta vez, seja mais curto o prazo, em que tenha de
apparecer o continuador idoneo dos trabalhos, que Alexandre Herculano
deixou interrompidos.

(1881).

_Os editores_.

HISTORIADORES PORTUGUEZES

1839–1840

I

*Fernão Lopes*

Tão raros ou tão pouco lido andam os antigos escriptores portuguezes,
que muitas pessoas ha, não de todo hospedes nas letras, que apenas de
nome os conhecem, e frequentes vezes nem de nome. Grave mal, por certo,
e mui de lamentar é tal e tão ingrato desamor áquelles que assim lidaram
em suas doutas vigilias ou para nos transmittirem as heroicas façanhas
de nossos antepassados, ou para nos doutrinarem com virtuosos conselhos,
ou para nos consolarem com um brado de poesia de mais singelas eras, ou,
finalmente, para nos herdarem sua sciencia; que muita e boa a tiveram.
Assustam os livros pesados e volumosos do tempo passado as almas debeis
da geração presente: a aspereza e severidade do estylo e linguagem de
nossos velhos escriptores offende o paladar mimoso dos affeitos ao
polido e suave dos livros francezes. Sabemos assim quaes são os
documentos em que estribam glorias alheias: ignoramos quaes sejam os da
propria, ou, se os conhecemos, é porque estranhos nol-os apontam,
viciando-os quasi sempre. Symptoma terrivel da decadencia de uma nação é
este; porque o é da decadencia da nacionalidade, a peior de todas;
porque tal symptoma só apparece no corpo social quando este está a ponto
de dissolver-se, ou quando um despotismo ferrenho poz os homens ao livel
dos brutos. Desenterra a Allemanha do pó dos cartorios e bibliothecas
seus velhos chronicons, seus poemas dos Nibelungos e Minnesingers; os
escriptores encarnam na poesia, no drama e na novella actual as
tradições populares, as antigas glorias germanicas, e os costumes e
opiniões que foram: o mesmo fazem a Inglaterra de hoje á velha
Inglaterra, e a França de hoje á velha França: os povos do Norte saúdam
o Edda e os Sagas da Irlanda, e interrogam com religioso respeito as
pedras runicas, cobertas de musgos e sumidas no amago das selvas: todas
as nações, emfim, querem alimentar-se e viver da propria substancia. E
nós? Reimprimimos os nossos chronistas? Publicamos os nossos numerosos
ineditos? Revolvemos os archivos? Estudamos os monumentos, as leis, os
usos, as crenças, os livros, herdados de avoengos?

Não.–Vamos todos os dias ás lojas dos livreiros saber se chegou alguma
nova semsaboria de Paul de Kock; alguma exaggeração novelleira do
pseudonymo Michel Massan; algum libello antisocial de Lamennais. Depois,
corremos a derrubar monumentos, a converter em latrinas[1] ou tabernas
os logares consagrados pela historia ou pela religião…

E, depois, se vos perguntarem: de que nação sois? respondereis:
Portuguezes!

Callae-vos; que mentis desfaçadamente.

Mas nós faremos lembrada, ao menos aqui, a nossa gloria litteraria.

Como o pae da historia nacional, como o velho Fernão Lopes, começámos a
escrever as memorias que d'elle restam moralisando primeiro, do mesmo
modo que elle moralisava antes de entrar na materia. Não se nos leve a
mal um defeito, se o é, em que já caiu o nosso principal chronista,
quando é d'elle que devemos fallar.

Escassas são as noticias que chegaram até nós ácerca de Fernão Lopes. A
epocha do seu nascimento ignora-se; mas parece que devia ser na da
gloriosa revolução de 1380, ou alguns annos antes. O abbade Barbosa e
outros dizem que fôra secretario d'el-rei D. Duarte, quando infante, e
de seu irmão D. Fernando, e cavalleiro da casa do infante D. Henrique.
Em 1418 foi encarregado por D. João I da guarda do real archivo, cargo
que até então andava unido a um emprego da fazenda publica.

Por trinta e seis annos serviu Fernão Lopes de guarda dos archivos, e de
todo este tempo existem varias certidões, passadas por elle, _das
escripturas da torre do castello da cidade de Lisboa_. Depois de tão
largo periodo foi substituido por Gomes Eannes de Azurara, que D.
Affonso V nomeou em logar de Fernão Lopes, _por este ser já tam velho e
flaco, que per sy non podia bem servir o dicto officio_, dando-o a
outrem _por seu prazimento e por fazer a elle mercê, como é rezom de se
dar aos boõs servidores_, segundo diz a carta de nomeação de Azurara. A
epocha da morte do chronista ignora-se absolutamente; mas sabe-se que
ainda vivia em 1459, cinco annos depois de ter sido exonerado do cargo
de guarda do archivo.

Quando D. Duarte subiu ao throno (1434) deu _carrego a Fernão Lopes, seu
escripvam, de poer em caronyca as estorias dos Reys, que antygamente em
Portugal forom; e esso mesmo os grandes feytos e altos do muy vertuoso e
de grandes vertudes El-Rey seu senhor e padre_ (D. João I), dando-lhe
por isto quatorze mil libras cada anno, mercê que foi confirmada em nome
do moço principe, por influencia do infante D. Pedro, tão sabio quanto
infeliz, pae e protector das letras.

Foi, com effeito, Fernão Lopes o primeiro que poz em _caronyca_, isto é,
em ordem, as _estorias_ da primeira dynastia dos reis portuguezes, e fez
a bella Chronica de D. João I. Até ahi havia apenas algumas memorias
espalhadas, alguns breves compendios dos successos publicos. N'este
numero deve entrar um manuscripto que existia em Sancta Cruz de Coimbra,
feito, segundo parece, nos fins do seculo XIV, em que mui de leve se
mencionam os acontecimentos mais notaveis dos tres primeiros reinados, e
d'elle talvez se houvessem de contar as antigas chronicas, que Duarte
Nunes reformou, ou estragou, e que muito desconfiamos sejam as mesmas
que _colligiu_ Acenheiro no principio do seculo XVI, e que serviram de
fundamento a Ruy de Pina e Galvão: sobre tudo o que pesam ainda muitas
sombras, ao menos para nós, parecendo-nos, todavia, indubitavel que
alguma cousa havia escripta antes de Fernão Lopes; porque a alguma cousa
eram essas _estorias_ dos antigos reis, mencionadas na carta de nomeação
de Fernão Lopes, e que n'esse documento se distinguem claramente dos
_feitos_ de D. João I.

De quanto Fernão Lopes escreveu, o que hoje existe conhecido e impresso
é a Chronica de D. Pedro I, a de D. Fernando e a D. João I. Comtudo, por
averiguado se tem que elle escrevera as dos outros reis anteriores, e
até Damião de Goes lhe attribue uma de D. Duarte. Seja o que for, é
certo que para a gloria de Fernão Lopes são monumentos sobejos as tres
chronicas que d'elle existem.

O nosso celebre critico Francisco Dias, o homem, talvez, de mais apurado
engenho que Portugal tem tido para avaliar os meritos de escriptores,
diz que Fernão Lopes fôra o primeiro, na moderna Europa, que dignamente
escrevera a historia: com razão o diz, e poderia accrescentar que poucos
homens teem _nascido_ historiadores como Fernão Lopes. Se em tempos mais
modernos e mais civilisados houvera vivido e escripto, não teriamos por
certo que invejar ás outras nações nenhum dos seus historiadores. Além
do primor com que trabalhou sempre por apurar os successos politicos,
Lopes adivinhou os principios da moderna historia: a _vida_ dos tempos
de que escreveu transmittiu-a á posteridade, e não, como outros fizeram,
sómente um esqueleto de successos politicos e de nomes celebres. Nas
chronicas de Fernão Lopes não ha só historia: ha poesia e drama: ha a
edade media com sua fé, seu enthusiasmo, seu amor de gloria. N'isto se
parece com o quasi contemporaneo chronista francez Froissart; mas em
todos esses dotes lhe leva conhecida vantagem. Com isto, e com chamar a
Fernão Lopes o Homero da grande epopea das glorias portuguezas, teremos
feito a tão illustre varão o mais cabal elogio.

II

*Gomes Eannes de Azurara*

A Fernão Lopes succedeu no cargo de guarda dos archivos Gomes Eannes de
Azurara, como dissemos no primeiro artigo, com o consentimento d'elle,
que por velho e doente de boa vontade resignou o emprego, que tão
dignamente servira. Foi Gomes Eannes filho de João Eannes de Zurara ou
de Azurara, conego de Evora e de Coimbra. Entrou, sendo mancebo, na
ordem de cavalleria de Christo, onde chegou a ter o grau de commendador
de Alcains, a qual commenda possuia em 1454, e que depois trocou pelas
do Pinheiro-grande e da Granja de Ulmeiro, que achamos serem suas pelos
annos de 1459.

Parece que durante a sua mocidade Gomes Eannes, segundo o costume dos
cavalheiros d'aquelles tempos, se occupou inteiramente no exercicio das
armas, sem curar de instruir-se nas boas letras. Verdade é que o abbade
Barbosa o faz erudito na historia desde mancebo; mas o mestre Matheus de
Pisano, seu contemporaneo, preceptor de D. Affonso V e auctor de uma
chronica da conquista de Ceuta, escripta em latim, diz que, sendo já de
idade madura, se applicàra ao estudo, mas que até então fôra
inteiramente hospede em litteratura.

Foi depois d'esta epocha que Gomes Eannes entrou no serviço d'el-rei D.
Affonso V, como guarda da Torre do Tombo, segundo se colhe da carta de
sua nomeação, passada a 6 de Junho de 1454; como bibliothecario da
livraria real fundada por aquelle monarcha, do que nos informa mestre
Matheus na obra citada; e como encarregado de escrever varias chronicas
das cousas portuguezas, conforme o diz o proprio Azurara no capitulo II
da Chronica do conde D. Pedro de Menezes.

Documentos d'aquelle tempo provam D. Affonso V fizera grande estimação
de Gomes Eannes. Morava este em umas casas d'el-rei á porta do paço de
Lisboa; tinha uma tença de doze mil reaes brancos; e fez-se-lhe mercê,
em 1467, de uma capella que vagara para a corôa, graça esta que, como
observa o abbade Corrêa da Serra, era n'aquelles tempos assaz
extraordinaria. Doou-lhe, tambem, el-rei umas casas em Lisboa, do que se
acha memoria no livro 3.^o dos Misticos. Antes d'isto, porém, Gomes
Eannes era homem abastado, segundo se colhe de outros documentos coevos.

Ácerca d'este chronista se conserva ainda uma lembrança curiosa no
Archivo da Torre do Tombo. Em 1461 uma pelliteira viuva e rica, chamada
Joanna Eannes, o adoptou por filho, constituindo-o seu herdeiro. O já
citado abbade Corrêa nota, com razão, que tal adopção de um homem
nobilitado por seus cargos e pela qualidade de cavalleiro, feita por uma
plebea, era inteiramente opposta ás idêas do seculo XV, devendo-se por
isso suspeitar que Azurara foi d'aquellas pessoas, para quem o respeito
ao dinheiro é o principal de todos os respeitos.

São incertissimas todas as datas relativas á vida de Gomes Eannes:
apenas se póde dizer que vivera pelo meado do seculo XV. A maior parte
das memorias que d'elle fallam não mencionam nem a epocha do seu
nascimento, nem a da sua morte. Algumas ha que dizem fôra nomeado
chronista em 1459: ignoramos se existe ainda a carta de tal nomeação;
mas d'isso duvidamos. O que se póde affirmar é que Azurara acabou uma
das suas chronicas (a do conde D. Pedro) em 1463, porque elle proprio o
diz. Antes d'esta compozera a da tomada de Ceuta, que serve de terceira
parte á de D. João I escripta pelo immortal Fernão Lopes; e depois
d'ella a de D. Duarte de Menezes. Estas são as tres obras, que com
certeza se podem attribuir a Azurara. Quer, todavia, Damião de Goes que
na Chronica d'el-rei D. Duarte, attribuida vulgarmente a Ruy de Pina, e
cuja melhor parte elle julga de Fernão Lopes, houvesse tambem alguma
cousa de Gomes Eannes.

Apesar da estimação e respeito que merecera Fernão Lopes aos seus
contemporaneos, parece que o seu immediato successor lhe levou n'isso
conhecida vantagem, posto que muito inferior lhe fosse em merito.
Azurara, tendo de escrever sobre cousas de Africa, passou áquellas
partes, e lá fez larga demora para conhecer miudamente os logares e
circumstancias das façanhas que tinha de narrar. Estando alli, recebeu a
celebre carta de D. Affonso V, que anda impressa no principio da
Chronica de D. Duarte de Menezes. Este documento prova quão bella era a
alma d'aquelle monarcha, a quem podemos sem receio chamar o ultimo rei
cavalheiro, e cuja honrada memoria teem pretendido escurecer aquelles
que só em seu filho encontram um grande homem. Vê-se nesta carta que D.
Affonso entendia que uma penna vale bem um sceptro, e o engenho um
throno. De irmão para irmão não houvera mais affavel e affectuosa
linguagem, e mais generosas animações e mercês. Bem nos pêsa que não
seja possivel, pela extensão d'esse documento, o lançal-o n'este logar;
não para exemplo de reis, mas de quem mais do que elles carece de tão
formosa lição, neste seculo que se diz allumiado, e em que ha homens que
em nome da patria votam miseria e fome para àquelles que mais bem
merécem.

Do merecimento litterario de Gomes Eannes de Azurara diremos em breves
palavras o que entendemos. Pode-se de algum modo comparar ao italiano
Alfieri, posto que pareça pouco exacta qualquer comparação entre um
auctor de chronicas e um poeta dramatico. E todavia muito ha em um que
do outro se possa dizer: ambos chegaram á idade viril sem possuirem os
rudimentos sequer das boas letras: nos escriptos de ambos apparece o
resultado d'esta falta de educação litteraria: ha em um e outro certa
inflexibilidade feroz e ausencia inteira d'aquellas graças de estylo que
nascem do coração amaciado desde a infancia pela cultivação do espirito:
as concepções nascem-lhes do entendimento, como Minerva da cabeça de
Jupiter, cubertas, por assim dizer, de um arnez de ferro. Louva-se em
Azurara, e de louvar talvez é, a sinceridade bravia, com que lança em
rosto aos heroes, cujas façanhas escreve, os defeitos que tiveram, os
erros e culpas em que cairam: n'isto se parece tambem, de certo modo,
com Alfieri. Mas nós preferimos o systema de Froissant e Fernão Lopes:
para cada um dos seus heroes havia n'estas almas generosas um typo ideal
a que procuravam assemelhal-os, engrandecendo-os: e por ventura que mais
proficua é assim a historia ao genero humano. Para acabarmos um
parallelo, que poderiamos levar mais longe, notaremos a tendencia dos
dois escriptores, que collocámos em frente um do outro, para
_philosophar trivialidades_, e ostentar elegancias rhetoricas e
erudições suadas para elles, impertinentes para os leitores. Move a riso
ver o pobre Azurara a lidar em pôr claro como a luz do dia, com a
auctoridade de S. Jeronymo, Sallustio, Fulgencio, e _casy todolos outros
auctores_, que são temiveis as más linguas, como causa somno o observar
os tractos que o illustre dramaturgo italiano dá ao juizo para nos fazer
odiar a tyrannia, ácerca da qual escreveu um volume, cousa muito
escusada na moderna litteratura. Todavia, em ambos elles a sinceridade
das intenções suppre de algum modo a aridez e o vazio da obra.

Posto, porém, que Azurara esteja em grau inferior a Fernão Lopes, não
deixou de fazer com seus escriptos bom serviço à litteratura patria.
João de Barros o tinha em subida conta, e até no estylo d'elle se
comprazia. Não assim Damião de Goes, que foi o primeiro em notar-lhe as
affectações rhetoricas. Infelizmente para Azurara, Goes era melhor juiz;
e a posteridade, confirmando a sentença do perspicaz chronista de D.
Manuel, rejeitou o parecer do historiador da India.

III

*Vasco Fernandes de Lucena–Ruy de Pina*

O nome de Lucena parece vir pouco a ponto em uma noticia dos
historiadores portuguezes, porque d'elle não resta uma só pagina
_original_ sobre historia; mas julgamos dever fazer menção de Vasco
Fernandes, não só por ter sido um dos homens mais celebres do seu tempo,
como tambem, e principalmente, por ser d'entre elles o primeiro que,
depois de Azurara, teve o cargo de chronista-mór. Encarregado de varias
missões politicas nos reinados de D. Duarte, D. Affonso V e D. João II,
e vivendo, por tal motivo, a maior parte da vida em paizes extranhos,
occupado, além d'isso, quando residíu no reino, em grandes negocios
d'estado, não pôde provavelmente occupar-se dos estudos historicos
necessarios para poder desempenhar as obrigações do seu cargo, do qual
fez desistencia em Ruy de Pina no anno de 1497.

Escreveu, todavia, Vasco de Lucena varias obras que, ou se perderam, ou
jazem manuscriptas em parte que se não sabe. Da _Instrucção para
Principes_, de Paulo Vergerio, traduzida por elle de ordem do infante D.
Pedro e que Barbosa diz existir na bibliotheca real, não achámos o menor
vestigio, apesar de consultarmos um catalogo anterior, segundo nos
parece, a 1807. Das outras obras suas, de que faz menção Barbosa, tambem
nenhum rasto encontramos, ao passo que existe uma, que não duvidamos de
lhe attribuir, e que o nosso illustre bibliographo não conheceu. É esta
uma traducção franceza de Quinto Curcio, feita no anno de 1468, a qual
pertenceu a Philippe de Cluys, commendador da ordem de S. João de
Jerusalem, e que actualmente se guarda entre os manuscriptos do Museu
britannico.[2]

* * * * *

Ruy de Pina succedeu, como dissemos, a Vasco Fernandes, em 1497, no
cargo de chronista-mór, postoque muito antes exercitasse o officio de
historiador. Dos primeiros annos de Ruy de Pina apenas se sabe que foi
natural da Guarda, mas ignora-se o anno do seu nascimento, ainda que
haja algumas suspeitas de fosse pelos annos de 1440. Em 1482 diz elle
que fôra por secretario da embaixada mandada por D. João II a Castella,
e o mesmo cargo serviu d'ahi a dous annos na embaixada de Roma. Parece
que, voltando de desempenhar esta commissão, o encarregou el-rei de
escrever as chronicas do reino, apesar de então ser chronista-mór
Lucena, o que se deprehende de uma provisão de D. João II, em que lhe
manda dar uma tença de nove mil e seiscentos réis «esguardando ao
trabalho e á occupação grande que Ruy de Pina escripvão da nossa camara
tem com o carrego que lhe demos de escrepver e assentar os feitos
famosos _asy nossos_ como de nossos regnos que _em nossos dias são
passados_, e ao diante se fizerem[3].» Em outra provisão lhe concede
tambem seis mil réis de mantimento.

Depois d'esta epocha ainda Ruy de Pina serviu em outra embaixada a
Castella e andou envolvido nos difficeis negocios publicos d'aquelle
tempo, até que, succedendo na corôa D. Manuel, não só lhe confirmou as
mercês do seu antecessor, mas fez-lhe outras novas, dando-lhe finalmente
o cargo de chronista-mór, e guarda-mór da Torre do Tombo e da livraria
real.

Em 1504 tinha Ruy de Pina concluido os seus trabalhos historicos, porque
n'esse anno recebeu de D. Manuel uma nova tença de trinta mil réis pelas
chronicas de D. Affonso V e de D. João II, accrescentando a esta somma
cinco moios de trigo em Ceuta e um cazal d'el-rei no termo da Guarda.

«Cheio de honras e de recompensas, diz o abbade Corrêa, que para aquelle
tempo eram grandes, viveu Ruy de Pina todo o reinado de el-rei D.
Manuel, alcançando ainda alguns annos do d'el-rei D. João III, que lhe
encommendou a chronica de seu pae, que deixou adiantada até a tomada de
Azamor, e de que Damião de Goes confessa ter-se servido para a
composição da sua.»

É Ruy de Pina de todos os nossos antigos chronistas o de que nos restam
maior numero de chronicas. Escreveu elle a de D. Sancho I, D. Affonso
II, D. Sancho II, D. Affonso III, D. Diniz, D. Affonso IV, D. Duarte, D.
Affonso V e D. João II. As duas ultimas são sem duvida escriptas
originalmente por elle. Na de D. Duarte, segundo parece a Damião de
Goes, o substancial da historia é de Fernão Lopes; o que é relativo á
expedição de Tangere, de Gomes Eannes de Azurara; e de Ruy de Pina
apenas a coordenação d'esses diversos trabalhos. Quanto ás da primeira
dynastia, quer o mesmo Goes (e esta opinião prevalece hoje) que não
sejam mais que uma recopilação ou resumo do primeiro volume das
chronicas de Fernão Lopes, que existia em poder de um tal Fernão de
Novaes, e que D. João II mandou fosse entregue a Ruy de Pina. Impossivel
parece hoje averiguar até a certeza esta opinião; porque esse volume de
Lopes ou se perdeu, ou foi aniquilado por Pina, que, ambicioso de pouco
suada gloria, quiz, pobre corvo de D. João II, adornar-se com as
brilhantes pennas de pavão do Homero de D. João I.

Segundo o testemunho de João de Barros, Ruy de Pina foi uma potencia
litteraria no seu tempo. O historiador da India refere que o grande
Affonso de Albuquerque tivera a fraqueza de enviar joias a Ruy de Pina,
para que se não esquecesse d'elle na sua historia. Aquella cujo nome
devia encher o mundo não teve a consciencia de que era o maior capitão
do seculo, é creu que a sua immortalidade dependia de um chronista
obscuro! Triste documento de que os genios mais portentosos estão como
os homens ordinarios sujeitos às mais ridiculas fraquezas.

O abbade Corrêa da Serra põe Ruy de Pina acima dos chronistas que o
precederam. É talvez o juizo litterario mais injusto que se tem
pronunciado na republica das letras. Que elle exceda Azurara não o
contestaremos nós; mas que seja anteposto a Fernão Lopes é no que não
podemos consentir: as narrações de Ruy de Pina, postoque superiores ás
de Gomes Eannes, estão mui longe da vida e _côr local_ que se encontra
nos escriptos do patriarcha dos chronistas portuguezes.

Parece que os fados de Ruy de Pina eram ganhar nome e celebridade á
custa do trabalho alheio: ajudou elle o seu destino em quanto vivo;
ajudaram-lh'o outros depois de morto. Em 1608 publicou-se em Lisboa um
volume em 8.^o com o titulo de _Compendio das grandezas e cousas
notaveis d'entre Douro e Minho_, obra que no frontispicio é attribuida a
Ruy de Pina. Este livro, porém, nada mais é do que o que compoz mestre
Antonio, _fisiquo e solorgiam_, natural de Guimarães, e que em antigos
codices anda juncto ás chronicas de Ruy de Pina, bastando ler uma pagina
d'elle para nos convencermos de que é escripto em um periodo da lingua
anterior á epocha d'este chronista, e que elle talvez não fez mais que
copial-o, com intento de lhe chamar seu, podendo-se-lhe applicar aquelle
distico francez:

Pour tout esprit que le bon homme avait, Il compilait, compilait,
compilait.

IV

*Garcia de Rezende*

Com os começos do reinado de D. Manuel os horizontes da nossa
litteratura estenderam-se consideravelmente. Era a epocha do esplendor
nacional e, ao passo que as nossas conquistas e poderio se dilatavam,
dilatavam-se tambem os progressos litterarios dos portuguezes. A
imprensa tinha produzido o magnifico livro da _Vita-Christi_, e com isso
dava mostra de que Portugal possuia, esse motor maravilhoso que devia
conduzir a Europa com passos agigantados pela estrada da civilisação e
do progresso. N'este reinado de gloria e de predominio–mas de uma
gloria differente da antiga e de um predominio que assentava sobre base
tão incerta como eram os milhões de ondas do oceano em que elle se
estribava–proseguiu em maior escala o triste systema de D. João II de
substituir a agricultura pelo commercio, como fonte principal da riqueza
publica. Era então que a monarchia, aniquilando os derradeiros restos da
sociedade feudal nas Ordenações Manuelinas, e assentando-se na larga e
firme base do direito romano, realisava e completava, por um lado o
pensamento politico, por outro o pensamento economico do manhoso filho
do nosso ultimo rei cavalleiro. As palavras _e da conquista, navegação e
commercio da Ethiopia_, etc., que D. Manuel accrescentava ao dictado de
_senhor de Guiné_, que D. João para si tomara, eram a expressão mais
simples e mais exacta da idêa commercial e monarchica, isto é, de que o
commercio obtido por meio das conquistas e navegações pertencia ao
_senhorio real_, e a historia dos ciumes de D. João II e do seu
successor sobre os novos descobrimentos confirma a nossa opinião. Assim
o estado se confundia ou, antes, se incorporava na corôa, e se
constituiam essas formas politicas dos reinados seguintes que resumbram
em toda a legislação posterior, e a que, talvez, possamos chamar meio
termo entre o absolutismo e o despotismo, como a organisação social
portugueza antes das côrtes de 1481 se póde também considerar como um
meio termo entre o absolutismo e a monarchia representativa.

Substituida, portanto, a agricultura, que era do povo, pelo commercio
exclusivo, que era da corôa, e extinctas as tradições feudaes na nova
compilação Manuelina, a idade media morrera, com o seu systema de luctas
e resistencias, e começara esse seculo XVI, cujo caracter essencial em
politica foi a unidade monarchica. Este phenomeno explica o novo aspecto
que tomou a historia e o apparecimento de uma litteratura cortezan e
paceira, que visivelmente se distingue nos poetas mais modernos do
cancioneiro, nas obras latinas que por esse tempo appareceram,
principalmente nas de Cataldo Siculo, e nos autos do Aristophanes
portuguez Gil-Vicente, compostos para alegrar as horas de tedio nos
paços de D. Manuel. A chronica tomou logo o sabor do elogio historico, e
Garcia de Rezende, velho cortezão, escreveu a vida de D. João II debaixo
dos tectos dos sumptuosos paços da Ribeira. A este pobre homem não cabe,
todavia, a gloria da invenção d'aquelle genero historico: Ruy de Pina
foi o seu inventor. A Chronica de D. João II escripta por este foi o
modelo ou, antes, o original da de Garcia de Rezende, que apenas lhe
accrescentou alguns dictos e feitos do seu heroe, algumas anecdotas
desenxabidas e triviaes de antecamara, em que não esqueceram as
acontecidas com o proprio auctor. Garcia de Rezende não fez senão
aperfeiçoar a chronica individual e tornal-a, ainda mais que Ruy de
Pina, uma biographia real. E que outra fórma podia ter a historia n'uma
epocha em que a organisação social tinha sumido o povo, a nobreza, e
ainda o clero, debaixo do throno do monarcha?

Seria uma das comparações mais curiosas a do caracter historico da
Chronica de D. João I por Fernão Lopes com o da Chronica de D. João II
por Garcia de Rezende, se ao mesmo tempo se comparasse o estado da
sociedade portugueza no meado do seculo XV com o em que se achava no
principio do XVI. Esta comparação nos parece serviria para explicar as
formulas historicas pelas politicas, e vice-versa estas por aquellas.

Que distancia espantosa não ha, com effeito, entre o grande poema de
Lopes e a mesquinha collecção de historietas de Garcia de Rezende, onde
apenas avultam algumas paginas com o supplicio de um nobre, o assassinio
de outro, e o mysterio de um rei que morre, ao que parece; envenenado?
Que distancia espantosa de um cadafalso, de um punhal, e de uma taça de
veneno, ao cerco de Lisboa, à batalha d'Aljubarrota, ao baquear de
Ceuta? No livro de Garcia de Rezende vê-se o aspecto triste, e a vida de
agonia, e o sorrir forçado de um rei sem familia, rodeado de cortezãos,
cujos nomes pela maior parte se resolvem em fumo com o morrer de seu
senhor, a quem seguem os ginetes de Fernão Martins, os bésteiros e
espingardeiros da guarda, não para pelejarem com estranhos, mas para o
defenderem contra os odios de seus naturaes. Ahi o vulto real abrange
quasi os horizontes do quadro, e só lá no fundo, mal desenhadas e
indistinctas, se enxergam as personagens historicas d'aquella epocha, e
as multidões agitadas ou tranquillas a um volver d'olhos do monarcha,
mas nullas tanto em um como em outro caso. Na chronica de Fernão Lopes
ha, pelo contrario, a historia de uma geração: é um quadro immenso de
muitas figuras no primeiro plano. Nos degráus do throno de D. João I
estão assentados guerreiros e _sabedores_, e monges e clerigos, e povo
que tumultua e brada com vóz de gigante–_patria_! Ao pé da imagem
homerica de Nunalvrez vê-se a fronte serena e sancta do arcebispo de
Braga, e a face meditabunda e enrugada de João das Regras, e os vultos
terriveis do Ajax portuguez Mem Rodrigues, e do esforçadissimo Martim
Vasques, e de tantos outros cavalleiros a quem difficilmente sobrepuja o
rei popular, o Mestre de Aviz. O chronista faz-vos acompanhar as
multidões quando rugem amotinadas pelas ruas e praças; guia-vos aos
campos de batalha onde se dão e recebem golpes temerosos; abre-vos as
portas dos paços ao celebrar das côrtes, ao discutir dos conselhos;
arrasta-vos aos templos onde trôa a voz do monge eloquente; lança-vos,
emfim, no existir dos tempos antigos, e embriagando-vos com o perfume da
idade media, e deslumbrando-vos com o brilho da epocha mais gloriosa da
historia d'esta nossa boa terra portugueza, evoca inteiro o passado, e
rasgando-lhe o sudario em que jaz, com o sopro do genio dá alma, e vida,
e linguagem ao que era pó, e morte, e silencio.

Em Ruy de Pina raro se encontra a historia da nação: em Garcia de
Rezende talvez nunca. Fernão Lopes e Azarara tinham escripto no tempo de
Affonso V: estes escreviam no de D. Manuel. D'ahi provém a differença.

Em poucas palavras o pouco que se sabe da biographia de Rezende.

Ignora-se a epocha do seu nascimento; mas sabe-se que era natural de
Evora é irmão do celebre André de Rezende, o traductor de Cícero. Foi
pagem da escrevaninha de D. João II e seu predilecto. Grato por isto,
lhe escreveu a vida, a qual se imprimiu Evora em 1554.[4] Compoz tambem
uma relação da ida infanta D. Beatriz para Saboia, e outra da viagem
d'el-rei D. Manuel a Castella, e finalmente umas trovas satyricas que
intitulou _Miscellanea_. Colligiu em um volume as poesias avulsas que no
seu tempo tinham mais celebridade, tanto dos poetas d'quella epocha,
como de outros mais antigos. Este volume, que foi dado á luz por elle em
Lisboa em 1516 com o titulo de _Cancioneiro Geral_, é hoje um dos mais
raros monumentos da nossa litteratura, e o verdadeiro titulo de gloria
de Garcia de Rezende.

Em 1514 foi a Roma como secretario de embaixador Tristão da Cunha,
mandado ao papa por el-rei D. Manuel. Voltando á patria morreu em Evora,
não sabemos em que anno, e jaz no convento do Espinheiro.

CARTAS SOBRE A HISTORIA DE PORTUGAL

1842

*CARTA I*

1 d'abril de 1842.

Srs. Redactores da _Revista universal lisbonense_.–A reforma ha pouco
feita no seu estimado jornal; o agasalhado que n'elle se concede a tudo
quanto se chama fructo de sciencia humana; a maior extensão de
escriptura que nas suas paginas se póde hoje encerrar; e sobretudo a
ambição, que desperta nos entendimentos ainda humildes, de se acharem á
meza da sciencia em tão honrada companhia litteraria como a dos
collaboradores da _Revista_; tudo isso me excitou a dirigir-lhes esta
carta, que folgarei mereça a honra da publicação, e que se o merecer
será seguida por outras sobre o mesmo objecto, porque traçando e
alevantando a _Revista_ um formoso edificio de civilisação n'esta pobre
terra de Portugal, posto que eu saiba serem as pedras que posso cortar e
carrear para o monumento toscas e mal desbastadas, sei tambem que até
estas teem sua cabida e serventia, quando para mais não sejam ao menos
para sumir lá nos alicerces e na grossura dos muros, em quanto os
artifices de primor vão aperfeiçoando as portadas, columnas, cimalhas,
remates, e mais exterioridades de desenho, em que os architectos da obra
põem as suas complacencias d'artistas.

Entendi eu, que o entreter alguns momentos os leitores da _Revista_ com
diversos estudos sobre a nossa antiga antiga historia, não seria
fazer-lhes mau serviço. Ha n'este fallar das recordações de avós o que
quer que é saudoso e sancto, porque a historia patria é como uma d'estas
conversações d'ao pé do lar em que a familia, quando se acha só, recorda
as memorias do pae e mãe que já não são, de antepassados e parentes que
mal conheceu. Mais saboroso pasto d'espirito que esse não ha talvez,
porque em taes lembranças alarga-se o ambito dos nossos affectos: com
ellas povoamos a casa de mais entes para amarmos; explicamos pelos
caracteres e inclinações dos mortos os caracteres e inclinações dos que
vivem; os habitos actuaes pelos habitos e costumes dos nossos velhos.
Se, abastados e engrandecidos, viemos de humildes e pobres, pretendemos
muitas vezes fazer esquecer ao mundo o nosso berço; mas no abrigo
familiar, deixada tão viciosa vergonha, abrimos o larario domestico e
tiramos d'elle os deuses da meninice, grosseiros simulacros da imagens
paternas, e folgamos de os contemplar, e de recontar ou de ouvir a sua
historia, que temos recontado e ouvido mil vezes, que todos os da casa
bem sabem, mas que sempre narramos ou escutamos com attenção e deleite,
e talvez com enthusiasmo. As recordações da terra da patria não são,
porém, mais que as memorias de uma numerosa familia.

Ha muito que para ellas voltei as minhas predilecções. E não sei, até,
quem possa deixar de o fazer em tempos como os que ora correm. Se o rico
e poderoso que nasceu dos minguados e chãos vai pedir ao passado frescor
e regalo para o espirito, como deixará o que se vê abatido e em
amarguras de lembrar-se de opulentos e nobres avós? Qual será a nação
que amarrada ao poste do padecer, ludibriada e appupada por tudo,
despida, cuberta de lodo, cheia de pisaduras e de feridas, se não volte
para os tempos que passaram quando esses tempos foram feracissimos de
muitos generos de grandezas e de glorias, e como o Salvador no Calvario
lhes não diga: _Tenho sêde_? Quem, vendo diante de si desfolharem-se-lhe
uma a uma todas as esperanças, se não retrahe do presente, e não vai
pelo campo sancto dos seculos buscar e colher saudades de consolação?

Separado, e não de poucos dias, d'esse tumulto e ruido da sociedade
actual, que Deus louvado não entendo nem desejo entender, e em cujas
opiniões e idéas, ou por demasiado grandiosas ou por vergonhosamente
pequeninas, não acho medida pela qual afira e concerte as minhas, que
não passam de triviaes e means; ajuramentado com a propria consciencia
para deixarmos seguir o mundo seu caminho, bom ou mau, com tanto que não
nos embargue o nosso, tenho procurando estudar algumas epochas da tão
poetica e formosa historia da gente portugueza. É para varios d'esses
estudos imperfeitissimos que eu peço algumas columnas da _Revista
universal_, não porque elles preencham completamente os fins da
instituição d'este Jornal–a instrucção; mas porque poderão mover os que
valem e sabem muito a que, pretendendo corrigir erros sobejos, em que
por certo cairei; instruam verdadeiramente o commum dos leitores da
_Revista_, e os chamem a contemplar o espectaculo da nossa sociedade
antiga.

Estes estudos, feitos por um systema d'historia como me pareceu que
elles deviam ser feitos, apparecerão na _Revista_ soltos, em quanto de
mais perfeito modo os não posso trazer á luz da imprensa. Fragmentos são
os que unicamente se hão-de e devem lançar nas columnas de uma folha
volante, entre cujos meritos a variedade é talvez o que mais se busca.
Trabalhos completos são para livros, e livros d'historia estou eu (sem
humildade hypocrita o digo) bem longe ainda de os poder fazer. Todavia
darei a estas Cartas, quanto em mim couber, um certo nexo, que a
natureza da materia requer. Um dos principaes defeitos dos trabalhos
historicos do nosso paiz parece-me ser a _insulação_ de cada um dos
aspectos sociaes de qualquer epocha, que nunca se conhecerá, nem
entenderá, em quantop a sociedade se não estudar em todas as suas formas
d'existir, em quanto se não contemplar em todos os seus caracteres.

Estas Cartas, se merecerem a approvação de vv. ss., poderão algum dia
servir, no que tiverem bom, se tiverem, de esclarecimento e notas a uma
parte da Historia Portugueza, como eu concebo que ella se deveria
escrever: historia não tanto dos individuos como da Nação; historia que
não ponha á luz do presente o que se deve ver á luz do passado;
historia, emfim, que ligue os elementos diversos que constituem a
existencia de um povo em qualquer epocha, em vez de ligar um ou dois
d'esses elementos, não com os outros que com elle coexistem, mas com os
seus affins na successão dos tempos, grudados pelos tôpos
chronicologicos com massa de papel feita das folhas _Arte de verificar
as datas_.

*CARTA II*

Quando, volvendo os olhos para os tempos remotos, indagamos a historia
de nossos antepassados e da terra em que nascemos, a primeira pergunta
que nos occorre para fazermos ás tradições e monumentos é naturalmente a
seguinte: onde, quando, e como nasceu este individuo moral chamado a
Nação? O berço da sociedade de ser, com effeito, a primeira pagina da
sua historia.

Quem, examinando uma carta topographica da Peninsula espanhola, vê esta
faixa de terra chamada Portugal, estreitada entre o oceano e o vulto
enorme da Hespanha, sem divisões nascidas da natureza do solo e fundadas
na geographia physica, que a separem naturalmente della, e quando depois
disto sabe que por sete seculos, com a curta interrupção de sessenta
annos, os habitadores deste cantinho do mundo conservaram intacta a sua
independencia e individualidade nacional, prevê desde logo nesses
homens, que assim souberam conservar-se livres d'estranho jugo, grandes
virtudes e generoso esforço, e na organisação social do paiz uma
extraordinaria robustez e uma harmonia notavel com as suas necessidades
e indole; porque as instituições e costumes de qualquer povo são a sua
physiologia, pela qual se lhe explica principalmente o curto ou o
dilatado da vida. A curiosidade então volta-se para a primeira infancia
desse povo, para a epocha em que disse a si mesmo: _Eu existo_. Na
disposição daquelles tenros annos devem-se-lhe achar já os annuncios do
vigor da juventude e da idade viril.

Tanto que o imperio wisigodo desabou em ruinas ao embate violento do
enthusiasmo e pericia militar dos arabes, e a policia e civilisação
destes substituiu nas Hespanhas a muito mais viciosa e incompleta
civilisação dos godos, a reacção christã e europea contra a violencia
mahometana e asiatico-africana começou immediatamente. Desde a batalha
do Chryssus ou Guadalete, em que expirou o imperio fundado por
Theodorico e estabelecido em toda a Peninsula por Leovigildo, até o
encontro de Canicas ou Cangas, em que pôde dizer nasceu o reino de
Asturias, bem curto espaço mediou. Restituido pela desgraça a esse
punhado de godos o antigo valôr e energia, em quanto os arabes perdiam o
primeiro nos ocios do triumpho, nos deleites de uma civilisação immensa,
e malbaratavam a segunda nas luctas intestinas, os territorios e o
poderio christão cresceram e prosperaram até o tempo d'Affonso III rei
d'Oviedo, ao passo que o imperio arabe se achava já decadente no rei
reinado de Abdallah, antecessor e avô do celebre Abderranhhman III
(Annassir). Mas Abderrahhman, o maior dos Ommaijadas, restabelecendo a
unidade do governo na Hespanha arabe, regendo os povos com justiça e
sabedoria, resistindo aos valentes reis de Leão e Asturias, Ordonho II e
Ramiro II, e aproveitando habilmente, depois da morte destes, as
dissenções dos christãos para exercitar sobre elles uma especie de
patronato, segurou para largos annos na Peninsula o dominio do Islam.
Seguiram-se as variadas e terriveis guerras de mais de dous seculos
entre as duas raças inimigas que disputavam o dominio das Hespanhas, e a
representação dos dramas ensanguentados que mancham torpemente tanto as
paginas dos annaes christãos como as dos musulmanos. Ora os arabes levam
de vencida os netos dos godos, ora estes os arabes; de dia para dia as
fronteiras indecisas das duas nações inimigas circumscrevem-se ou
alargam-se prodigiosamente: as divisões intestinas de um dos campos são
por via de regra o signal de victoria para o campo contrario; grandes
capitães sobem aos thronos, e d'ahi a pouco os thronos se derrocam
debaixo dos pés de reis inhabeis, viciosos, ou crueis.

Durante mais de cinco seculos a Peninsula foi um cahos, e a sua historia
é um mixto confuso e monstruoso de todas as virtudes e de todas as
atrocidades. Entre os arabes, apezar da cultura intellectual,
predominava a barbaria moral: as letras e as sciencias, levadas a um
alto gráu d'esplendor, não suavisaram jámais os costumes ferozes dos
mahometanos, porque a civilisação moral nunca existiu na terra senão por
beneficio do christianismo. Nos estados christãos, pelo contrario, era a
rudeza intellectual que destruia as influencias moraes do evangelho. As
paixões desenfreadas no meio do estrondo de uma lucta de morte entre
homens diversos por origem, lingua, instituições e religião, corriam
despeadas, e os fratricidios, os homicidios, os roubos, as violações, os
incendios, os sacrilegios multiplicavam-se por toda a parte. As leis
calavam-se, a espada imperava, e a bruteza do povo era tal, que o
proprio clero, classe distincta no tempo dos wisigodos por sua cultura,
tinha caído na extrema barbaridade. Ainda nos fins do seculo XI os
conegos de Compostella eram comparados por um escriptor, que vivia entre
elles, a animaes brutos e indomados[5], comparação que justificam
milhares de successos conservados nos documentos e memorias desses
tempos.

Da somma, porém, dos acontecimentos daquella epocha vêem-se resultar
dous factos geraes–a decadencia da sociedade arabe, e os progressos de
organisação na sociedade christã. Tendia a dissolver a primeira a grande
variedade de tribus e nações africanas, asiaticas e europeas, que
estanceavam pelas diversas provincias da Hespanha, umas vezes sujeitas
ao khalifado de Cordova, outras rebelladas contra elle[6]. Estas tribus
e nações, unidas unicamente pela crença commum, guerreavam-se atrozmente
a todos os instantes, e para maior desordem por entre ellas vivia a raça
gothica-romana, conhecida pelo nome pouco proprio de mosarabes[7] que,
sujeitando-se aos arabes na occasião da conquista, forçosamente devia
desejar o triumpho e predominio dos seus correligionarios. Por outro
lado a civilisação dos arabes, assentando sobre a falsa base do
Islamismo, brevemente envelheceu e tornou-se em corrupção de costumes,
enfraquecendo e envilecendo os animos. O quadro da decadencia moral da
Hespanha mahometana no meado do Seculo XII, que no livro intitulado
_Regimento de principes e capitães_ faz Ben Abdelvahed, é espantoso, e
quanto ao estado politico a situação dos arabes não era melhor. Não
havia paz nem segurança em parte alguma, e o imperio caía em pedaços no
meio das dissenções civis[8]. Accrescentavam o mal as estreitas relações
e unidade politica do imperio de Cordova com as provincias da
Mauritania, cujas revoluções estendiam os seus effeitos até a Peninsula;
e as repetidas mudanças de predominio das tribus e dynastias, por via de
regra, procediam das alterações e guerras que se alevantavam na Africa.

Pelo contrario os reinos christãos da Hespanha eram mais homogeneos:
havia ahi muitas dissidencias de ambição; porém as incompatibilidades de
raça quasi que não existiam, porque só no reinado de Affonso VI os
francezes vieram influir na Peninsula, mas como individuos e não como
nação, e esta influencia foi ainda ecclesiastica do que politica. Não
houve uma colonisação franceza nos dominios de Affonso VI: houve sim a
collocação de bispos daquelle paiz em muitas dioceses, o chamamento de
muitos principes e cavalleiros da França aos cargos politicos e
militares. Estes estrangeiros traziam as idéas e as instituições da sua
terra natal, traziam ás vezes a oppressão, mas incorporavam-se na raça
goda. Se impunham habitos e costumes estranhos, acceitavam tambem muitos
usos e idéas da nova patria, os seus filhos eram inteiramente
hespanhoes, e este elemento adventicío de povoação, em vez de contribuir
para o enfraquecimento da força social, servia realmente para a
fortalecer.

Os resultados das invasões e conquistas, que de continuo arabes e
christãos faziam mutuamente nos territorios dos seus a adversarios, eram
tambem diversos. Ainda rebaixando no que dizem os escriptores arabes
sobre a excessiva povoação das Hespanhas, é indubitavel que nas
provincias dominadas pelos serracenos ella foi muito mais numerosa do
que hoje é. Esta povoação, porém, era em grande parte romano-gothica ou
mosarabe, e, como já disse, para ella as invasões feitas pelos homens da
mesma crença não podiam ser consideradas como destinadas a subjuga-la
mas a quebrar-lhe o jugo dos infieis. Esta circumstancia tornava-se
tanto mais importante, quanto é certo que os wisigodos que acceitaram o
dominio arabe, ficaram na mesma situação civil[9] em que se achavam no
momento da conquista, e por consequencia possuidores de riquezas,
senhores de servos, superiores por isso forçosamente a uma parte da
população arabe, e iguaes da mais abastada. Assim não só eram um
poderoso auxilio para os christãos no meio dos inimigos, mas por muitas
vezes bastaram por si sós para expulsar d'algumas povoações os
conquistadores sarracenos[10].

Desde os meados do undecimo seculo apparece na Hespanha um systema
regular d'organisação. O concilio, ou côrtes, de Leão convocado em 1020
por Affonso V constitue uma data importante na historia social da
Peninsula. N'este concilio, ou côrtes, se estabeleceram leis politicas e
civis geraes para todas as provincias do reino leonez, que eram Leão,
Galliza, Asturias e Castella. Fernando I celebrou igualmente côrtes em
1046, 1050, e 1058.

O caracter principal das resoluções d'estes parlamentos (á excepção do
ultimo que elle convocou para dar validade á divisão do reino entre seus
tres filhos) é o de regular e fixar o direito de propriedade. A par
d'estas leis geraes, os _fueros_ propriamente dictos (foraes) tendiam a
augmentar a povoação, estabelecendo as communas e ligando-as por muitos
modos ao corpo politico. Alguns d'estes foraes conhecidos remontam ao
tempo de Affonso V, mas multiplicam-se cada vez mais com o correr dos
tempos. Isto é, o pensamento de organisação vigora e cresce cada vez
mais. A sociedade christã da Hespanha revela no seculo XI um progresso
constante de vida, de ordem, e de energia.

E a sociedade arabe?–A queda do imperio dos Ommaijadas (1037), o qual
durara perto de tres seculos, foi o resultado das dissenções civis.
Tirado este centro d'unidade, que nos seus ultimos tempos era apenas um
nome, os diversos bandos travaram luctas duradouras e sanguinolentas. A
Hespanha arabe retalhou-se em tantos principados, quantos eram os
cabeças de partido. A guerra civil prolongou-se por quasi todo o seculo
XI; e bem que nos estados christãos as houvesse tambem entre os tres
filhos de Fernando Magno, estas tinham passado rapidamente, e Affonso
VI, vencidos seus irmãos, reinava por fim tranquillo nas Asturias,
Galliza, Leão e Castella, e rei de uma nação energica e unida
conquistava, ou fazia tributarias da sua corôa, as principaes cidades e
provincias dos sarracenos da Peninsula.

Para as suas guerras brilhantes muitos nobres cavalleiros francezes
atravessaram os Pyreneus. Foi entre estes que Henrique de Borgonha veio
á Hespanha, para ser o fundador da independencia dos portuguezes.

*CARTA III*

A origem da independencia de Portugal, e a sua separação do reino
leonez, tem sido uniformente attribuida pelos nossos historiadores ao
casamento do principe borgonhez Henrique com D. Thereza, filha de
Affonso VI. É cousa assentada que o rei leonez, casando sua filha, lhe
dera _em dote_ a terra de Portugal, que, tendo estado já separada da
Galliza, então o foi de novo ficando-lhe servindo de limite o Minho.
Esta opinião que até hoje tem passado inconcussa, sendo ainda recebida
por um sabio dos nossos dias, respeitavel por todos os titulos,
parece-me todavia involver difficuldades insuperaveis.

Até á invação dos arabes, os godos conservaram nas Hespanhas tenazmente
as instituições germanicas ácerca dos dotes. Pelas suas leis, contrarias
ao que estatuiam as leis romanas, era noivo quem dotava a mulher.
Similhante costume dos barbaros, porventura mais nobre que o romano, foi
regulado por uma lei de Chindaswintho, inserida no _Codigo
wisigothico_[11]. Esta lei, assim como as mais disposições d'aquelle
codigo, atravessando o dominio dos arabes, que deixaram aos vencidos o
governarem-se civilmente pela sua legislação e pelos seus magistrados,
continuou a vigorar, não só até o tempo de Affonso VI, mas porventura
até a publicação da lei das Partidas[12]. Não havia pois na legislação
d'Hespanha, nem nos usos nacionaes, n'esta parte perfeitamente accordes
com ella, causa alguma para o rei de Leão se lembrar de pôr em pratica,
no casamento de sua filha, um costume romano, provavelmente até ignorado
por elle.

Seria este acto insolito uma imitação de costumes francezes? Fica dicto
foi no reinado de Affonso VI, principalmente, que as idéas e
instituições francezas se introduziram na Peninsula. Nas suas vastas
empresas contra os arabes, este rei ajudou-se grandemente de cavalleiros
francezes, a quem enriquecia e honrava, ao mesmo passo que enchia as
cadeiras episcopaes de bispos d'aquella nação.

A predilecção que elle sempre mostrou pelas cousas de França, e que
tanto contribuiu para alterar os costumes wisigodos, podiam tê-lo movido
a seguir, casando suas filhas com os principes borgonhezes Raimundo e
Henrique, e outra com o conde de Tolosa, os costumes d'aquelle paiz, se
elles n'esta parte fossem contrarios aos das Hespanhas.

Mas não acontecia assim. Ainda n'aquelle seculo era commum por toda a
Europa a instituição germanica ácerca dos dotes. Em Ducange, á palavra
_Dos_, se acham colligidas as disposições dos diversos codigos europeus
a este respeito, bem como documentos de que os factos não eram
contrarios á legislação: o que sempre é necessario examinar na historia
da idade media, na qual a confusão social, e a ignorancia em que jaziam
todas as nações, faziam que a pratica das relações civis contrastasse ás
vezes com os preceitos legaes.

A difficuldade de acceitar a tradição de um facto incomprehensivel para
os individuos por quem se diz praticado seria bastante para o tornar
mais que suspeito. Mas ainda occorrem contra elle outras considerações.

É incontestavel que Raimundo, o marido de D. Urraca, senhoreou a Galliza
e Portugal, antes de Henrique; e que a porção do territorio hespanhol
dado a este para governar como conde, ou consul, foi desmembrada do
territorio governado pelo conde Raimundo antes do fallecimento d'este.
Se Portugal foi dado em dote a D. Theresa com direito hereditario,
segundo affirma a chronica latina do imperador Affonso Raimundez,
provindo d'essa circumstancia o governo de Henrique, como se ha-de
suppor que D. Urraca, filha mais velha e incontestavelmente legitima,
não recebesse em dote tambem, _jure haereditario_, as terras que seu
marido governou? E se assim foi, como e porque se destruiu em parte este
direito, dando em dote de outra filha uma porção do que já era dote de
D. Urraca, e isto sem que Raimundo se queixasse, antes fazendo pactos de
concordia e mútua alliança, como o que fez com o conde Henrique?

Além d'isso, D. Elvira, irmã de D. Theresa e casada com o conde de
Tolosa, não recebeu em dote terras algumas: diz-se que fôra a causa
d'isto o possuir Raimundo de S. Gil estados em França. Mas que lei ou
costume d'Hespanha obstava a que elle possuisse um condado em outro
paiz, conjunctamente com os estados que tivesse em Leão? E se não havia
legislação ou uso em contrario, porque consentiu este principe, mais
poderoso que os outros dois, que fossem para elles estas liberalidades,
ao passo que ficava sem quinhão na monarchia hespanhola, que assim se
faz retalhar loucamente pelo habil Affonso VI?[13].

Mas admittindo que isto acontecesse, ainda resta difficuldade maior.
Além de Urraca, Theresa e Elvira, Affonso VI teve uma filha chamada
Sancha e outra Elvira[14], nascidas da rainha Isabel, a primeira das
quaes casou com o conde Rodrigo Gonçalves e a segunda com Rogerio, duque
de Sicilia. Quanto a este, nada accrescentarei ao que já disse ácerca do
conde de Tolosa, Raimundo de S. Gil. Mas no conde Rodrigo Gonçalves não
se dava por certo a circumstancia de ser principe estrangeiro, com
estados fóra d'Hespanha, e todavia não consta que el-rei dotasse a
infanta D. Sancha com terras ou provincias que elle devesse possuir
_hereditariamente_, antes pelo contrario, possuindo o conde Rodrigo as
honras de Asturias de Santillana, lhe foram estas tiradas por suas
turbulencias, e reconciliado depois com Affonso VI lhe deu el-rei o
governo de Segovia, e a alcaidaria de Toledo, que tornou a tirar-lhe
passados tempos, ao que parece, por seu genio inquieto[15]. Porque seria
excluido, porém, o conde Rodrigo, nobre, natural, e poderoso, do
beneficio que recebera um estrangeiro pobre, embora illustre e valente?
É na verdade inexplicavel similhante contradicção.

A estes raciocinios, fundados em factos incontroversos, nenhum
argumento, nenhuma auctoridade se póde oppor senão uma phrase do
chronista anonymo de Affonso Raimundez, que, fallando de D. Theresa, não
directamente mas por occasião da guerra de Affonso VII com seu primo
Affonso Henriques, diz–que Affonso VI a casara com o conde Henrique, e
a dotara magnficamente, dando-lhe a terra portugalense com _dominio
hereditario_. Este testemunho singular, porque todas as outras memorias
coevas guardam silencio a similhante respeito, será porém de tal peso
que nos faça acreditar um facto contrario á legislação e aos costumes da
epocha, e laborando nas difficuldades que apontei? Não o creio. A
chronica latina é proxima, porém não contemporanea do reinado de Affonso
VII, segundo o diz seu auctor, _que ouviu contar os successos d'aquelle
reinado aos que os tinham presenciado_[16], o que por certo não poderia
dizer do reinado de Affonso VI, começado, pela segunda vez, 54 annos
antes do de seu neto. E sendo d'aquelle reinado o casamento de D.
Theresa, deve-se confessar que para o A. da chronica eram as
circumstancias d'elle tradições um pouco remotas.

Ajunte-se a isso que d'esta historia apenas restavam copias incorrectas
e incompletas quando, depois de Berganza, a publicou Flores, e que ella
passou pelas mãos do celebre falsario, consocio de Fr. Bernardo de
Brito, o padre Higuera[17]. Será portanto bastante por si só para
dissolver as dúvidas apontadas? Aconselha-lo-ha a boa critica? Parece-me
que não.

Mas suppondo a chronica d'Affonso VII esteja correcta e sem
interpollação, e que a sua auctoridade se deva acceitar como a de um
testemunho contemporaneo, ainda assim ella provaria quando muito que D.
Affonso VI dera a seu genro, em attenção a D. Theresa, o governo de
Portugal para si e seus filhos perpetuamente, visto que o hereditario se
ía introduzindo nos cargos administrativos como na corôa. Tal seria pois
n'esse caso a significação da palavra _dote_, que então era mui diversa
da que hoje lhe damos, e correspondia a _donatio_, como se vê claramente
dos diplomas que vão indicados em nota[18].

Mas o conde Henrique governou Portugal em quanto viveu. D. Theresa o
governou igualmente depois da morte d'elle, em 1112[19], até seu filho a
desapossar da suprema auctoridade em 1128. Este, finalmente, tomando o
titulo de rei, firmou para sempre a separação e independencia de
Portugal dos reinos de Leão e Castella. Como se consummou similhante
facto? Qual foi a historia d'este successo, verdadeira ou pelo menos
provavel?[20]

Como seu primo Raimundo conde de Borgonha; como os demais cavalheiros
francezes que n'aquella epocha vinham exercitar nas Hespanhas a maxima
virtude do seculo–o guerrear o Islamismo, Henrique IV, filho de outro
Henrique senhor de Borgonha ducado, serviu ao que parece por muito tempo
nos exercitos de Affonso VI. As conquistas de Fernando Magno tinham
alargado os ambitos do imperio leonez. Affonso VI seguiu a carreira
gloriosa de seu pae, e Toledo, a antiga capital dos godos, caiu em suas
mãos. Pelo lado de Portugal os dominios de Fernando Magno tinham-se
estendido até Coimbra. Seu filho continuou a guerra por esta parte, e
chegou a apossar-se temporariamente de Santarem, Lisboa e Cintra, mas
empregou principalmente as forças para o lado de Toledo. O conde
Raimundo de Borgonha, marido de sua filha D. Urraca, foi por elle
encarregado do governo da Galliza, incluindo n'esse territorio tudo o
que corre desde o Minho até o Mondego, e depois até o Téjo: o que n'esse
tempo ora se considerava como parte da Galliza, ora como um ou mais
condados distinctos d'ella[21], constituindo no todo, talvez, a mais
vasta provincia do reino de Leão e Castella.

Mas esta mesma grandeza tornava necessaria a divisão do territorio;
porque, estabelecida a auctoridade militar, civil, e politica no centro
da actual Galliza, não era facil nem admnistrar bem os logares mais
remotos para o sul, nem preseguir com energia e actividade a guerra na
frontaria dos mouros. Este pensamento deu provavelmente origem á escolha
de Henrique para governar as terras que se estendiam desde o Minho até
as raias da provincia conhecida entre os arabes pelo nome generico
d'_Algarb_;[22] e por ventura a derrota que padece o conde Raimundo
n'uma entrada que fizera até Lisboa[23] pelos annos de 1094 serviu para
apressar a realisação d'este pensamento. Ou Henrique fôsse já conde e
genro d'el-rei, ou n'esta occasião casasse, e recebesse esse titulo[24]
pelo governo que se lhe encarregava, o que é certo é que no principio de
1095 elle governava Coimbra, em 1096 o territorio de Braga,
incontestavelmente desde o Minho até o Téjo em 1097.[25] Se ao principio
esteve subordinado a Raimundo na administração parcial de Coimbra e de
Braga; se logo governou independente d'elle toda a parte de Portugal
moderno, conquistada já então aos mouros, é cousa que me parece não se
poder affirmar nem negar, e que talvez algum dia se haja de resolver,
quando venha a ser conhecido maior numero de documentos d'aquella
epocha.

O novo conde deu provavelmente então toda a actividade á guerra com os
sarracenos; ainda que as noticias dos primeiros annos do seu governo
sejam bastante escassas. A viagem, porém, que emprehendeu á Terra-Santa
nos primeiros annos do XII seculo retardou por certo as suas conquistas.
Esta viagem, intentada depois de 1100, estava indubitavelmente concluida
em 1106, em que Henrique apparece fazendo uma doação a dous presbyteros
de uma herdade em Céa.[26] Desde então até à sua morte, em 1112[27],
elle proseguiu na administração do territorio que lhe fora confiado por
Affonso VI, e foi no periodo que decorre de 1109, epocha da morte do rei
de Leão, que elle se prepararou para tornar estado independente o
condado que lhe fora dado para reger como simples consul ou governador.
É a este tempo que me parece pertencer o pacto successorio entre
Henrique e Raimundo, isto é, aos fins de 1106 ou principios de 1107,
anno do fallecimento de Raimundo[28]. Henrique foi mais feliz
sobrevivendo ao sogro, e recusando depois da morte d'este reconhecer a
supremacia de D. Urraca, que succedera a seu pae por falta d'herdeiro
varão, tendo morrido na batalha d'Uclés o infante D. Sancho, para quem,
parece, elle procurava a eleição dos hespanhoes, por seu fallecimento.

Affonso VI foi incontestavelmente um habil e valoroso rei: a morte porém
de Sancho destruiu todos os seus intentos, e abreviou-lhe por ventura a
vida. Proximo a morrer, viu que a Hespanha leoneza se dividiria em
facções, e a experiencia do passado lhe ensinava que isto seria a causa
da sua ruina. Assim, tendo já dado dous annos antes a investidura da
Galliza a seu neto Affonso Raimundez[29], cuja mãe e sua filha mais
velha, a viuva D. Urraca, ficava, na falta de filho varão, successora do
reino, ordenou a esta casasse com Affonso o _Batalhador_, rei d'Aragão,
rude e grosseiro soldado, mas por isso mesmo capaz de conservar a
integridade do estado do leonez[30]. Por morte de D. Urraca a corôa
devia passar para Affonso Raimundez, que entretanto possuiria a Galliza.
Estas disposições de Affonso VI cumpriram-se; mas não produziram todo o
effeito salutar, que elle d'ahi esperava, pelo caracter das personagens
a quem respeitavam, ou que deviam contribuir para o seu cumprimento.

A dissolução dos costumes n'aquelles seculos era geral, e D. Urraca não
escapou a ella. Naturalmente d'ahi nasceram as suas dissensões com o rei
aragonez, que com a brutalidade propria dos tempos chegou a
espanca-la[31]. A separação dos dous conjuges deu aso á guerra civil, e
ás suas terríveis consequencias n'uma epocha em que o vicio, a
perversidade, e a cubiça se apresentavam em todo o seu vigor barbaro, e
sem o veu hypocrita com que n'estes tempos mais politicos se costumam
esconder. Os nobres e cavalleiros, a titulo de pertencerem a este ou
àquelle bando, apossavam dos castellos de que eram alcaides, ou
construiam-nos de novo, e d'alli faziam guerra por sua conta, ou os
convertiam em covis de salteadores, d'onde sahiam a roubar ou matar os
viandantes e mercadores. Tal é pelo menos o quadro que do estado da
Galliza faz a _Historia Compostellana_, e que era provavelmente
similhante no resto do imperio leonez. Tal pelo menos no-lo devem fazer
suppôr as palavras de Pelaio de Oviedo, quando assevera que por morte
d'Affonso VI o lucto e as tribulações cobriram o solo da Peninsula.

Foi no meio d'estas perturbações que o conde Henrique pôde assegurar,
senão de direito ao menos de facto, a independencia das terras que
governava. Ora mostrando-se favoravel ao moço Affonso Raimundez contra a
mãe e padrasto, que se tinham temporariamente congraçado, e incitando
Pedro Froylaz, conde de Trava, aio do infante, a sustentar animosamente
a causa do seu pupillo, quando o veio[32] sobre isso consultar; ora
colligando-se com o rei d'Aragão contra D. Urraca, divorciada de novo do
marido no anno seguinte de 1111[33]. Henrique evidentemente procurava
aproveitar nas dissensões civis a occasião de constituir independente o
seu condado, e, com effeito, procrastinadas as perturbações da Hespanha
quasi até 1126, elle falleceu em 1112[34], deixando o governo a sua
mulher D. Theresa, sem nunca submetter o collo ao jugo de D. Urraca.

É resumidamente nisto que me parece encerrar-se a historia da separação
de Portugal da monarchia leoneza. Sobre a origem d'este facto tem-se
discursado muito, porque com a legitimidade d'elle quizeram legitimar a
nossa independencia os escriptores portuguezes, e com a sua
illegitimidade impugna-la os escriptores castelhanos. Ha um ou dois
seculos tal materia poderia ainda parecer grave á luz politica; hoje,
porém, não sei eu se tocaria, a similhante luz, as raias de ridicula.
Qual é a nação que não vae achar no seu berço uma violencia ou uma
illegalidade? E que tem com isso o presente? _Somos independentes porque
o queremos ser_: eis a razão absoluta, cabal, inconstrastavel, da nossa
individualidade nacional. E se essa não bastasse, ahi estão escriptos
com sangue, desde Valdevez até Montes-Claros, por toda esta nobre e
livre terra de Portugal, os títulos da nossa alforria. Com subtilisar ou
torcer a historia não é que se defende a patria: a sua defensão está em
saberem seus filhos pelejar por ella, quando o soldado estrangeiro ousar
accommetter a terra que nos herdaram nossos paes, e onde elles morreram
livres, como nós havemos de morrer.

O eruditissimo auctor das _Memorias_ sobre as origens de Portugal e
sobre o conde Henrique segue algumas opiniões acerca d'estes primeiros
tempos da monarchia differentes das minhas. O peso, que o respeitavel
nome d'aquelle sabio dá a todos os seus escriptos, obriga-me a
accrescentar varias considerações em abono da opinião, que o estudo
d'essa epocha e dos seus monumentos me constrange a seguir.

Destruida, como me parece ficou, a tradição de haver sido dado _em dote_
a D. Theresa _o dominio_ de Portugal, resta averiguar se não se fundaria
em outros motivos legaes o procedimento do conde Henrique,
alevantando-se com o condado de Portugal, e convertendo-o em estado
independente.

Digo _alevantando-se_, e digo-o muito de proposito, porque esta
expressão é a que designa exactamente o facto que resulta dos documentos
d'aquella epocha. A somma dos diplomas que colligiu J. P. Ribeiro[35],
relativos ao governo em Portugal do conde Henrique, levam á evidencia
que, emquanto viveu Affonso VI, seu genro se considerou sempre como um
consul ou governador de provincia dependente do rei, segundo o systema
politico e administrativo da Hespanha, e que por morte d'aquelle
principe é que este reconhecimento de dependencia desapparece dos
documentos. Não constando, porém, de acto ou diploma algum publico a
separação legal do condado d'Henrique, antes pelo contrario, não se
fazendo menção d'ella ajunctamento que antes de morrer, para deixar a
Galliza a seu neto, e fazer acceitar D. Urraca por successora da
monarchia, póde concluir-se que a independencia do conde foi apenas uma
revolta, que as circumstancias das divisões intestinas coroaram de bom
successo.

O respeitavel auctor das _Memorias do conde D. Henrique_ diz que «a
practica d'aquella edade parece _em certo modo_ favoravel ás pretenções,
que os leonezes e castelhanos tiveram a este respeito. Os muitos e
grandes senhores, que então havia em Leão, Castella e Galliza, e
governavam algum grande territorio com o titulo de condes, eram sujeitos
_como feudatarios_ aos reis…» Seja-me permittido dizer que n'estas
palavras ha talvez uma notavel confusão d'idéas. Eram as _instituições_,
não a _practica_, que, não _em certo modo_, mas _postivamente_, eram
favoraveis a essas pretenções. Os grandes senhores que governavam
condados eram sujeitos á corôa, não _como feudatarios_, mas como
exercendo uma _delegação do soberano_. As instituições feudaes
essencialmente diversas das da Hespanha christã, central e occidental.
Um conde, um senhor (_princeps terrae_), um alcaide de castello
(_municeps_) eram n'este paiz existencias e castelleiros (_castellani_)
dos paizes feudaes. A influencia franceza introduziu na Hespanha muitas
fórmulas da organisação aristocratica chamada feudalismo, mas na
essencia a indole wisigothica da sociedade hespanhola subsistiu sempre
atravez d'essa influencia. É isto o que nos dizem claramente as leis e
os factos, os documentos, os monumentos e a historia.

No seculo XI o systema feudal chegou ao seu desenvolvimento completo. Os
feudos, amoviveis a principio, tinham-se tornado hereditarios, e a
feudalidade tinha-se estendido não só á terra, mas aos cargos, ao
serviço publico, a tudo. A perpetuidade foi o seu primeiro caracter: a
soberania do feudatario em seu feudo, o segundo. Satifeitas as
obrigações dos serviços do senhor territorial para com o suzerano, elle
exercitava livremente em suas terras todos os actos, que n'um governo
absoluto dos tempos modernos póde exercitar o rei. O terceiro caracter
do feudalismo, que consistia nas relações mutuas entre os nobres e entre
estes e o monarcha ou suzerano supremo, era todo, por assim dizer,
exterior á organização interna do dominio feudal. Estes tres caracteres
são os que distinguem essencialmente aquelle systema politico. Tudo o
mais é variavel, accessorio, incerto[36]. Dão-se porém esses caracteres
no que se chama feudalidade hespanhola? Não; porque as instituições do
paiz lhes eram contrarias. O feudalismo invadindo a Peninsula aninhou-se
geralmente nas fórmulas, mas nunca pôde penetrar no amago da organização
social.

Eu já lembrei o absurdo que resulta de suppôr que ao _dote_ de D. Urraca
se tirou uma porção para dar tambem _em dote_ a D. Theresa. O mesmo
absurdo resultaria de suppôr que ao feudo do conde Raimundo se tinha
tirado um fragmento para infeudar a Henrique. Mas já na instituição
d'aquelle feudo da Galliza occorre outra difficuldade: ou os condes e
senhores, que vemos governarem differentes districtos de Galliza e
Portugal antes de Raimundo, tinham todos morrido e _sem filhos_, quando
este foi posto no governo do territorio gallego e portuguez, ou d'este
successo resulta igual absurdo. Associar com taes factos a idéa de
feudalismo é em meu intender gerar uma monstruosidade; é pretender
destruir incompatibilidades indestructiveis; é tirar ao feudalismo o seu
primeiro caracter.

A célebre carta de Affonso VI ao conde Henrique, ácerca da demanda que
corria entre o bispo de Coimbra e um tal D. Cibrão sobre a aldêa de
Golpelhares, em que diz que não a concederá (_outorgabo_) ao D. Cibrão
se pertencer ao mosteiro de Vacariça[37], seria um attentado flagrante
contra o direito feudal, como elle se achava já constituido n'aquella
epocha; seria offender a soberania do feudatario dentro dos seus
territorios, se Portugal fosse possuido pelo conde segundo os principios
da jurisprudencia feudal.

Lemos na _Historia Compostellana_[38] que, tendo o conde Raimundo feito
uma lei para obviar a certas vexações que padeciam os burguezes de
Compostella, na qual impunha aos transgressores penas pecuniarias, vindo
depois Affonso VI fazer as suas devoções a Sanctiago, os cidadãos e o
proprio consul Raimundo lhe pediram a confirmação d'ella para que fosse
valedoura no futuro. Ou Raimundo, tendo vindo do paiz do feudalismo,
ignorava completamente os principios essenciaes do direito feudal, ou
não se considerava de modo algum como senhor feudatario da Galliza,
aliás regeitaria similhante confirmação.

Poderia citar centenares de factos análogos, que estão demonstrando que
taes feudatarios não existiam na Hespanha. Mas a demonstração capital
d'esta verdade resulta da impossibilidade em que estava o paiz de
admittir esses extensos feudos.

As situações hierarchicas dos senhores de terras nos paizes feudaes eram
n'aquelle tempo diversas. Os _vavassores majores_, ou _barões_, eram os
feudatarios da corôa; abaixo d'estes ficavam os simples _vavassores_ e
_castellani_, subfeudatarios dos primeiros[39]. Esta graduação era
possivel em França, por exemplo, porque no tempo das conquistas dos
francos nas Gallias, os capitães das hostes (_herzoge, koninge_),
tomando para si vastas extensões de territorio, as tinham repartido pelo
seus guerreiros. Passando da vida errante á existencia fixa, os barbaros
sentiram logo a necessidade do principio hereditario applicado á
propriedade territorial. D'aqui os feudos e subfeudos, e as obrigações
diversas inherentes aos possuidores d'elles. Mas as hierarchias não se
alteravam á mercê suzerano supremo; o filho do barão era barão como seu
pae, o filho do vavassor, vavassor como este. Os factos que se possam
apresentar de algum modo em contrario, ou foram practicados em terras
que fossem primitivamente _allodios reaes_ (correspondentes aos nossos
_reguengos_), que o rei podia infeudar a um vavassor para o elevar á
hierarchia de _Baro_, ou custaram muitas guerras, incendios, e mortes;
isto é, nasceram da violencia e da extra-legalidade, e não das
instituições feudaes, a que seriam perfeitamente contrarios.

Na Hespanha, porém, a elevação de Raimundo e de Henrique não foi
resultado de uma conquista. Os territõrios da Galliza dados áquelle, e
os de Portugal dados a este, para governarem como condes, estavam
libertados do jugo árabe, na sua maxima parte, e regidos por condes,
senhores, maiorinos, alcaides, etc., que, admittindo ser então a
organisação politica da sociedade Hespanhola feudal, eram (pelo menos os
condes) _barões_, isto é, feudatarios immediatos do rei. E como
consentiriam estes _vavassores majores_ em passar para a classe de
simples _vavassores_, o que de necessidade aconteceria se na realidade
se tivessem creado então estes dous grandes feudos? Como não apparece o
menor vestigio de resistencia a essa violação do direito politico do
paiz?

Sei que os que imaginam existirem na Hespanha instituições feudaes
poderão talvez soccorrer-se ás clausulas, que no pacto successorio entre
Raimundo e Henrique assentam nos principios de direito feudal[40].
D'estas passagens muitas outras se poderiam colligir dos diplomas e
memorias d'esse tempo; mas n'este documento, que era um tractado
secreto, não admira que os dous principes, sendo ambos francezes,
contractassem debaixo dos principios da jurisprudencia patria, ou que,
bem como acontece nos outros diplomas, em que se acham passagens
analogas, houvesse n'elle um abuso de terminologia feudal accommodada ás
instituições hispanicas, vindo assim a significarem as palavras _ut sis
inde meus homo, et de me eam habeas domino_, que o conde Henrique
ficaria com o governo de Toledo, como conde delegado n'aquella
provincia, reconhecendo a supremacia real de Raimundo n'esse districto,
emquanto Portugal ficava sendo estado separado e independente.

Que se fazia este abuso de termos da Peninsula é incontestavel. O
_Feudum reddibile_ não existia ainda n'aquella epocha, porque só
appareceu quando, degeneradas as instituições feudaes, a palavra
_feudum_ começou a servir para indicar todo o genero de transmissão
incompleta de propriedade[41]. Não podia, portanto, ser conhecido na
Hespanha no principío do seculo XII um genero de falso feudo, que se
oppunha á mesma essencia da propriedade feudal–o hereditario e a
perpetuidade. Todavia a _Historia Compostellana_ assevera que o
arcebispo de Santiago dera ao de Braga certas propriedades _ad tempus
pro feudo_, e este declara que as recebera _in praestimonium sive
feudum_, d'onde claramente se vê que então se tomava _feudo_ por
synonymo de _prestano_, sendo aliás coisas diversissimas[42]. A rainha
D. Urraca, tendo comprado ao mesmo arcebispo de Santiago o castello de
Cira, pediu-lh'o depois _in pheodum_, diz o historiador compostellano, e
elle lh'o concedeu com a condição de que logo que lhe fosse pedido o
entregasse[43]. Se entendessemos, porém, a palavra _pheodum_ na sua
verdadeira accepção, não houvera sido impossivel similhante contracto?

Vemos, pois, que a idéa de ter sido dado Portugal em feudo ao conde
Henrique é tão repugnante e inadmissível como a de lhe ter vindo em dote
de sua mulher. Resta só um meio para deixar de attribuir pura e
simplesmente á revolta do conde a sua independencia politica.

Este meio consiste em suppôr que, morrendo Affonso VI sem filhos varões,
o conde julgasse que o reino se devia dividir entre suas filhas; que a
sua mulher tocava, pelo menos, a provincia que elle governava; e que
finalmente se estribasse n'este fundamento para não se reconhecer
subdito de D. Urraca. Similhante idéa parece ter occorrido ao
respeitavel auctor das _Memorias do conde D. Henrique_, quando por
occasião do célebre pacto successorio, diz que «_os dois condes_, vendo
que a _herança_ de tão vastos e ricos estados, a que por suas mulheres
_tinham direito_, lhes escapava das mãos….. isto devia…..
inspirar-lhes o pensamento de se prevenirem, etc.»

Tal reflexão, creio eu, não fizeram os dois condes pela mui simples
razão de que não a podiam fazer; tal motivo não tiveram porque não o
podiam ter. A razão do pacto, a meu ver, não foi mais que um calculo de
forças: os dois condes unidos assim eram naturalmente mais fortes que
qualquer outro competidor ao throno que por morte de Affonso VI se
alevantasse. O conde Raimundo entendeu, e entendeu bem, que valia a pena
de sacrificar uma parte de territorio á ambição de Henrique, com a
condição de cingir a corôa d'Hespanha. Do theor o pacto successorio se
vê que este negocio começou a ser tecido em Cluni; porque este celebre
mosteiro era então o foco de todos os grandes enredos politicos, e
exercia uma influencia immensa na curia romana, sempre prompta para
proteger novidades uma vez que estas lhe produzissem as celebres
_benedictiones_[44], de que tantas vezes falla á _Historia
Compostellana_. E com effeito o negocio tinha assim todas as
probabilidades de bom resultado, se a morte, como costuma, não viesse
baralhar as combinações humanas.

Disse que Raimundo e Henrique não podiam ter tido por motivo do pacto a
consciência de um direito commum a ambos; porque tal direito seria
sonhado. Que!? A coròa do reino leonez-castelhano era alguma herdade,
aldêa, mosteiro, _testamento_[45] emfim, que se repartisse entre
herdeiros, ficando a este o quarto, a outro o sexto, a aquell'outro o
resto? Se o fosse, que deveriamos nós chamar a Raimundo, o qual se
contentava com tomar para seu quinhão _hanc totam terram Regis
Aldephonsi_, ou ao conde Henrique, que promettia ajuda-lo em tão sancta
e louvavel empreza? Porque haviam assim de ser espoliadas as outras
filhas de Affonso VI, entre as quaes se contam algumas com mais
segurança legitimas que a mulher de Henrique?[46] Raimundo poderia
talvez julgar-se com justiça na successão, por ser sua mulher a filha
mais velha de Affonso VI: o hereditario da corôa começara de havia muito
a fixar-se por direito consuetudinario opposto ao direito politico
escripto, e Urraca devia succeder a seu pae por este _costume_, que
apenas deixava a sentença do codigo wisigothico a tal respeito, como
simples e mera formalidade: Henrique, porém, nada tinha que vêr em
similhante negocio, e só legalmente lhe cumpria obedecer ao novo
monarcha, como obedecia a Affonso VI.

Mas, dir-se-ha, Raimundo podia d'antemão ceder uma parte da monarchia,
que lhe havia de pertencer, a Henrique, seu cunhado, primo e companheiro
d'armas, a fim de que este o ajudasse com a força a tornar effectivo o
seu direito de successão, se este direito existia[47]. Não! A indole das
instituições hespanholas oppunha-se formalmente a similhante cessão.

É preciso em todas estas averiguações não esquecer nunca um grande facto
social d'aquella epocha, facto que o historiador-philosopho Martinez
Marina provou irrecusavelmente, e que derruba pelos fundamentos essas
explicações violentas de um acontecimento mui simples–a revolta do
conde Henrique. Este acontecimento não deshonra o conde, porque elle não
podia ter as idéas de estreita legalidade, que nós hoje exigimos e
devemos exigir dos homens politicos. No seu tempo a força corria
trivialmente parelhas com o direito: era esta uma das infinitas e
pessimas consequencias moraes da barbaria e rudeza dos tempos. Do mesmo
modo nenhuma nódoa póde pôr nos fastos gloriosos da nação essa origem
menos ajustada pelas regras da jurisprudencia politica d'aquellas eras.
Toda a nação independente legitimamente o é, seja qual for a historia do
apparecimento da sua individualidade ou da sua organisação. Nem a França
recusa a usurpação de Pepino, ou de Hugo, nem a Inglaterra a conquista
de Guilherme o _Normando_: essas nações possuem sobeja luz de gloria
para desvanecer taes sombras. Será o velho Portugal mais pobre e obscuro
do que ellas?

O facto, digo, de que nunca nos devemos esquecer é, que a monarchia
fundada por Pelaio nas Asturias, e que depois se chamou Leão e Castella,
não foi uma nova sociedade que appareceu; não foi uma nova raça que pela
conquista substituísse no dominio da terra uma sociedade conquistada o
dissolvida. A monarchia leoneza foi a reacção wisigothica contra a
invasão arabe: mais nada. O throno de Leovigildo recuou deante do throno
dos califas até as margens do Deva, e d'abi voltou a Toledo. Ida e volta
foi por uma estrada coberta de cadaveres, e a viagem gastou tres
seculos. Mas com esse throno, na fuga e no triumpho, as instituições, as
leis, quasi os costumes, que o rodeavam, subsistiram por largo tempo. As
_Partidas_ de Affonso o _Sabio_ são a declaração de que a sociedade
wisigothica tinha emfim expirado, depois de dilatada agonia. Este codigo
feudal-canonico-romano é o verdadeiro ponto d'intersecção entre a
monarchia germanica e a monarchia moderna; e ainda áquem das _Partidas_,
quantas reminiscencias, quantos costumes, quantas leis, enraizadas no
solo Peninsula pela cuidadosa cultura dos godos, melhor radicadas talvez
ainda, como as arvores robustas, pelo tufão terrivel da conquista arabe,
não ficaram vivas, perennes, activas, no meio da sociedade moderna!
Ninguem mais que nós os filhos das Hespanhas se abraça ternamente com as
usanças do passado. É que ainda em nossas veias gira muito sangue dos
godos. Na historia das instituições, os povos da Peninsula são mais
velhos do que elles pensam.

Todos sabem que o codigo das _Partidas_ pertence á segunda metade do
seculo XIII, e que a epocha de Affonso VI pertence aos fins do XI, e
primeiros annos do XII. Para outro logar deixamos o exame das
alterações, quasi todas formaes e poucas substanciaes, que os francos
introduziram na organisação politica da Hespanha: é, porém, indubitavel
que a natureza da monarchia não tinha sido mudada. A substituição do
hereditario ao electivo na successão havia-se convertido em uso, é
verdade; mas este uso não pertencia exclusivamente aos tempos
posteriores a Pelaio. Anteriormente aos arabes, os godos tinham
conhecido a vantagem immensa d'aquelle systema de transmissão da corôa
ao systema electivo; e a successão de paes a filhos começava a fixar-se
como principio politico na côrte de Toledo, quando justamente uma
offensa feita a esse principio na enthronização de Rudericus (Rodrigo)
produziu a guerra civil, que abriu o caminho aos conquistadores
sarracenos.

A eleição do rei lá ficou, todavia, escripta na lei da terra, no codigo
wisigothico, e as consequencias naturaes do principio electivo
designadas nesta lei, e além d'isso traduzidas nos factos. A acclamação
do novo imperante, o _hominium_ ou preito e menagem que lhe faziam os
barões convocados a côrtes (_concilium_), e até a expressão de
_electus_, de que muitos reis de Oviedo e Leão usaram nos diplomas
fallando de si, provam que elles não se esqueciam de qual era o
fundamento legal da sua existencia politica[48]–a escolha dos godos.
D'esta circumstancia, d'este pensamento, que por assim dizer se achava
como incorporado no facto contrario–a successão hereditaria–e
modificava esse facto, nascia que todas as outras disposições do codigo
wisigothico, relativas ás obrigações contrahidas pelos reis no momento
da acclamação, se conservavam em vigor como nos tempos em que a
monarchia era na realidade electiva. Entre estas obrigações era uma das
mais importantes o prestarem juramento de nunca alhearem os bens ou
estados da corôa, e de não herdarem a seus filhos senão as terras ou
bens que adquirissem antes de subirem ao throno, ficando no patrimonio
do estado tudo o que depois da sua eleição n'elle tivessem
accrescentado[49]. Era a esta lei, observa Martinez Marina[50], que D.
Affonso o _Sabio_ se referia no seculo XIII, dizendo: «foro e
estabelecimento fizeram antigamente em Hespanha, que o senhorio do rei
nunca se dividisse ou alheasse.»[51] A tradição d'esta antiga
jurisprudencia veio ainda reflectir de algum modo entre nós na feitura
da _Lei mental_.

Similhante instituição obsta a que qualquer cessão de Raimundo a seu
primo tivesse validade ainda quando subisse ao throno, quanto mais sendo
apenas um simples pretendente. Assim, ao passo que se vê não ser o pacto
successorio mais que um documento da ambição dos dous condes, conhece-se
tambem que é escusado procurar n'elle o titulo da independencia
portugueza. Ainda, repito, subindo ao throno, Raimundo teria exorbitado
das suas attribuições: teria offendido uma das partes essencialissimas
do direito politico da Hespanha, se houvesse alheado da corôa uma tão
importante porção de territorio como Portugal, sem consentimento do
_concilium_, ou _côrtes_. Fernando Magno tinha entendido isto
perfeitamente quando, para dividir a monarchia em tres estados que
herdassem seus tres filhos, as convocou em Leão a fim de obter o
consentimento nacional[52].

Nestas considerações, a meu ver, está a razão capital de se dever
recusar a sancção historica a essas tradições de dotes, d'infeudações,
de direitos hereditarios, que se tem acceitado de antigas chronicas com
demasiada boa fé.

Não concluirei já agora, sem accrescentar alguns reparos aos argumentos
negativos, que faz o sabio auctor das _Memorias do conde D. Henrique_, a
favor da opinião que sustenta a legalidade do acto de separação que deu
origem á monarchia portugueza.

Aquelle erudito illustre observa que, practicando o conde depois da
morte d'Affonso VI todos os actos de um soberano independente (e isto,
creio eu, ninguem contesta hoje), não appareceu um documento público em
que os leonezes accusassem Henrique e depois D. Theresa de _rebeldes_,
ou em que exigissem vassalagem d'elles; que não _ha prova alguma
positiva e certa de que por esse singular motivo fizessem a guerra aos
portuguezes_; que finalmente nenhuma das _numerosas_ chronicas
d'aquelles tempos haja feito menção da dependencia de Portugal, salvo a
_Historia Compostellana_, a que, n'esta parte, o illustre auctor das
citadas _Memorias_ parece recusar o seu assenso por ser obra d'estylo e
modo d'historiar _exaggerado_, e ás vezes manifestamente apaixonado.

O governo do conde Henrique divide-se em dois periodos distinctos: o
primeiro, que corre de 1096 até 1109, isto é, até a morte _d'Affonso_
VI: o segundo desde esta epocha até a morte d'elle proprio em 1112[53].
Quanto á primeira não pode haver questãpo sobre a sua dependencia do
monarcha: os diplomas d'esse tempo não consentem a menor sombra de
dúvida a similhante respeito. Quanto á segunda tambem me parece
indubitavel que o conde saccudiu o jugo de Leão; mas o que não posso
admittir é que os leonezes legalisassem este facto com o seu
reconhecimento antes do tempo de D. Affonso Henrique.

Bastaria dizer aqui que um argumento negativo bem pouco fôrça pode ter
contra provas em contrario deduzidas da propria natureza, instituições,
leis e costumes do paiz. Mas não ha só isso; considerando em si o
argumento, elle não parece dos mais vehementes no seu genero. Vejamos.

Primeiro que tudo, _as numerosas chronicas d'esses tempos_ parece-me uma
expressão demasiado vaga e incerta. Se o respeitavel sabio, a que
alludo, intende por _chronicas d'esses tempos_ os escriptores
_contemporaneos_ do conde e ainda de D. Theresa, que lhe sobreviveu 18
annos, eu desejaria saber onde existe esse grande numero d'ellas, para
as lêr, e evitar assim os avultados erros, em que por ignorancia das
fontes historicas terei provavelmente caído. Se intende os escriptores
dos tempos immediatos, seja-me permittido lembrar-lhe que Rodrigo de
Toledo, escrevia na primeira metade do seculo XIII[54], concorda com a
_Historia Compostellana_ em chamar _rebellião_ ao procedimento do
conde[55], e n'esse caso não é _singular_ o testimunho d'aquella
importante historia.

Eu sei que existe um certo numero de _chronicons d'esses tempos_,
publicados pela maior parte nos appendices da _Hespanha Sagrada_. Mas
infelizmente para o nosso caso, aquelles em que os successos vem mais
particularisados, e que mereceriam não o nome de _historias_, mas
talvez, alguns pelo menos, o de _chronicas_[56], não ultrapassam a
epocha d'Affonso VI. Taes são o d'Isidoro de Béja, o do Biclarense, o de
Sebastião de Salamanca, o de Sampiro, o Monge de Sillos etc. Os que
passam áquem da morte d'Affonso VI são apenas um aggregado de datas
relativas aos seculos XII e XIII e aos anteríores, datas estremes de
nascimentos, batalhas, obitos e phenomenos naturaes. Em taes monumentos,
essencialmente chronologicos, como fôra possivel encontrar a menção do
facto que pela sua propria natureza devia ser lento, e concluido por uma
série de actos graduaes e escuros, praticados successivamente durante
annos? Como se poderia achar uma historia politica em rudes apontamentos
de monges ignorantes, que muitas vezes para indicarem uma batalha
importante contentavam-se com dizer: _Era de tal_–_Foi a de Sagralias:
foi a d'Ucles_? Eu, ao menos, não creio que similhante espécie ahi se
podesse encontrar.

Mas, se abstrairmos d'estes _chronicons_, que obras historicas nos
restam escriptas n'esse tempo ou proximamente, com tal extensão, que
devamos buscar n'ellas noticia d'este facto politico e complexo? Conheço
apenas tres: a _Historia Compostellana_, a _Chronica d'Affonso VII_, e o
livro de D. Rodrigo Ximenes _Das coisas de Hespanha_. Como já notei, a
primeira e terceira chamam rebellião a esse facto: a segunda é que
guarda silencio a similhante respeito. Tire d'aqui o leitor a conclusão
que quizer, não se esquecendo que já ponderei sobre o valor historico
que me parece têr a _Chronica d'Affonso VII_.

O clarissimo auctor das _Memorias do conde D. Henrique_ regeita, ao que
parece, n'este ponto a auctoridade dos historiadores compostellanos
(postoque na _Memoria sobre a origem de Portugal_ os houvesse
qualificado de _não suspeitos_) por serem _exaggerados_ e _apaixonados_.
Esta observação é exactissima. Quem ler dez ou vinte capitulos d'aquella
chronica ficará plenamente convencido de tão inquestionavel verdade, sem
que lhe seja preciso ter presente a extensa dissertação de Masdeu a este
respeito.[57] Mas o que _exaggeram_ os tres conegos de Sanctiago
auctores do livro?–A perversidade de D. Urraca, e as virtudes do
arcebispo Diogo Gelmirez. Não ha injúria que elles não vomitem repetidas
vezes contra aquella rainha, que sem ser sancta, ou pelo menos beata,
como a pinta Flores, não foi tão detestavel mulher como os tres honrados
conegos a descreveram. Por outra parte não ha lisonja ridicula ou louvor
despropositado que não dirijam ao seu velhaco, hypocrita, cubiçoso e
violento patrono. Porque serão pois elles suspeitos mostrando-se
favoraveis ás pretensões de D. Urraca ácerca de Portugal, quando, além
d'isso, não tinham motivo nenhum de odio contra D. Theresa, que
beneficiou a sé de Compostella, e que até, andando Diogo Gelmirez com a
rainha D. Urraca devastando o Minho, lhe deu aviso de que sua irmã o
queria prender ou matar? É realmente incomprehensivel para mim o motivo
por que na questão da legitimidade ou illegitimidade da separação de
Portugal a _Historia Compostellana_ haja de ser-nos suspeita por
exaggeração e parcialidade.

Finalmente, a exigencia de um documento leonez, pelo qual conste a
pretendida sujeição de Portugal, parece-me demasiado violenta. Qual
devia ser o documento? Um manisfesto? No seculo XII não creio existisse
ainda essa divindade dos homens honestos, chamada opinião pública. Nas
questões politicas recorria-se ás armas para obter justiça ou desforço,
e não se faziam allegações. Se apparecesse um tal documento, a prova da
sua falsidade seria a sua existencia; e todavia só por um manifesto
poderiam constar directamente as pretensões de D. Urraca e de Affonso
VII. Indirectamente, porém, na propria _Memoria_, a que alludo, se
lembra seu respeitavel auctor do que D. Urraca se intitúlava _rainha de
toda a Hespanha_. Que mais podia fazer? Doações em Portugal de bens da
corôa? Ninguem lh'as quizera, porque não se effeituariam, visto que
Portugal não a tinha por senhora. Providencias governativas? Não lhe
obedeceriam. De que titulo, pois, pode resultar a prova directa que se
exige?

Prova directa digo, porque só esta tinha em mente por certo o sabio, de
cuja opiniões me vejo constrangido a afastar-me, quando escreveu que não
existe documento pelo qual _conste a pretendida sujeição_[58]. Era
impossivel que elle se não lembrasse do tractado que traz Brandão[59] em
cujo preambulo se lê: «É este o juramento e convenio que faz a _rainha_
D. Urraca a sua irmã a _infanta_ D. Theresa.» Desejaria eu saber porque,
intitulando-se a viuva do conde Henrique constantemente _regina_ nos
documentos de Portugal, consentiu em um tractado de paz com sua irmã que
esta reservasse para si similhante titulo, e lhe désse unicamente o
d'_infanta_? Como se registou tal denominação no _Liber Fidei_ de Braga,
d'onde a tirou Brandão, sendo assim offensiva da legitima independencia
e senhorio real de D. Theresa?

Accrescentarei uma conjectura. O documento produzido por Brandão não tem
data. Quem lêr attentamente os capitulos 40 e 42 do livro 2.^o da
_Historia Compostellana_ poderá talvez attribui-lo ao anno de 1121, em
que D. Urraca acompanhada do guerreiro arcebispo Diogo Gelmirez entrou
por Portugal dentro, e o devastou, chegando D. Theresa ás estreitezas de
se ver cercada no castello de Lanhoso. Distraídos pelos perigos do seu
heroe Gelmirez, que n'esta occasião D. Urraca, dizem elles, quiz prende,
esqueceram-se de narrar expressamente as consequencias politicas da
guerra. Mas dos factos referidos n'esses capitulos se pode deduzir que
as duas irmãs fizeram pazes, e até os dois campos inimigos conviveram
familiarmente[60]. Aquelle tractado não é por ventura mais que o
desfècho da invasão; bem como as condições vantajosas que por elle devia
obter D. Theresa, o repentino intento de prender o arcebispo, e a
notoria perfidia e turbulencia d'aquelle sancto varão, me fazem
suspeitar que elle tramaria alguma traição contra a sua soberana, a qual
odiava cordialmente, e tractando secretamente com D. Theresa (cujo
repentino accésso de amor por um homem que lhe devastava o paiz é aliás
inexplicavel) pretenderia com a juncção das suas forças ás portuguezas
aniquilar D. Urraca. Se assim foi, porque isto é apenas uma conjectura
verosimil, habilmente andou a rainha em conceder uma paz vantajosa a sua
irmã, para poder desaggravar-se da traição de Gelmirez. Admittida esta
hypothese, o documento do _Liber Fidei_ e a _Historia Compostellana_
concorda e explicam-se excellentemente.

O titulo d'_infanta_, dado com exclusão de outro a D. Theresa, não
apparece unicamente no _Liber Fidei_. Remettendo Bernardo, arcebispo de
Toledo, a Diogo Gelmirez copia de certas letras apostolicas relativas ao
celebre Mauricio Bordino, arcebispo de Braga, envia-lhe com ellas outras
dirigidas á _infanta dos portuguezes_[61]. Vê-se d'esta passagem, da
carta do primaz que tal era o titulo diplomatico com que na côrte de
Toledo se designava D. Theresa; titulo vago, que mostra, a meu vêr, a
incerteza d'aquella côrte entre o facto, que provavelmente não tinha
fôrça para annullar, e o direito de supremacia, que julgava evidente.

Ficarei aqui pelo que toca ao facto da origem da independencia de
Portugal: algum dia examinaremos como ella se consolidou e legalisou.
Chama-nos mais grave assumpto–a historia social do nosso paiz n'essa
épocha.

*CARTA IV*

A folhinha d'algibeira, tecendo o catalogo dos nossos reis, divide-se em
quatro dynastias: a 1.^a Luso-Capêta, a 2.^a, do Mestre d'Aviz, a 3.^a
dos Philippes, a 4.^a Brigantina. A folhinha resume e representa o
estado da sciencia historica do nosso paiz.

Mas a folhinha, salvo o incompleto e inexacto d'aquellas divisões
dynasticas, tem razão. Ella tece o catalogo das familias reaes. Quem não
tem razão é a sciencia, que, annunciando a _Historia de Portugal_, em
vez de distribuir as épochas chronologicas pelas transformações
essenciaes da sociedade, sujeita a ordem dos acontecimentos sociaes ás
mudanças das raças reinantes. Isto é altamente absurdo.

Mr. Thierry, fallando das divisões dynasticas applicadas á historia
franceza, já observou a impropriedade de similhante systema[62].
«Supponde (diz elle) que um estrangeiro, pessoa de juizo, que não seja
hospede na leitura dos historiadores originaes da decadencia do imperio
romano, e que nunca houvesse aberto um volume moderno da nossa historia;
supponde, digo, que ao encontrar a primeira vez um livro d'estes lhe
corra o indice, e divise ahi por balizas, ou antes por fundamentos da
obra, a distincção das diversas raças. Que idéa quereis que faça d'estas
raças e do pensamento do auctor? Ha-de provavelmente crer que tal
distincção corresponde á de diversas gentes, ou gaulesas ou peregrinas,
cuja mistura produziu a nação franceza; e quando souber que se enganou,
que são unicamente diversas familias de principes, sobre as quaes versa
todo o systema da nossa historia, ficará sem duvida cheio
d'assombro.»–Esta reflexão do mais célebre historiador francez da
épocha presente, é inteiramente applicavel ao nosso paiz.

Com effeito, quem, á vista das diversões estabelecidas na _Historia de
Portugal_, imaginará, por exemplo, que os acontecimentos sociaes do
ultimo quartel do seculo XIII, isto é, do reinado de D. Diniz, consituem
uma divisão naturalissima, uma verdadeira épocha historica, ao mesmo
tempo que a intrusão dos Philippes apenas mereceria tal nome? Quem
adivinhará que no reinado de D. João II se completa uma revolução
capital na indole da organisação politica do paiz, ao passo que a
revolução de 1640 traz á sociedade portugueza levissimas mudanças no seu
mode de existir? Ninguem o crerá, se attendendo unicamente ás épochas
assentadas pelos historiadores se persuadir de que a historia é a
biographia dos individuos eminentes.

A historia pode comparar-se a uma columna polygona de marmore. Quem
quizer examina-la deve andar ao redor d'ella, contempla-la em todas as
suas faces. O que entre nós se tem feito, com honrosas excepções, é
olhar para um dos lados, contar-lhe os veios da pedra, medir-lhe a
altura por palmos, pollegadas e linhas. E até não sei dizer ao certo se
estas indagações se teem applicado a uma face ou unicamente a uma
aresta.

Mas é similhante trabalho desprezivel? Não por certo. Este exame miudo,
feito com consciencia, tem grande applicação, e ainda em si é
importante; mas dar-nos isso como a historia da nação é, salvo erro,
enganar redondamente o genero humano; é não perceber os fins da
historia, a sua applicação como sciencia; é sobretudo fazer uma coisa, a
que podêmos chamar novella, distincta sómente d'aquellas a que se dá tal
titulo, pelo tedioso, árido e sem sabor da leitura que offerece.

As divisões historicas actuaes nasceram d'este modo falso (por
incompleto) de considerar o passado. A necessidade de estabelecer uma
chronologia rigorosa era evidente: os factos politicos e a vida dos
homens publicos precisavam de ser fixados com exacção no correr dos
tempos, principalemente para o julgamento dos diplomas, genero de
monumentos, em que as gerações extinctas se pintam melhor, que em
nenhuns outros. O erro, a meu vêr, foi acreditar que ficando-se aqui
existia a historia: erro digo, e completo; porque nem se quer a
biographia dos homens eminentes surgiu de taes averiguações. Temos a
certidão do seu nascimento, baptismo, casamento e morte. Se foi um
guerreiro, temos a descripção das suas batalhas; se legislador, a medida
intellectual e moral de seu espirito, os seus habitos e costumes, não os
conhecemos. E porque? Porque esse homem é uma abstracção: está separado
do seu seculo. As opiniões, os costumes, os usos, todos os modos, emfim,
de existir da épocha em que viveu, são desconhecidos para nós; e todavia
tudo isso, toda essa existencia complexa de muitos milhares de homens, a
que se chama nação, devia ter uma influencia immensa, absoluta,
n'aquella existencia individual do homem illustre, que o historiador
acreditou poder fazer-nos conhecer com os simples extractos de quatro
chronicas, cosidos com bom ou máu estylo ás respectivas certidões de
baptismo, de casamento e de obito.

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